REGIMENTO ESCOLAR


             CEJA – CENTRO DE EDUCAÇÃO

DE JOVENS E ADULTOS JOSÉ DE ALENCAR

                Rua Getúlio Vargas, nº. 149, Centro
         Criação do CEJA – 1879/09
                       Autorização CEB nº. 023/09
              Lucas do Rio Verde – Mato Grosso











REGIMENTO
 ESCOLAR













Lucas do Rio Verde - MT
 2012

Sumário


TÍTULO I
Das Disposições Preliminares.........................................................................                             

03

       I. Da Denominação............................................................................................

03

 


TÍTULO II

Da Concepção de Educação Escolar..............................................................
03
       I. Da Filosofia do Centro...........................................................................
03
       II. Dos Objetivos........................................................................................
03


TÍTULO III

Da Organização Administrativa........................................................................
04
       I. Da Estrutura Funcional..........................................................................
04
       II. Do Diretor..............................................................................................
04
       III. Do Coordenador Geral.........................................................................
06
       IV. Do Coordenador Pedagógico..............................................................
07
       V. Do Coordenador de Área......................................................................
08
       VI. Do Profissional na Função Docente....................................................
09

                 I. Das Atribuições............................................................................

09
                 II. Dos Direitos.................................................................................
10
                 III. Dos Deveres..............................................................................
11

       VII. Do Cargo de Secretário Escolar..........................................................

11

       VIII. Do Cargo de Técnico Administrativo Educacional e Apoio   Administrativo Educacional..............................................................


13

                 I. Das Atribuições............................................................................

13

                 II. Dos Direitos.................................................................................

13

                 III. Dos Deveres..............................................................................

14

       IX. Do Corpo Discente..............................................................................

14

       X. Do Conselho de Classe........................................................................

15

       XI. Da Unidade Executora.........................................................................

16


TÍTULO IV
Da Organização Didática.................................................................................

17

       I. Do Projeto Político Pedagógico.............................................................

17

       II. Do Regime Escolar...............................................................................

18

       III. Do Laboratório de Informática..............................................................

18

       IV. Da Matrícula........................................................................................

19
       Da Recuperação de Estudos....................................................................
21
       Do Aproveitamento de Estudos................................................................
21

       V. Da Transferência.................................................................................

21

       VI. Do Exame Supletivo............................................................................  

22

       VII. Da Avaliação.......................................................................................

27

       VIII. Das Disposições Transitórias............................................................

28






REGIMENTO ESCOLAR



TÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

CAPÍTULO I

DA DENOMINAÇÃO


Art. 1º O Centro de Educação de Jovens e Adultos José de Alencar, com sede na Rua Getúlio Vargas, nº. 149 E, Centro, município de Lucas do Rio Verde, Estado de Mato Grosso, foi criado pelo Decreto n.º 1879/09 de 26/03/2009 e Autorizado o funcionamento pela Resolução 023/09 nas etapas do Ensino Fundamental e Médio na modalidade EJA. Esta Instituição é mantida pela Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso e acompanhada pela Assessoria Pedagógica deste município.

Art. 2º O Centro de Educação de Jovens e Adultos atende educandos oriundos do espaço urbano e rural, nas etapas do Ensino Fundamental e Médio.

Art. 3º A Unidade Executora do Centro é o CDCE – Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar, com Registro no CNPJ de nº. 11.336. 777/0001-48.

TÍTULO II

DA CONCEPÇÃO DE EDUCAÇÃO ESCOLAR

CAPÍTULO I
DA FILOSOFIA DO CENTRO

Art. 4º Participar e apontar metas que garantam a qualidade do ensino para formação do indivíduo mais participativo, solidário, crítico e responsável por mudanças em si mesmo e na comunidade, autônomo, conhecedor de direitos e deveres, para que assumam postura de liberdade, autenticidade, respeito e responsabilidade.

CAPÍTULO II
DOS OBJETIVOS

Art. 5º - O Centro de Educação de Jovens e Adultos José de Alencar tem como objetivo geral: qualificar, equalizar e reparar os jovens e os adultos, que não tiveram oportunidades de acesso e condições de continuidade e/ou conclusão dos estudos referentes ao ensino fundamental e médio.

Art. 6º Os objetivos específicos são:
I-             Ampliar sistematicamente os conhecimentos do aluno jovem e adulto valorizando sua experiência de vida;
II-            Desenvolver uma metodologia de ensino, com base em aprendizagens significativas, de modo que venha a contribuir para o desenvolvimento social e individual do aluno jovem e adulto;
III-           Considerar as características do aluno, seus interesses, condições de vida e trabalho;
IV-          Utilizar as várias linguagens disponíveis e recursos possíveis para promover a leitura crítica e a intervenção consciente nos contextos de vivência;
V-           Dotar o aluno de conhecimentos mínimos indispensáveis à elevação do seu nível de escolaridade, habilitando-o ao prosseguimento de estudos, inclusive, em caráter regular.


TÍTULO III

DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA

CAPÍTULO I
I - DA ESTRUTURA FUNCIONAL

Art. 7º O Centro de Educação de Jovens e Adultos José de Alencar está vinculado à Secretaria de Estado de Educação, com uma estrutura administrativa, constituída de três cargos:
            I – Professor: nas atribuições de docência, coordenação e assessoramento pedagógico e direção de unidade escolar.
            II – Técnico Administrativo Educacional: nas atribuições de administração escolar de multimeios didáticos e outras que exijam formação específica.
            III – Apoio Administrativo Educacional: nas atribuições de nutrição escolar, manutenção de infra-estrutura e vigilância.

Art. 8º Para cumprir suas finalidades de atendimento tem:
            I – Corpo Docente e Administrativo
            II – Corpo Discente
            III – Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar - CDCE.
           
CAPÍTULO II
 DO DIRETOR

Art. 9º O Diretor comprometido com seu trabalho, bem como com os resultados apresentados pelos alunos, deve planejar suas ações e encaminhamentos a partir das avaliações realizadas coletivamente com os profissionais envolvidos no processo educacional.
Deve ser um incansável pesquisador, oferecendo metodologias adequadas e adaptadas à realidade do Centro, pois a sociedade e o mercado de trabalho exigem novas habilidades e competências do trabalhador.

Art. 10º São suas atribuições:

I)             Coordenar, em consonância com o Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar (CDCE), a elaboração, a execução e a avaliação do Projeto Político Pedagógico (PPP) e do Plano de Desenvolvimento Estratégico da Escola, observadas as políticas públicas da Secretaria de Estado de Educação (SEDUC) e outros processos de planejamentos;
II)            Acompanhar os índices de desenvolvimento do aluno nas avaliações nacionais de desempenho, assim como também deve acompanhar os índices de evasão e reprovação no Centro;
III)           Assessorar, orientar e acompanhar as atividades da Unidade Escolar CEJA, promovendo o fortalecimento da relação escola/comunidade;
IV)          Representar a Unidade Escolar CEJA, responsabilizando-se pelo seu funcionamento;
V)           Manter atualizado o tombamento dos bens públicos, zelando em conjunto com todos os segmentos da comunidade escolar, pela sua conservação;
VI)          Coordenar a implementação do Projeto Político Pedagógico (PPP) da escola, assegurando à unidade o cumprimento do currículo, do regimento e do calendário escolar;
VII)        Dar conhecimento à comunidade escolar das diretrizes e normas emitidas do sistema de ensino;
VIII)       Submeter ao Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar (CDCE) para exame e parecer, no prazo regulamentado, a prestação de contas dos recursos financeiros repassados à Unidade Escolar CEJA;
IX)          Divulgar, junto com o Conselho Deliberativo, à comunidade escolar a movimentação financeira da Unidade Escolar CEJA;
X)           Coordenar o processo de avaliação das ações pedagógicas e técnico-administrativo-financeiras desenvolvido na Unidade Escolar CEJA;
XI)          Divulgar e analisar junto à Comunidade Escolar as diretrizes emanadas pela Secretaria de Estado de Educação (SEDUC) buscando implementá-las na Unidade Escolar CEJA atendendo as peculiaridades regionais;
XII)        Promover a articulação entre alunos, pais e Profissionais da Educação;
XIII)       Manter atualizado o fluxo de informações entre a Unidade Escolar CEJA e a Secretaria de Estado de Educação (SEDUC);
XIV)      Apresentar anualmente à Secretaria de Estado de Educação (SEDUC) e à comunidade escolar a avaliação do cumprimento das metas estabelecidas no Plano de Desenvolvimento da Escola (PDE), avaliação interna da Unidade Escolar CEJA e as propostas que visem à melhoria da qualidade de ensino e o alcance das metas estabelecidas;
XV)       Manter a atualização e reconhecimento do funcionamento da Unidade Escolar CEJA junto ao Conselho Estadual de Educação;
XVI)      Garantir, no cotidiano da escola, o cumprimento das normas de higiene e segurança do trabalho, respeito pelos direitos humanos, pela natureza e pela preservação do meio ambiente;
XVII)     Cumprir e fazer cumprir a legislação vigente.


Art. 11º Quando houver necessidade do diretor se afastar da Unidade Escolar para tratar de interesses do Centro ou qualquer outro motivo justificável, será substituído pelo coordenador pedagógico ou pelo secretário da Escola.

Parágrafo Único. Ocorrendo a vacância da função de diretor, esta será preenchida conforme critérios da Lei nº. 7.040/98.


CAPÍTULO III

 DO COORDENADOR GERAL


Art. 12º A escolha do profissional para a função de coordenador geral dar-se-á desde que o CEJA tenha um profissional Especialista em Educação.

§ 1º - A escolha será feita conforme previsto em portaria específica.
§ 2º - Caso não haja este profissional o CEJA ficará sem este cargo.

Art. 13º São atribuições de Coordenador Geral:
I)             Art. 13º Divulgar e analisar junto à Comunidade Escolar as diretrizes emanadas pela Secretaria de Estado de Educação (SEDUC), buscando implementá-las na Unidade Escolar CEJA atendendo as peculiaridades regionais;
II)            Coordenar a utilização plena dos recursos tecnológicos da escola pelos professores, onde não houver um técnico em multimeios didáticos;
III)           Acompanhar a assiduidade dos professores e coordenadores da Unidade Escolar CEJA, conforme calendário escolar;
IV)          Levantar e divulgar os índices de desempenho dos alunos a toda comunidade escolar;
V)           Realizar avaliação de desempenho institucional de acordo com os critérios e instrumentos estabelecidos nas normativas e diretrizes da SEDUC;
VI)          Analisar e avaliar, junto aos Coordenadores e professores, as causas da evasão e repetência propondo ações para superação;
VII)        Promover a articulação entre alunos, pais e Profissionais da Educação;
VIII)       Planejar cursos para a atualização dos profissionais para o uso dos recursos tecnológicos;
IX)          Manter atualizado o fluxo de informação entre a Unidade Escolar CEJA e a Secretaria de Estado de Educação (SEDUC);
X)           Articular, em consonância com o Diretor e o Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar (CDCE), a elaboração participativa do Projeto Pedagógico, além de coordenar, acompanhar e avaliar o Projeto Político Pedagógico da Unidade Escolar CEJA;
XI)          Participar da elaboração do Plano de Desenvolvimento Escolar (PDE);
XII)        Atuar em permanente sintonia com o Diretor do Centro de EJA, complementando a atuação deste e substituindo-o quando receber delegação específica;
XIII)       Supervisionar e fiscalizar a execução das atividades programadas, bem como verificar o cumprimento da frequência dos docentes nas atividades relacionadas ao curso, comunicando ao Diretor do Centro os resultados da verificação;
XIV)      Receber delegação de poderes do Diretor do Centro, cumprir e fazer cumprir essas determinações;
XV)       Zelar pela conservação do patrimônio da Unidade Escolar CEJA;
XVI)      Garantir, no cotidiano da escola, o cumprimento das normas de higiene e segurança do trabalho, respeito pelos direitos humanos, pela natureza e pela preservação do meio ambiente.

CAPÍTULO IV

 DO COORDENADOR PEDAGÓGICO


Art. 14º Para coordenador pedagógico exigir-se-á professor efetivo com Licenciatura Plena, independente de sua habilitação, que se predisponha a concorrer ao exercício da função, eleito pelos pares, para a vigência de um ano. Conforme critérios previstos no art. 14 da Portaria Nº. 585/10/GS/Seduc/MT, na ausência de professor efetivo ou estabilizado, na unidade escolar, excepcionalmente poderá concorrer ao exercício da função de Coordenador Pedagógico o professor concursado em cumprimento de estágio probatório; considerando os seguintes critérios:

Parágrafo Único. O profissional na função de Coordenador Pedagógico, além das atribuições previstas na Lei Complementar nº. 206/04, deverá ser mediador dos cursos, das áreas de conhecimento, dos exames supletivos, da formação continuada, do Projeto Político Pedagógico /Plano Desenvolvimento da Escola, da  Avaliação Institucional e do Calendário Escolar do CEJA;

Art. 15º A avaliação do trabalho desenvolvido pelo coordenador pedagógico deve ser realizada pelo conjunto dos professores no decorrer do desenvolvimento do PPP, observando:
            I – as condições necessárias para o desenvolvimento do plano;
            II – O tempo mínimo para o desenvolvimento do trabalho;
            III – O envolvimento dos professores.
           
§ 1º - Diante das considerações, o conjunto dos professores opta pela continuidade ou não do coordenador.
§ 2º - Optando pela não continuidade, far-se-á nova escolha do coordenador pedagógico, observando os procedimentos legais.

Art. 16º O serviço de coordenação pedagógica tem como objetivo orientar, acompanhar e avaliar todas as atividades didático-pedagógicas da Unidade Escolar CEJA - Centro de Educação de Jovens e Adultos. Compete ainda:
I)             Investigar o processo de construção de conhecimento e desenvolvimento do educando, propondo as intervenções necessárias a cada grupo de alunos;
II)            Proporcionar diferentes vivências visando o resgate de auto-estima, a integração no ambiente escolar e a construção dos conhecimentos em que os alunos apresentarem dificuldades;
III)           Coordenar as reuniões pedagógicas planejadas com os Coordenadores de Área e demais professores;
IV)          Coordenar as reuniões com pais e Conselhos de Classe;
V)           Coordenar o planejamento e a execução das ações pedagógicas da Unidade Escolar CEJA;
VI)          Articular a elaboração participativa do Projeto Pedagógico da Unidade Escolar CEJA;
VII)        Coordenar, acompanhar e avaliar o Projeto Pedagógico da Unidade Escolar CEJA;
VIII)       Acompanhar o processo de implantação e implementação das diretrizes da Secretaria de Estado de Educação (SEDUC) relativas à avaliação da aprendizagem e ao currículo, orientando e intervindo junto aos professores e alunos quando solicitado e/ou necessário;
IX)          Coletar, analisar e divulgar os resultados de desempenho dos alunos visando à correção e intervenção no planejamento pedagógico;
X)           Planejar e coordenar sessões de estudo nos horários de hora-atividade, viabilizando a atualização pedagógica em serviço;
XI)          Coordenar e acompanhar as atividades nos horários de hora-atividade na Unidade Escolar CEJA;
XII)        Acompanhar os índices de desenvolvimento: evasão, reprovação e avaliações nacionais de desempenho;
XIII)       Analisar e avaliar, juntos aos professores, as causas da evasão e repetência propondo ações para superação;
XIV)      Propor e planejar ações de atualização e aperfeiçoamento de professores e técnicos, visando à melhoria de desempenho profissional;
XV)       Atender aos alunos na solução de problemas relativos à sua vida escolar como o aproveitamento no processo de ensino e de aprendizagem, o cumprimento dos seus direitos e dos seus deveres;
XVI)      Orientar a utilização pedagógica dos recursos tecnológicos da escola pelos professores planejando cursos para a atualização desses profissionais no uso dos recursos tecnológicos;
XVII)     Propor, em articulação com a direção, a implantação e implementação de medidas e ações que contribuam para promover a melhoria da qualidade de ensino e o sucesso escolar dos alunos;
XVIII)   Propor e incentivar a realização de palestras, encontros e similares com grupos de alunos e professores sobre temas relevantes para a formação integral e desenvolvimento da cidadania;
XIX)      Garantir, no cotidiano da escola, o cumprimento das normas de higiene e segurança do trabalho, respeito pelos direitos humanos, pela natureza e pela preservação do meio ambiente.

CAPÍTULO V
DO COORDENADOR DE ÁREA

Art. 17º A escolha do profissional para a função de coordenador de área será feita por todos os professores da área de conhecimento da Unidade Escolar CEJA, levando em consideração que cada candidato tem que ser habilitado na área a qual concorrerá.

Parágrafo Único. A escolha será feita conforme previsto em portaria específica.

Art. 18º A Coordenação de Área tem como objetivo orientar, acompanhar e avaliar as atividades relacionadas aos aspectos pedagógicos e interdisciplinares dos professores da Unidade Escolar CEJA - Centro de Educação de Jovens e Adultos.

Art. 19º São atribuições de Coordenador de Área:
I.        Participar da elaboração do Plano Escolar coordenando e orientando na construção do planejamento do ensino para as turmas em funcionamento e assegurando a articulação entre as disciplinas das áreas;
II.       Elaborar a programação das atividades de sua área de atuação, assegurando a articulação com as demais áreas de conhecimento;
III.      Acompanhar e avaliar o desenvolvimento dos planos de ensino, das práticas profissionais;
IV.     Participar da programação das atividades de recuperação contínua e paralela, da progressão parcial, da classificação e reclassificação, orientando e acompanhando a sua execução;
V.      Participar da programação e realização de reuniões dos Conselhos de Classe;
VI.     Participar das atividades destinadas a propor e/ou promover cursos extracurriculares, palestras e visitas técnicas e da avaliação dos resultados do ensino no âmbito da escola e em ambientes de trabalho;
VII.   Propor a pesquisa, estudos e análise das tendências de mercado e inovações no campo das ciências e tecnologias, promovendo reformulações curriculares que incorporem avanços e atendam as demandas do mundo do trabalho e da área profissional;
VIII.  Propor a integração entre os docentes da área e destes com os demais segmentos da escola;
IX.     Propor atividades de aperfeiçoamento e atualização de professores da sua área de conhecimento;
X.      Democratizar o acesso às informações e facilitar a harmonia nas relações interpessoais da equipe escolar;
XI.     Orientar e subsidiar os professores no processo de ensino e de aprendizagem relativos à sua área de conhecimento;
XII.   Auxiliar o Coordenador Pedagógico no desenvolvimento das sessões de estudo nos horários de hora-atividade, viabilizando a atualização pedagógica em serviço;
XIII.  Auxiliar o Coordenador Administrativo no acompanhamento da pontualidade e assiduidade dos professores tanto na hora-atividade quanto no cumprimento de sua carga horária;
XIV. Analisar e avaliar, juntos aos professores, as causas da evasão e repetência propondo ações para superação;
XV.  Auxiliar a Coordenação Pedagógica na orientação do uso pedagógico dos recursos tecnológicos da escola pelos professores;
XVI. Garantir, no cotidiano da escola, o cumprimento das normas de higiene e segurança do trabalho, respeito pelos direitos humanos, pela natureza e pela preservação do meio ambiente.


CAPÍTULO VI

DO PROFISSIONAL NA FUNÇÃO DOCENTE

I - DAS ATRIBUIÇÕES


Art. 20º São atribuições específicas do professor:
                          I.    Participar da formulação de políticas educacionais nos diversos âmbitos do Sistema Público de Educação Básica;
                        II.    Elaborar planos, programas e projetos educacionais no âmbito específico de sua atuação;
                       III.    Participar da elaboração do Plano Político-Pedagógico;
                      IV.    Conhecer e participar da reelaboração do Regimento Interno da Instituição;
                       V.    Desenvolver a regência efetiva;
                      VI.    Controlar e avaliar o rendimento escolar;
                     VII.    Executar tarefa de recuperação de alunos;
                   VIII.    Participar de reunião de trabalho;
                      IX.    Desenvolver pesquisa educacional;
                       X.    Participar de ações administrativas e das interações educativas com a comunidade.
                      XI.    Buscar formação continuada no sentido de enfocar a perspectiva da ação reflexiva e investigativa;
                     XII.    Cumprir e fazer cumprir as determinações da legislação vigente;
                   XIII.    Cumprir a hora-atividade no âmbito da unidade escolar;
                  XIV.    Manter a cota mínima de produção científica, que será estabelecida por meio de ato administrativo regulamentar.


Parágrafo Único. Para a permanência no CEJA os profissionais da educação efetivos e/ou estabilizados devem atender os seguintes critérios:
                          I.    Ter disponibilidade de estar presente no CEJA em dois turnos no mínimo;
                        II.    Ser assíduo e pontual;
                       III.    Atuar nas várias formas de ofertas do CEJA, participar das Reuniões Pedagógicas e de Área, das Aulas Culturais, de Organização de Eventos, dos Cursos de Formação Continuada e da Avaliação Institucional.
                      IV.    De acordo com o Art. 10 da Portaria Nº. 585/10/GS/Seduc/MT a atribuição dos profissionais contratados temporariamente será por trimestre, podendo ser renovada a cada trimestre, de acordo com a confirmação da matrícula dos alunos e constituição de turma.
                       V.     

II - DOS DIREITOS

Art. 21º São direitos do professor:
                          I.    Ingressar por concurso público de provas e títulos;
                        II.    Aperfeiçoamento profissional continuado;
                       III.    Piso salarial profissional definido por lei justa para o bom desempenho de suas funções;
                      IV.    Valorização e progressão funcional baseada na habilitação e na titulação, bem como na avaliação institucional;
                       V.    Hora-atividade para estudos, planejamento, preparação de aula, apoio pedagógico;
                      VI.    Condição adequada de trabalho;
                     VII.    Liberdade de organização no local de trabalho, de opinião, de comunicação e divulgação de suas opiniões, de idéias e de convicções políticas e ideológicas;
                   VIII.    Gozo de férias e licença prêmio.


III - DOS DEVERES


Art. 22º São deveres do professor:

                          I.    Executar o seu trabalho dentro dos padrões exigidos, em determinado espaço de tempo;
                        II.    Ter assiduidade e pontualidade ao cumprimento do horário de trabalho;
                       III.    Zelar pelo bom andamento do seu local de trabalho e pelo patrimônio público;
                      IV.    Apresentar criatividade e eficiência em soluções inovadoras para a execução de seu trabalho;
                       V.    Participar ativamente das atividades promovidas pela instituição;
                      VI.    Ter responsabilidade e disciplina ao executar tarefa que lhe compete no prazo pré-fixado e a organização das tarefas, considerando o cumprimento dos procedimentos estabelecidos e o respeito à hierarquia, sem a necessidade de supervisão constante;
                     VII.    Comportar-se dentro dos valores morais, éticos e sociais condizente com o ambiente de trabalho;
                   VIII.    Ter respeito e compromisso com a instituição;
                      IX.    Agir com espontaneidade dentro de seus limites de atuação no trabalho e relacionar-se com harmonia entre todos os segmentos escolares;
                       X.    Não fazer uso de aparelhos celulares durante o cumprimento de sua carga horária, exceto em extrema necessidade.
           
Parágrafo Único. Os deveres a que se refere este artigo, também deverão ser cumpridos pelos coordenadores e pelo diretor do CEJA.


CAPÍTULO VII

DO CARGO DE SECRETÁRIO ESCOLAR


Art. 23 A secretaria é o setor que tem em seu encargo, todo registro de escrituração escolar e correspondência do Centro de EJA. Este serviço é coordenado e supervisionado pela Direção, ficando a ela subordinado.

Parágrafo Único. O cargo de Secretário é exercido por um profissional devidamente qualificado para o exercício desta função. Portanto, a organização, a minúcia, a seriedade daqueles que ocupam este cargo têm, obrigatoriamente, que fazer parte de todas as suas ações.

Art. 24º São suas atribuições:
                      I.    Responsabilizar-se pelo planejamento, organização, coordenação, controle e avaliação de todas as atividades pertinentes à secretaria;
                    II.    Acompanhar a assiduidade dos funcionários da Unidade Escolar CEJA, conforme calendário escolar;
                   III.    Participar da elaboração do Plano de Desenvolvimento Escolar (PDE);
                  IV.    Participar juntamente com os Técnicos Administrativos Educacionais, da programação das atividades da secretaria, mantendo-a articulada com as demais programações da Unidade Escolar CEJA;
                   V.    Atribuir tarefas aos Técnicos Administrativos Educacionais, orientando e controlando as atividades de registro e escrituração, assegurando o cumprimento de normas e prazos relativos ao processamento de dados determinados pelos órgãos competentes;
                  VI.    Verificar a regularidade da documentação referente à matrícula, adaptação, transferência de alunos, encaminhando os casos especiais à deliberação da direção;
                 VII.    Manter em dia a coletânea de leis, regulamentos, instruções, circulares e despachos que dizem respeito às atividades da Unidade Escolar CEJA;
               VIII.    Atender e providenciar o levantamento e encaminhamento aos órgãos competentes de dados e informações educacionais;
                  IX.    Preparar a escala de férias e gozo de licença dos profissionais da educação submetendo à deliberação do Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar;
                   X.    Lavrar e subscrever as Atas de termos referentes às avaliações e resultados de todo o processo escolar, bem como as Atas de reuniões administrativas e pedagógicas;
                  XI.    Elaborar e providenciar a divulgação de editais, comunicados e instruções relativas às atividades da Unidade Escolar CEJA;
                 XII.    Elaborar relatórios das atividades da secretaria e colaborar na elaboração do relatório anual da Unidade Escolar CEJA;
               XIII.    Cumprir e fazer cumprir as determinações da direção, do Conselho Deliberativo Escolar e dos órgãos competentes;
              XIV.    Assinar, juntamente com a direção, todos os documentos escolares destinados aos alunos;
                XV.    Facilitar e prestar todas as solicitações aos representantes da Secretaria de Estado de Educação (SEDUC) e do Conselho Estadual de Educação (CEE) sobre o exame de livros, escrituração e documentação relativa à vida escolar dos alunos e vida funcional dos profissionais da educação e fornecer-lhes todos os elementos que necessitarem para seus relatórios, nos prazos devidos;
              XVI.    Redigir as correspondências oficiais da Unidade Escolar CEJA;
             XVII.    Dialogar com a direção sobre assuntos que digam respeito à melhoria do andamento de seus serviços;
            XVIII.    Não permitir a presença de pessoas estranhas ao serviço da secretaria dentro do espaço físico dessa;
              XIX.    Tomar as providências necessárias para manter a atualização dos serviços pertinentes ao estabelecimento;
                XX.    Tabular os dados do rendimento escolar no final de cada ano letivo;
              XXI.    Fazer a coleta e registro de dados de interesse e referentes à vida escolar comunicando-se com as fontes de informações e efetuando as anotações necessárias para possibilitar a preparação de relatórios ou estudos da direção;
             XXII.    Garantir, no cotidiano da escola, o cumprimento das normas de higiene e segurança do trabalho, respeito pelos direitos humanos, pela natureza e pela preservação do meio ambiente;
            XXIII.    Manter em dia os registros do Centro de EJA.



CAPÍTULO VIII

DO CARGO DE TÉCNICO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL E APOIO

 ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL

I – DAS ATRIBUIÇOES


Art. 25º O número de cargos para compor o quadro do CEJA será definido segundo a legislação vigente.

Art. 26º São atribuições do Técnico Administrativo Educacional e Apoio Administrativo Educacional:
I – Ao TAE, atividades de administração escolar de multimeios didáticos e outras que exijam formação mínima de ensino médio e profissionalização específica.
II – Ao AAE, atividades de nutrição escolar, de manutenção de infra-estrutura e vigilância ou outras que requeiram formação mínima de ensino fundamental e profissionalização específica.

Art. 27º São atividades específicas do TAE e do AAE, o assessoramento ao Órgão Central da Instituição de Educação Básica; a administração escolar; o desenvolvimento de tarefas relacionadas a multimeios didáticos, nutrição escolar, manutenção de infra-estrutura e vigilância, obedecendo à seguinte descrição:
            I – Técnico Administrativo Educacional:
a)    administração escolar – as atividades de escrituração, arquivo, protocolo, estatística, atas, transferências escolares, boletins, relatórios relativos ao funcionamento das secretarias escolares e do órgão central da instituição da Educação Básica;
b)    multimeios didáticos – opera quaisquer aparelhos eletrônicos tais como: mimeógrafo, videocassete, televisor, projetor de slides, computador, calculadora, fotocopiadora, retroprojetor, bem como outros recursos didáticos de uso especial, atuando ainda, na orientação dos trabalhos de leitura nas bibliotecas escolares, laboratórios e salas de ciências.
II – Apoio Administrativo Educacional:
a) manutenção de infra-estrutura, nutrição escolar e vigilância – funções de vigilância, segurança, limpeza, preparo da merenda escolar e manutenção da infra-estrutura escolar.


II – DOS DIREITOS


Art. 28º São direitos dos TAE e AAE:
                      I.    Ingressar por concurso público;
                    II.    Participar de encontros educativos e/ou profissionalização, desde que não haja compatibilidade com o horário de trabalho;
                   III.    Piso salarial definido por lei justa para o bom desempenho de suas funções;
                  IV.    Participar de reuniões internas para integrar-se ao grupo, visando a coletividade e o bom relacionamento no desempenho de suas funções;
                   V.    Condição adequada de trabalho;
                  VI.    Liberdade de opinião e idéias para a melhoria de seu trabalho, visando o bom andamento da unidade escolar;
                 VII.    Gozo de férias e licença prêmio.


III – DOS DEVERES


Art. 29º São deveres dos TAE e AAE:

                          I.    Executar o seu trabalho dentro dos padrões exigidos, em determinado espaço de tempo;
                        II.    Ter assiduidade e pontualidade ao cumprimento do horário de trabalho;
                       III.    Zelar pelo bom andamento do seu local de trabalho e pelo patrimônio público;
                      IV.    Apresentar criatividade e eficiência em soluções inovadoras para a execução de seu trabalho;
                       V.    Participar ativamente das atividades promovidas pela instituição;
                      VI.    Ter responsabilidade e disciplina ao executar tarefa que lhe compete no prazo pré-fixado e a organização das tarefas, considerando o cumprimento dos procedimentos estabelecidos e o respeito à hierarquia, sem a necessidade de supervisão constante;
                     VII.    Comportar-se dentro dos valores morais, éticos e sociais condizente com o ambiente de trabalho;
                   VIII.    Ter respeito e compromisso com a instituição;
                      IX.    Agir com espontaneidade dentro de seus limites de atuação no trabalho e relacionar-se com harmonia entre todos os segmentos escolares.

CAPÍTULO IX

DO CORPO DISCENTE


Art. 30º O corpo discente é constituído por todos os alunos regularmente matriculados e frequentando este estabelecimento de ensino.

Art. 31º São direitos do corpo discente:
                  I.    Recorrer às autoridades escolares quando julgar-se prejudicado em seus direitos;
                II.    Ser tratado com respeito por todo o pessoal do estabelecimento e não sofrer qualquer forma de discriminação;
               III.    Merecer assistência educacional de acordo com as suas necessidades e com as possibilidades do estabelecimento;
              IV.    Utilizar as instalações e dependências do estabelecimento que lhe forem destinados;
               V.    Ter acesso ao Regimento Escolar.

Art. 32º São deveres do corpo discente:
                  I.    Conhecer e cumprir o Regimento Escolar.
                II.    Cumprir os horários estabelecidos pelo CEJA, tanto em atividades regulares como oficinas pedagógicas e aulas culturais.
               III.    Apresentar-se devidamente uniformizados ou, na impossibilidade casual, trajar-se de maneira respeitosa.
              IV.    Tratar professores, funcionários e colegas com cordialidade;
               V.    Zelar pela limpeza e conservação das instalações, dependências, materiais e móveis do estabelecimento;
              VI.    Contribuir, no que lhe couber, para o bom nome do estabelecimento;
             VII.    Colaborar ativamente no processo ensino-aprendizagem.

Art. 33º É vedado ao corpo discente:
                  I.    Entrar ou sair da sala fora do horário preestabelecido, sem estar devidamente autorizado;
                II.    Ausentar-se do estabelecimento sem permissão da coordenação, no caso dos alunos de menor idade:
               III.    Ocupar-se durante as aulas de trabalho alheios às mesmas;
              IV.    Fazer uso de aparelhos celulares, mp3, mp4 e aparelhos afins durante a aula;
               V.    Promover, participar de brigas ou tomar atitudes incompatíveis com o adequado comportamento social, nas dependências ou imediações do estabelecimento;
              VI.    Trazer consigo livros, impressos, gravuras ou escritos considerados imorais, bem como cigarros, bebidas alcoólicas, armas ou outros objetos perigosos.
             VII.    Desacatar a autoridade do Diretor, Professor e Funcionários do estabelecimento.
           
Art. 34º Conforme a gravidade da falta cometida e a reincidência de infrações, o aluno está sujeito às seguintes penalidades:
                  I.    Advertência e repreensão verbal;
                II.    Comunicação por escrito aos responsáveis;
               III.    Não solucionado o problema, a escola encaminhará o aluno ao Conselho Tutelar ou à Promotoria Pública.


CAPÍTULO X

DO CONSELHO DE CLASSE


Art. 35º O Conselho de Classe é um colegiado deliberativo e consultivo constituído pelos coordenadores, diretor, professores do CEJA, um aluno da turma e representante do CDCE.


Art. 36º São atribuições do Conselho de Classe:
                      I.    Avaliar trimestralmente relatando por área de conhecimento cada aluno de todas as fases ou anos quanto ao processo ensino e aprendizagem, apurando os progressos e as causas de aproveitamento deficiente;
                    II.    Acompanhar o replanejamento de ações metodológicas que visem o melhor desempenho dos alunos com dificuldade de aprendizagem;
                   III.    Deliberar sobre o resultado final de aluno que apresentar aproveitamento insuficiente em até duas disciplinas;
                  IV.    Encaminhar para avaliação psicológica e/ou neurológica alunos que apresentarem dificuldade de aprendizagem acentuada.

Art. 37º O Conselho de Classe se reunirá uma vez por trimestre, convocado pelo coordenador pedagógico.

Parágrafo Único. O Conselho de Classe será presidido pelo coordenador pedagógico, coordenador de área e para os devidos registros em ata, o secretário do CEJA.

CAPÍTULO XI

DA UNIDADE EXECUTORA


Art. 38º O CDCE configura-se como instância do CEJA com atribuições consultivas, deliberativas e organizativas da participação dos diferentes segmentos, com responsabilidade pela deliberação acerca de assuntos concernentes a questões pedagógica, administrativas e financeiras.

Art. 39º O CDCE é constituído paritariamente por profissionais da educação básica, alunos e pais, tendo no mínimo 08 membros e no máximo 16, sendo o diretor do CEJA o membro nato deste Conselho.

Art. 40º Os representantes do CDCE são eleitos em assembléia de cada segmento da comunidade escolar.

Art. 41º A diretoria é composta pelo Presidente, Secretário e Tesoureiro, escolhidos entre seus membros.

Art. 42º Os membros do CDCE exercem gratuitamente suas funções, não sendo, face aos cargos desempenhados, considerados servidores públicos.

Art. 43º São atribuições do Presidente:
            I. Articular e mediar à participação coletiva no CEJA;
            II. Presidir as reuniões da Diretoria e das Assembléias Gerais;
            III. Representar o CDCE, em suas relações sociais, junto à Secretaria de Educação, entre outros;
            IV. Convocar os conselheiros para reuniões ordinárias e extraordinárias;
            V. Divulgar as decisões tomadas no coletivo;
            VI. Assinar as correspondências/documentos, cheques, junto com o secretário/ tesoureiro/diretor do CEJA;
            VII. Determinar a lavratura de atas para todos os eventos e solenidades de significação educacional;
            VIII. Levar para as reuniões inovações, temas, informações, discussões significativas que contribuam para o crescimento de uma visão crítica do homem e da sociedade, e que as mesmas se realizem dentro de princípios éticos;
            IX. Exercer as demais atribuições atinentes às suas funções.

Art. 44º São atribuições do secretário:
            I. Lavrar as atas das reuniões da diretoria, das Assembléias Gerais e dos demais eventos determinados pelo Presidente;
            II. Manter atualizados o arquivo e as correspondências do CDCE;
            III. Assinar, junto com o Presidente, todas as correspondências a serem expedidas pela Diretoria do CDCE;
            IV. Exercer as demais atribuições atinentes às suas funções.

Art. 45º São atribuições do tesoureiro:
I. Arrecadar a receita do CEJA, fazendo a escrituração da mesma e das despesas;
II. Apresentar, mensalmente, o relatório com o demonstrativo da receita e despesa do CEJA, ao CDCE;
            III. Efetuar pagamentos autorizados pelo CDCE;
            IV. Manter em ordem e sob sua supervisão os documentos e livros contábeis;
            V. Assinar cheques juntamente com o presidente ou secretário ou diretor do CEJA.
Art. 46º Compete aos demais membros do CDCE:
            I. Participar das reuniões;
            II. Votar e ser votado;
            III. Posicionar-se sobre matérias colocadas em Plenária;
IV. Levar propostas e sugestões para novas conquistas nas áreas sócio-político e culturais;
            V. Conhecer, discutir e envolver-se com os objetivos propostos pelo CDCE;
            VI. Cumprir e fazer cumprir as deliberações do CDCE.

Art. 47º As reuniões do CDCE poderão ser ordinárias e extraordinárias:
I.      As reuniões ordinárias serão conforme a necessidade do CEJA para acompanhar e dar continuidade aos trabalhos a que se propôs, convocadas com antecedência.
II.    As reuniões extraordinárias realizar-se-ão sempre que necessário, por convocação do Presidente ou por solicitação de qualquer um de seus membros, com hora e pauta definidas na convocatória.

TÍTULO IV

DA ORGANIZAÇÃO DIDÁTICA


CAPÍTULO I

DO PROJETO POLÍTICO PEDAGÓGICO


Art. 48º O Centro de Educação de Jovens e Adultos José de Alencar é constituído pelo 2º segmento do Ensino Fundamental e Ensino Médio.

Art. 49º O Projeto Político Pedagógico norteia as ações docentes e é avaliado, se necessário alterado anualmente, de forma a garantir o desenvolvimento pleno do aluno.

Parágrafo Único. Compreende-se por ações docentes: discussão do currículo, elaboração de planejamentos trimestrais com objetivos, seleção de conteúdos, avaliação e metodologias, projetos especiais, bem como a atuação em sala de aula. 


CAPÍTULO II

DO REGIME ESCOLAR


Art. 50º O estabelecimento oferta etapas presenciais por área de conhecimento organizada trimestralmente que funciona estabelecendo os seguintes critérios:

I.      A duração mínima de 02 (duas) fases para cada segmento do ensino fundamental e terminalidade (3ª fase) e 02 (duas) fases, para a etapa de ensino médio e terminalidade (3ª fase).
II.    Para cada fase, o cumprimento de, no mínimo, 800 horas e de 200 dias letivos;
III.   A frequência de 75%, para aprovação, em cada fase/ano;
           
Art. 51º Considera-se uma hora aula a cada 60 minutos, sendo 05 dias da semana a jornada de 03 horas mais o plantão de 01 hora, exclusiva para o Ensino Fundamental e terminalidade.

Art. 52º O calendário escolar indica início e término do ano letivo, férias, bem como as legendas necessárias de esclarecimento para o bom andamento, respeitando portaria da mantenedora.


CAPÍTULO III

DO LABORATÓRIO DE INFORMÁTICA

Art. 53º O Laboratório de Informática oportuniza a inclusão digital, possibilitando o acesso às inúmeras informações que podem ser visualizadas e conectadas rapidamente, sendo assim, este deve ser exclusivamente utilizado para fins pedagógicos e didáticos.

Art. 54º Todo educando tem o direito ao acesso ao Laboratório de Informática, para realizar atividades pedagógicas e didáticas, desde que acompanhado por um educador ou pelo técnico administrativo.

Art. 55º Para manter o Laboratório em bom funcionamento, as seguintes orientações devem ser respeitadas, sendo proibido:
I.      Consumir comidas e bebidas no Laboratório de Informática;
II.    Alterar ou tentar alterar a configuração de hardware ou de software dos equipamentos informáticos;
III.   Usar o equipamento de forma inadequada como: colar adesivos, desligar os computadores de forma errada;
IV.  Retirar ou modificar a localização de periféricos e componentes dos computadores de onde estão instalados, tais como monitor, teclado, mouse, web cam e leitor digital;
V.   Fazer download e instalação de qualquer tipo de arquivo não relacionado às atividades escolares e sem permissão;
VI.  Trocar os papéis de parede;
VII. Colocar os dedos na tela ou objetos, como caneta, lápis...;
VIII.  Acessar chats, páginas de relacionamentos ou de conteúdos  impróprios ou outras não relacionadas às atividades escolares;
IX.  Desacatar o técnico do Laboratório de Informática.

Parágrafo Único. O não cumprimento das normas de utilização, ou a utilização indevida dos equipamentos podem levar ao cancelamento da permissão de acesso à sala.

Art. 56º Os utilizadores devem:
I.      Usar o Laboratório de Informática de maneira responsável, e devem ajudar a preservar os equipamentos e mantê-los de modo organizado;
II.    Ser responsável pelo equipamento no período em que estiver fazendo uso deste;
III.   Acessar páginas da Internet que estejam diretamente relacionadas com o conteúdo da aula ou com a orientação do educador;
IV.  Guardar cópias de segurança dos seus documentos em suporte externo (disquete, pen drive);
V.   Permanecer no laboratório de informática durante a aula, com a presença do educador ou do técnico responsável pelo Laboratório;
VI.  Respeitar e seguir as orientações do técnico do Laboratório de Informática quanto à utilização dos equipamentos e organização do ambiente;
VII. Ao verificar a utilização inadequada dos equipamentos tem o dever de comunicar ao técnico responsável pelo laboratório.

 

 

CAPÍTULO IV

DA MATRÍCULA


 

Art. 57º A matrícula é um ato pelo qual vincula o educando ao estabelecimento de ensino, na condição de aluno.


Art. 58º Considera-se como idade para acesso, no primeiro ano do segundo segmento, 15 anos completos, e no ensino médio, 18 anos para o primeiro ano.

Art. 59º A matrícula dar-se-á por área de conhecimento e por disciplina.

§ 1º Por área de conhecimento ocorrerá de forma inicial quando o aluno não tem disciplinas eliminadas em exame supletivo.

§ 2º Por disciplina ocorrerá quando o aluno terá impedimento comprovado de realizar matrícula por área/fase/ano, além disso faculta-se ao aluno matricular-se em até 04 (quatro) disciplinas, sob condição de se constituir turma.

§ 3º Excepcionalmente o aluno que comprovar ter eliminado em uma ou mais áreas do conhecimento nos exames supletivos poderá concluir a etapa da educação básica no mesmo ano.

Art. 60º Para tal são obrigatórios os documentos pessoais e Histórico Escolar/ declaração da escola de origem.
Art. 61º O período de matrícula é estabelecido no calendário escolar e divulgado pelos meios de comunicação.

Parágrafo Único. É necessário que haja a confirmação da matrícula até o quinto dia letivo do trimestre, do contrário a matrícula será cancelada.

Art. 62º A matrícula é requerida pelo aluno, sendo no caso de menor idade o pai, a mãe ou responsável, apresentando no ato os documentos obrigatórios, que passarão a integrar a pasta individual do mesmo.

Parágrafo Único. Caso os documentos necessários estejam incompletos, o responsável terá 30 dias para regularizá-los.

Art. 63º À efetivação da matrícula importa, necessariamente, o direito e o dever do interessado em conhecer os dispositivos regimentais do estabelecimento de ensino, a aceitação dos mesmos e o compromisso de cumpri-los integralmente.


Art. 64º Entende-se por matrícula extraordinária aquela fora da época determinada pelo CEJA e tem a finalidade de reintegrar no processo de escolarização os alunos com idade escolar e que se encontram fora da escola, pela impossibilidade de terem sido matriculados na época determinada, conforme estabelecido pela resolução 150/99 CEE/MT, art. 22 e 23.

            § 1º A matrícula por transferência, para continuidade de estudo, não é considerada matrícula extraordinária. Art. 21 e 22 da Res.150/99 – CEE/MT.
 
Art. 65º A classificação é o posicionamento do aluno em etapa-série-fase-ano. Será utilizado para casos de alunos que não possuem documento escolar.  A escola fará uma avaliação para classificação e posicionamento do mesmo. Esse posicionamento está condicionado a defasagem de idade do aluno. A classificação pode abranger várias séries, anos, fases.

Art. 66º A classificação do aluno na série, exceto a primeira série do ensino fundamental, será feita:

I.    Por promoção, para alunos que cursaram, com aproveitamento, a série adotada pela própria escola;
II.   Por transferência, para candidatos procedentes de outras escolas, mediante apreciação do Histórico Escolar em que se consigne o aproveitamento curricular quanto aos componentes da base nacional comum;
III. Independentemente de escolarização formal anterior ou quando for comprovadamente impossível a recuperação dos registros escolares, mediante avaliação feita pela instituição receptora, para situá-lo na série adequada.

            Parágrafo único. Para a classificação deverão ser verificados os conhecimentos da base nacional comum do currículo.

            Art. 67º A reclassificação acontecerá concomitantemente nas três áreas da fase ou ano e não será permitido o avanço parcial de uma ou duas áreas para a fase ou ano subsequente. O processo de avaliação será realizado pelos professores das áreas/fase/ano, sendo expresso através de relatório individual que integrará a pasta do aluno.

Art. 68º A partir de 2011, o processo de Reclassificação na modalidade EJA só será aplicado para os alunos de Matrícula Extraordinária no ano anterior (Regras de Negócio – CEJAs/2011).

§ 1º A reclassificação nessa forma de oferta poderá ocorrer a qualquer momento do ano letivo. (flexibilidade prevista no Programa da EJA, aprovado pela Res. 177/02 – CEE/MT).

§ 2º Só poderão ser reclassificados alunos com defasagem série/idade.

Art. 69º A Progressão Parcial não haverá, o aluno terá que cursar a área novamente.

Parágrafo Único A Progressão será trabalhada de forma diferenciada, mas em forma de aproveitamento de estudos realizados com êxito, sendo que o aluno terá que cursar novamente, com registro de frequência e avaliação, a área em que não obteve êxito.

DA RECUPERAÇÃO DE ESTUDOS

Art. 70º Ao professor incumbe estabelecer estratégias de recuperação para alunos de menor rendimento e, inclusive por convocação nos horários destinados a plantão.


DO APROVEITAMENTO DE ESTUDOS

Art. 71º O aproveitamento de estudos realizados com êxito, mediante comprovação de disciplinas ou áreas eliminadas via exames supletivos ou cursos correlatos, desobriga o aluno a cursar as já eliminadas, correspondentes à etapa em curso. (Res. 383/04 – Aproveitamento de estudos).

Parágrafo Único O aproveitamento da carga horária das disciplinas já cursadas em outras formas de organização serão somadas e o educando terá que cursar o restante dentro do próprio Centro.

CAPÍTULO V

DA TRANSFERÊNCIA

Art. 72º A transferência deve ser requerida pelo aluno, sendo no caso de menor idade o pai a mãe ou responsável, sendo esta expedida pelo CEJA no prazo de 05 (cinco) dias após o pedido.

            § 1º Só será expedida mediante a regularização da documentação na sua pasta individual.

§ 2º Em caso de transferência o relatório do desempenho do educando deve acompanhar o histórico escolar.

            § 3º Os registros referentes ao aproveitamento e à assiduidade do aluno, até a data da transferência, são atribuições exclusivas do estabelecimento de origem, devendo os mesmos ser transpostos para a documentação escolar do aluno no estabelecimento de destino, sem modificações.

CAPÍTULO VI

DO EXAME SUPLETIVO

Art. 73º De acordo com o Edital Nº. 002 /2011/GS/Seduc/MT de 16/03/2011, a realização das Provas do Exame Supletivo On Line da Educação Básica – Ensino Fundamental e Ensino Médio e da certificação do aluno, se define:

            § 1º O período de inscrições é de 14/03/2011 a 14/03/2012. As inscrições ficam disponibilizadas 24 horas, pela internet, no site da Seduc – www.seduc.mt.gov.br, em link no próprio site, conforme modelo de pré-cadastro, disponível no Sistema, contendo nome, filiação, município de nascimento (naturalidade), número do documento de identidade (RG e outro similar), com a sigla do órgão expedidor e UF emitente, número do CPF (exceto para indígenas), Modalidade na qual está se inscrevendo, data, local e período da(s) prova(s), obedecendo aos seguintes passos:

I.              O candidato efetua sua inscrição pessoalmente ou com ajuda de terceiros, preenchendo um formulário via on line, o qual consta de uma ficha de pré-cadastro com os dados pessoais do candidato, ficando este inteiramente responsável pelas informações prestadas na referida ficha de inscrição (pré-cadastro);
II.            No ato da inscrição o candidato registra um email e uma senha, a fim de que possa acessar com sigilo suas informações e resultados quando necessário ou sempre que desejar;
III.           O e-mail do candidato é seu login e por meio deste receberá todas as informações necessárias e requeridas a respeito do Exame e outras informações constantes no banco de dados do Sistema, necessárias a sua certificação ou de condição em relação aos exames;
IV.          No momento da inscrição o candidato faz a escolha do Centro de Educação de Jovens e Adultos – CEJA de sua cidade ou de uma cidade mais próxima da sua residência ou ainda outro de sua preferência, para realização das provas;
V.           No ato do pré-cadastro o Sistema gera para o candidato, um comprovante de inscrição com número de protocolo, o qual deve ser apresentado no momento da confirmação deste no CEJA. Um Técnico Administrativo Educacional – TAE do Centro de Educação de Jovens e Adultos confere no Sistema os dados da ficha de inscrição (pré-cadastro;
VI.          Caso houver qualquer erro de informação no protocolo, o candidato, no dia agendado para a prova, solicita ao TAE as necessárias correções, alterando imediatamente as informações, objeto de retificação, desde que não haja troca de disciplinas, ou áreas e/ou Modalidade;
VII.         O horário disponibilizado para a realização das provas neste Centro é:

Dia
Horário
Segunda-feira
14h às 18h
Terça-feira
18h às 22h
Quarta-feira
14h às 18h
Quinta-feira
18h às 22h
Sexta-feira
14h às 18h

VIII.       As provas podem ser realizadas por Disciplinas, oferta em terminalidade, ou por Áreas do Conhecimento.

            § 2º Oferta por Disciplina:
I.     Ensino Fundamental: Língua Portuguesa, Língua Estrangeira (inglês), Artes, Ciências, Matemática, História e Geografia.
II.    Ensino Médio: Língua Portuguesa, Língua Estrangeira - Espanhol, Arte, Física, Química, Biologia, Matemática, História, Geografia, Sociologia e Filosofia.

§ 3º Oferta por Área de Conhecimento:
I.     Ensino Fundamental: Linguagens, Ciências da Natureza e Ciências Humanas;
II.      Ensino Médio: Linguagens, Códigos e suas Tecnologias; Ciências da Natureza, Matemática e suas Tecnologias e Ciências Humanas e suas Tecnologias.

Art. 74º Dos requisitos e dos procedimentos para a inscrição:
§ 1º As inscrições podem ser feitas inscrições para:
I.              Ensino Fundamental: pode se inscrever, candidato cuja idade, na data da prova, for igual ou superior a 15 (quinze) anos, independente de comprovação da escolaridade anterior.
II.            Ensino Médio: pode se inscrever, candidato cuja idade, na data da prova, for igual ou superior a 18 (dezoito) anos, independente de comprovação da escolaridade anterior.

Art. 75º A emancipação ou casamento não isenta o candidato da idade mínima exigida (Resolução CNE/CEB Nº 3 de 2010 e Resolução 180/2000 – CEE/MT).

Art. 76º Somente pode se inscrever para realizar prova(s) por Disciplina, candidato que já eliminou 01 (uma) ou mais Disciplina(s), tanto do Ensino Fundamental quanto do Ensino Médio.

Art. 77º O candidato que realizar pela primeira vez, só poderá fazer por área de conhecimento.

§ 1º O candidato que eliminou alguma área de conhecimento, só poderá realizar para a área de conhecimento que ficou pendente.
§ 2º O candidato retido no último ano do Ensino Médio poderá se inscrever na(s) Disciplina(s) em que não obteve êxito, conforme Art. 75 da Resolução Normativa Nº 02/2009 – CEE/MT.

Art. 78º O candidato realiza a(s) prova(s) exclusivamente no CEJA escolhido no ato do pré-cadastro.

Art. 79º As Pessoas com Necessidades Especiais - PNE devem indicar, no ato do pré cadastro, em campo exclusivo, a necessidade de qualquer adaptação às provas a serem prestadas. A solicitação de condições especiais será atendida segundo os critérios de viabilidade e razoabilidade. A SEDUC/SUDE/CJA/GOES – Gerência de Organização de Exames Supletivos – não se responsabilizará pela aplicação de prova específica para PNE que não comunicar sua necessidade.

§ 1º Para o candidato portador de deficiência visual total, será disponibilizada uma pessoa para realizar a leitura da prova.

Art. 80º O candidato Adventista do Sétimo Dia deve optar, preferencialmente, por um dia entre segunda a quinta-feira, nos três períodos ou no período diurno da sexta-feira. Caso isso não seja possível, este terá que assinalar essa condição no ato do pré-cadastro, para que possa ser feito o agendamento da(s) prova(s) em horário especial. Não será concedida a condição especial de que necessitem candidatos que não cumprir com o disposto neste item, ficando sob sua responsabilidade a opção de realizá-la ou não. A SEDUC/SUDE/CJA/GOES não se responsabilizará pela aplicação de prova(s) em horário especial para candidatos que não comunicarem no ato da inscrição.

Art. 81º Para candidato indígena não será exigida a apresentação do CPF no ato da inscrição, apenas os demais documentos. O candidato marcará o campo específico Indígena no formulário, no momento do pré-cadastro que será confirmada pelo TAE do CEJA quando da conferência e coleta de digitais e foto.

Art. 82º Para efetuar a confirmação de inscrição o candidato deve apresentar-se 01 (uma) hora antes do horário agendado para que um TAE do CEJA confira a documentação original:

I.     Documento com foto – Carteira de Identidade ou Registro Geral (RG) ou Carteira de Identidade Militar, que tenha força legal de documento de identificação ou Carteira Nacional de Habilitação ou a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
II.    Cadastro de Pessoa Física – CPF (exceto indígenas).

Art. 83º No caso de perda, extravio ou furto de documentos, o candidato deve apresentar B.O. (Boletim de Ocorrência) no momento do cadastro e/ou da prova para que possa ser admitido em sala de prova. A confirmação do resultado final do candidato está condicionada a contra-prova mediante confirmação da digital deste. Aceita-se protocolo com crachá, identidade funcional ou identidade estudantil, desde que contenha fotografia.

Parágrafo único. As vagas nos Laboratórios dos CEJAs são estabelecidas de acordo com a capacidade de cada rede física disponibilizada para a realização do Exame Supletivo On Line, sendo 10 (dez) vagas por período de atendimento.

Art. 84º As listas de Conteúdos Programáticos do Exame Supletivo on line podem ser visualizadas no site da Seduc – no link Supletivo on line.

§ 1º As provas das diversas Disciplinas (Ensino Fundamental e Médio) constam de 20 (vinte) questões, com peso equivalente a 0,5 (meio) ponto para cada questão, totalizando 10 (dez) pontos.

Art. 85º Ao término de cada prova o candidato deverá finalizar no Sistema e sinalizar para o técnico do laboratório e pode ver seu resultado via web ou na secretaria do CEJA. O candidato não pode levar da sala de prova (laboratório) nenhum tipo de anotação; todos os rascunhos que por ventura tenham sido usados devem ser entregues ao técnico aplicador.

            § 1º A correção das provas é por meio eletrônico, com resultado imediato disponível no site e/ou na secretaria do CEJA.

§ 2º Se preferir, o candidato pode fazer somente uso de papel em branco e caneta de corpo transparente para rascunho nas provas de cálculo, não estando permitida a entrada na sala de prova(s) com outros objetos. Aquele que estiver portando objetos de uso pessoal tais como (celulares, calculadora, palm, relógios, iphone, ipad, MP3, gravador etc) terá que deixá-los na entrada da sala de provas (laboratório), responsabilizando-se diretamente pelos mesmos em caso de perda, extravio ou furto.

§ 3º O técnico de prova(s) não tem a responsabilidade pela perda, extravio ou furto de objetos deixados pelo candidato na entrada da sala.

Art. 86º As provas das diversas Áreas do Conhecimento (Ensino Fundamental e Ensino Médio) constam de 30 (trinta) questões objetivas e o peso equivalente para cada questão corresponde a 0,33 (trinta e três décimos), totalizando 10,0 (dez) pontos.

§ 1º Ao término da(s) prova(s) de cada Área o candidato deve finalizar no Sistema e sinalizar para o Técnico do Laboratório (Aplicador) aonde pode ver seu resultado via web ou na secretaria do CEJA. O candidato não pode levar da sala de prova (laboratório) nenhum tipo de anotação; todos os rascunhos que porventura tenham sido usados devem ser entregues ao Técnico do Laboratório (Aplicador).

§ 2º A correção das provas é por meio eletrônico, com resultado disponibilizado no site e/ou na secretaria do CEJA em até 02 (dois) dias úteis.

§ 3º No dia, período e horários agendados o candidato deve se apresentar no CEJA com uma hora de antecedência para fazer a confirmação da inscrição, apresentar documentos originais para conferência dos dados, tirar foto e coletar impressões digitais.

 § 4º Não há segunda chamada para início da(s) prova(s).

§ 5º Não é admitida a entrada de nenhum candidato após o início de cada prova.
Parágrafo Único. O candidato ausente ou que se apresentar após o horário estabelecido, é automaticamente excluído da realização da(s) prova(s) agendada(s) para aquele dia, período e horário.

Art. 87º Não está permitida a entrada na sala de prova(s) de candidato que estiver, por exemplo, embriagado, com trajes inadequados, sem camisa e outros fatores que possam vir a perturbar o perfeito andamento do processo.

§ 1º O candidato que apresentar Atestados Médicos (inclusive de doenças em família, como acompanhante) e certidão de óbito na família, em até 72 (setenta e duas) horas úteis, terá sua prova garantida por meio de um novo agendamento feito pela SEDUC/SUDE/CJA/GOES.

Art. 88º Será eliminado o candidato que utilizar meios ilícitos para a execução da(s) prova(s); perturbar, de algum modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido ou descortês para com o técnico, profissionais da secretaria do CEJA; afastar-se da sala (laboratório) de prova(s) sem o devido acompanhamento antes de ter concluído a(s) mesma(s) ou for surpreendido durante a(s) prova(s) em qualquer tipo de comunicação com terceiros ou quaisquer outros processos ilícitos constatados por meio de perícia realizada pelo técnico responsável pelo Exame Supletivo on Line. O ocorrido deverá ser registrado em formulário próprio da instituição disponível no site da Seduc no link Supletivo on line.

Parágrafo Único. O candidato que não comparecer em até 30 minutos antes de seu horário agendado será considerado ausente e eliminado da prova agendada.

Art. 89º Candidatos que se sentirem prejudicados por quaisquer atos, fatos ou circunstâncias que venham a ocorrer durante a(s) prova(s), tais como pane do Sistema, Queda de Energia Elétrica, Interrupção da Internet, inconsistências nas questões, pode preencher formulário próprio, O ocorrido deverá ser registrado em formulário próprio da instituição disponível no site da Seduc no link Supletivo on line.

§ 1º Os casos de recurso podem ser realizados no prazo de até 03 (três) dias úteis após a realização da(s) prova(s). O CEJA encaminhará o recurso assinado, carimbado e escaneado por email para a GOES.

§ 2º O recurso será analisado e respondido no prazo de 15 (quinze dias) a contar da data do protocolo.

§ 3º O recurso será analisado por técnicos da GOES, com possibilidade de consulta a profissionais das áreas específicas lotados nos CEFAPROS.

Art. 90º Considerar-se-á aprovado o candidato que obtiver em cada Disciplina ou Área do Conhecimento, nota igual ou superior a 5,0 (cinco), escalonada de 0 (zero) a 10 (dez).

§ 1º O arredondamento das notas das provas, ou seja, a segunda casa decimal dar-se-á, segundo Regras de arredondamento na Numeração Decimal - Norma ABNT NBR 5891.

§ 2º O candidato aprovado em algum(ns) componente(s) curricular(es) tem direito de aproveitamento do(s) resultado(o) em uma escola que ofereça a modalidade EJA presencial e à distância, neste caso, sendo obrigatório a comprovação e apresentação de escolaridade anterior (Resolução nº 02/2009/CEE/MT).

§ 3º O candidato que não atingir nota mínima estabelecida acima pode agendar, num prazo de 180 dias, contando do dia da(s) prova(s), nova data e período para realização destas na(s) referida(s) Disciplina(s) ou Área(s) do Conhecimento em que não logrou êxito e/ou quantas vezes for necessário para sua aprovação.

§ 3º O candidato pode visualizar seu resultado obtido imediatamente após o termino da(s) prova(s).

§ 4º Ao final de cada dia será emitido um Relatório Diário com os resultados obtidos pelos candidatos no endereço eletrônico www.seduc.mt.gov.br, no link do Exame Supletivo on Line.

§ 5º O candidato terá direito de requerer seu Certificado de Conclusão no mesmo CEJA onde realizou a(s) prova(s), quando aprovado em todas as Disciplinas ou Área do Conhecimento, e/ou quando fizer aproveitamento de resultados em prova(s) de Exames anteriores.

          § 6º O candidato terá direito, quando aprovado em uma ou mais Disciplinas ou Áreas de Conhecimento, de requerer Atestado/Declaração Parcial no mesmo CEJA onde realizou a(s) prova(s).

Art. 91º A realização da(s) prova(s) obedece obrigatoriamente o horário oficial do Estado de Mato Grosso.

            Parágrafo Único. A efetivação da inscrição implica no pleno conhecimento deste Edital, bem como no compromisso por parte do candidato em aceitar as condições nele estabelecidas para a realização do Exame.

Art. 92º A data de encerramento dos Exames está sujeita a ajustes e/ou prorrogação de acordo com a demanda da oferta.

§ 1º A data de realização da(s) prova(s) para candidatos privados de liberdade será divulgada em Edital Complementar a ser publicado em Diário Oficial.

Art. 92º Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Secretaria de Estado de Educação/Superintendência das Diversidades Educacionais/Gerência de Organização de Exames Supletivos on Line.


CAPÍTULO VII

DA AVALIAÇÃO

Art. 93º O método avaliativo será de maneira contínua, reflexiva e processual através de oportunidades dinâmicas e abrangentes e não restritas em alguns aspectos da personalidade individual, mas sim cooperativa, examinando as atitudes cotidianas dos estudantes dentro e fora das dependências do CEJA.

            Parágrafo Único O aproveitamento escolar do educando será expresso através de Relatórios da Aprendizagem trimestral, mediante conhecimento construído e em construção, sem atribuição de conceitos ou notas.

Art. 94º Ao final de cada trimestre os alunos e pais/responsável são informados do rendimento escolar.

Parágrafo Único. Ao resultado do rendimento escolar será atribuído como aprovado ou retido na área de conhecimento.

Art. 95º Ao professor incumbe estabelecer estratégias de recuperação para alunos de menor rendimento e, inclusive por convocação nos horários destinados a plantão.

CAPÍTULO VIII

DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

Art. 96º Este regimento entrará em vigor após sua apreciação pelo Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar.



Lucas do Rio Verde MT, 04 de fevereiro de 2012.











             CEJA – CENTRO DE EDUCAÇÃO

DE JOVENS E ADULTOS JOSÉ DE ALENCAR

                Rua Getúlio Vargas, nº. 149, Centro
         Criação do CEJA – 1879/09
                       Autorização CEB nº. 023/09
              Lucas do Rio Verde – Mato Grosso











REGIMENTO
 ESCOLAR













Lucas do Rio Verde - MT
 2012

Sumário


TÍTULO I
Das Disposições Preliminares.........................................................................                             

03

       I. Da Denominação............................................................................................

03

 


TÍTULO II

Da Concepção de Educação Escolar..............................................................
03
       I. Da Filosofia do Centro...........................................................................
03
       II. Dos Objetivos........................................................................................
03


TÍTULO III

Da Organização Administrativa........................................................................
04
       I. Da Estrutura Funcional..........................................................................
04
       II. Do Diretor..............................................................................................
04
       III. Do Coordenador Geral.........................................................................
06
       IV. Do Coordenador Pedagógico..............................................................
07
       V. Do Coordenador de Área......................................................................
08
       VI. Do Profissional na Função Docente....................................................
09

                 I. Das Atribuições............................................................................

09
                 II. Dos Direitos.................................................................................
10
                 III. Dos Deveres..............................................................................
11

       VII. Do Cargo de Secretário Escolar..........................................................

11

       VIII. Do Cargo de Técnico Administrativo Educacional e Apoio   Administrativo Educacional..............................................................


13

                 I. Das Atribuições............................................................................

13

                 II. Dos Direitos.................................................................................

13

                 III. Dos Deveres..............................................................................

14

       IX. Do Corpo Discente..............................................................................

14

       X. Do Conselho de Classe........................................................................

15

       XI. Da Unidade Executora.........................................................................

16


TÍTULO IV
Da Organização Didática.................................................................................

17

       I. Do Projeto Político Pedagógico.............................................................

17

       II. Do Regime Escolar...............................................................................

18

       III. Do Laboratório de Informática..............................................................

18

       IV. Da Matrícula........................................................................................

19
       Da Recuperação de Estudos....................................................................
21
       Do Aproveitamento de Estudos................................................................
21

       V. Da Transferência.................................................................................

21

       VI. Do Exame Supletivo............................................................................  

22

       VII. Da Avaliação.......................................................................................

27

       VIII. Das Disposições Transitórias............................................................

28






REGIMENTO ESCOLAR



TÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

CAPÍTULO I

DA DENOMINAÇÃO


Art. 1º O Centro de Educação de Jovens e Adultos José de Alencar, com sede na Rua Getúlio Vargas, nº. 149 E, Centro, município de Lucas do Rio Verde, Estado de Mato Grosso, foi criado pelo Decreto n.º 1879/09 de 26/03/2009 e Autorizado o funcionamento pela Resolução 023/09 nas etapas do Ensino Fundamental e Médio na modalidade EJA. Esta Instituição é mantida pela Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso e acompanhada pela Assessoria Pedagógica deste município.

Art. 2º O Centro de Educação de Jovens e Adultos atende educandos oriundos do espaço urbano e rural, nas etapas do Ensino Fundamental e Médio.

Art. 3º A Unidade Executora do Centro é o CDCE – Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar, com Registro no CNPJ de nº. 11.336. 777/0001-48.

TÍTULO II

DA CONCEPÇÃO DE EDUCAÇÃO ESCOLAR

CAPÍTULO I
DA FILOSOFIA DO CENTRO

Art. 4º Participar e apontar metas que garantam a qualidade do ensino para formação do indivíduo mais participativo, solidário, crítico e responsável por mudanças em si mesmo e na comunidade, autônomo, conhecedor de direitos e deveres, para que assumam postura de liberdade, autenticidade, respeito e responsabilidade.

CAPÍTULO II
DOS OBJETIVOS

Art. 5º - O Centro de Educação de Jovens e Adultos José de Alencar tem como objetivo geral: qualificar, equalizar e reparar os jovens e os adultos, que não tiveram oportunidades de acesso e condições de continuidade e/ou conclusão dos estudos referentes ao ensino fundamental e médio.

Art. 6º Os objetivos específicos são:
I-             Ampliar sistematicamente os conhecimentos do aluno jovem e adulto valorizando sua experiência de vida;
II-            Desenvolver uma metodologia de ensino, com base em aprendizagens significativas, de modo que venha a contribuir para o desenvolvimento social e individual do aluno jovem e adulto;
III-           Considerar as características do aluno, seus interesses, condições de vida e trabalho;
IV-          Utilizar as várias linguagens disponíveis e recursos possíveis para promover a leitura crítica e a intervenção consciente nos contextos de vivência;
V-           Dotar o aluno de conhecimentos mínimos indispensáveis à elevação do seu nível de escolaridade, habilitando-o ao prosseguimento de estudos, inclusive, em caráter regular.


TÍTULO III

DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA

CAPÍTULO I
I - DA ESTRUTURA FUNCIONAL

Art. 7º O Centro de Educação de Jovens e Adultos José de Alencar está vinculado à Secretaria de Estado de Educação, com uma estrutura administrativa, constituída de três cargos:
            I – Professor: nas atribuições de docência, coordenação e assessoramento pedagógico e direção de unidade escolar.
            II – Técnico Administrativo Educacional: nas atribuições de administração escolar de multimeios didáticos e outras que exijam formação específica.
            III – Apoio Administrativo Educacional: nas atribuições de nutrição escolar, manutenção de infra-estrutura e vigilância.

Art. 8º Para cumprir suas finalidades de atendimento tem:
            I – Corpo Docente e Administrativo
            II – Corpo Discente
            III – Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar - CDCE.
           
CAPÍTULO II
 DO DIRETOR

Art. 9º O Diretor comprometido com seu trabalho, bem como com os resultados apresentados pelos alunos, deve planejar suas ações e encaminhamentos a partir das avaliações realizadas coletivamente com os profissionais envolvidos no processo educacional.
Deve ser um incansável pesquisador, oferecendo metodologias adequadas e adaptadas à realidade do Centro, pois a sociedade e o mercado de trabalho exigem novas habilidades e competências do trabalhador.

Art. 10º São suas atribuições:

I)             Coordenar, em consonância com o Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar (CDCE), a elaboração, a execução e a avaliação do Projeto Político Pedagógico (PPP) e do Plano de Desenvolvimento Estratégico da Escola, observadas as políticas públicas da Secretaria de Estado de Educação (SEDUC) e outros processos de planejamentos;
II)            Acompanhar os índices de desenvolvimento do aluno nas avaliações nacionais de desempenho, assim como também deve acompanhar os índices de evasão e reprovação no Centro;
III)           Assessorar, orientar e acompanhar as atividades da Unidade Escolar CEJA, promovendo o fortalecimento da relação escola/comunidade;
IV)          Representar a Unidade Escolar CEJA, responsabilizando-se pelo seu funcionamento;
V)           Manter atualizado o tombamento dos bens públicos, zelando em conjunto com todos os segmentos da comunidade escolar, pela sua conservação;
VI)          Coordenar a implementação do Projeto Político Pedagógico (PPP) da escola, assegurando à unidade o cumprimento do currículo, do regimento e do calendário escolar;
VII)        Dar conhecimento à comunidade escolar das diretrizes e normas emitidas do sistema de ensino;
VIII)       Submeter ao Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar (CDCE) para exame e parecer, no prazo regulamentado, a prestação de contas dos recursos financeiros repassados à Unidade Escolar CEJA;
IX)          Divulgar, junto com o Conselho Deliberativo, à comunidade escolar a movimentação financeira da Unidade Escolar CEJA;
X)           Coordenar o processo de avaliação das ações pedagógicas e técnico-administrativo-financeiras desenvolvido na Unidade Escolar CEJA;
XI)          Divulgar e analisar junto à Comunidade Escolar as diretrizes emanadas pela Secretaria de Estado de Educação (SEDUC) buscando implementá-las na Unidade Escolar CEJA atendendo as peculiaridades regionais;
XII)        Promover a articulação entre alunos, pais e Profissionais da Educação;
XIII)       Manter atualizado o fluxo de informações entre a Unidade Escolar CEJA e a Secretaria de Estado de Educação (SEDUC);
XIV)      Apresentar anualmente à Secretaria de Estado de Educação (SEDUC) e à comunidade escolar a avaliação do cumprimento das metas estabelecidas no Plano de Desenvolvimento da Escola (PDE), avaliação interna da Unidade Escolar CEJA e as propostas que visem à melhoria da qualidade de ensino e o alcance das metas estabelecidas;
XV)       Manter a atualização e reconhecimento do funcionamento da Unidade Escolar CEJA junto ao Conselho Estadual de Educação;
XVI)      Garantir, no cotidiano da escola, o cumprimento das normas de higiene e segurança do trabalho, respeito pelos direitos humanos, pela natureza e pela preservação do meio ambiente;
XVII)     Cumprir e fazer cumprir a legislação vigente.


Art. 11º Quando houver necessidade do diretor se afastar da Unidade Escolar para tratar de interesses do Centro ou qualquer outro motivo justificável, será substituído pelo coordenador pedagógico ou pelo secretário da Escola.

Parágrafo Único. Ocorrendo a vacância da função de diretor, esta será preenchida conforme critérios da Lei nº. 7.040/98.


CAPÍTULO III

 DO COORDENADOR GERAL


Art. 12º A escolha do profissional para a função de coordenador geral dar-se-á desde que o CEJA tenha um profissional Especialista em Educação.

§ 1º - A escolha será feita conforme previsto em portaria específica.
§ 2º - Caso não haja este profissional o CEJA ficará sem este cargo.

Art. 13º São atribuições de Coordenador Geral:
I)             Art. 13º Divulgar e analisar junto à Comunidade Escolar as diretrizes emanadas pela Secretaria de Estado de Educação (SEDUC), buscando implementá-las na Unidade Escolar CEJA atendendo as peculiaridades regionais;
II)            Coordenar a utilização plena dos recursos tecnológicos da escola pelos professores, onde não houver um técnico em multimeios didáticos;
III)           Acompanhar a assiduidade dos professores e coordenadores da Unidade Escolar CEJA, conforme calendário escolar;
IV)          Levantar e divulgar os índices de desempenho dos alunos a toda comunidade escolar;
V)           Realizar avaliação de desempenho institucional de acordo com os critérios e instrumentos estabelecidos nas normativas e diretrizes da SEDUC;
VI)          Analisar e avaliar, junto aos Coordenadores e professores, as causas da evasão e repetência propondo ações para superação;
VII)        Promover a articulação entre alunos, pais e Profissionais da Educação;
VIII)       Planejar cursos para a atualização dos profissionais para o uso dos recursos tecnológicos;
IX)          Manter atualizado o fluxo de informação entre a Unidade Escolar CEJA e a Secretaria de Estado de Educação (SEDUC);
X)           Articular, em consonância com o Diretor e o Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar (CDCE), a elaboração participativa do Projeto Pedagógico, além de coordenar, acompanhar e avaliar o Projeto Político Pedagógico da Unidade Escolar CEJA;
XI)          Participar da elaboração do Plano de Desenvolvimento Escolar (PDE);
XII)        Atuar em permanente sintonia com o Diretor do Centro de EJA, complementando a atuação deste e substituindo-o quando receber delegação específica;
XIII)       Supervisionar e fiscalizar a execução das atividades programadas, bem como verificar o cumprimento da frequência dos docentes nas atividades relacionadas ao curso, comunicando ao Diretor do Centro os resultados da verificação;
XIV)      Receber delegação de poderes do Diretor do Centro, cumprir e fazer cumprir essas determinações;
XV)       Zelar pela conservação do patrimônio da Unidade Escolar CEJA;
XVI)      Garantir, no cotidiano da escola, o cumprimento das normas de higiene e segurança do trabalho, respeito pelos direitos humanos, pela natureza e pela preservação do meio ambiente.

CAPÍTULO IV

 DO COORDENADOR PEDAGÓGICO


Art. 14º Para coordenador pedagógico exigir-se-á professor efetivo com Licenciatura Plena, independente de sua habilitação, que se predisponha a concorrer ao exercício da função, eleito pelos pares, para a vigência de um ano. Conforme critérios previstos no art. 14 da Portaria Nº. 585/10/GS/Seduc/MT, na ausência de professor efetivo ou estabilizado, na unidade escolar, excepcionalmente poderá concorrer ao exercício da função de Coordenador Pedagógico o professor concursado em cumprimento de estágio probatório; considerando os seguintes critérios:

Parágrafo Único. O profissional na função de Coordenador Pedagógico, além das atribuições previstas na Lei Complementar nº. 206/04, deverá ser mediador dos cursos, das áreas de conhecimento, dos exames supletivos, da formação continuada, do Projeto Político Pedagógico /Plano Desenvolvimento da Escola, da  Avaliação Institucional e do Calendário Escolar do CEJA;

Art. 15º A avaliação do trabalho desenvolvido pelo coordenador pedagógico deve ser realizada pelo conjunto dos professores no decorrer do desenvolvimento do PPP, observando:
            I – as condições necessárias para o desenvolvimento do plano;
            II – O tempo mínimo para o desenvolvimento do trabalho;
            III – O envolvimento dos professores.
           
§ 1º - Diante das considerações, o conjunto dos professores opta pela continuidade ou não do coordenador.
§ 2º - Optando pela não continuidade, far-se-á nova escolha do coordenador pedagógico, observando os procedimentos legais.

Art. 16º O serviço de coordenação pedagógica tem como objetivo orientar, acompanhar e avaliar todas as atividades didático-pedagógicas da Unidade Escolar CEJA - Centro de Educação de Jovens e Adultos. Compete ainda:
I)             Investigar o processo de construção de conhecimento e desenvolvimento do educando, propondo as intervenções necessárias a cada grupo de alunos;
II)            Proporcionar diferentes vivências visando o resgate de auto-estima, a integração no ambiente escolar e a construção dos conhecimentos em que os alunos apresentarem dificuldades;
III)           Coordenar as reuniões pedagógicas planejadas com os Coordenadores de Área e demais professores;
IV)          Coordenar as reuniões com pais e Conselhos de Classe;
V)           Coordenar o planejamento e a execução das ações pedagógicas da Unidade Escolar CEJA;
VI)          Articular a elaboração participativa do Projeto Pedagógico da Unidade Escolar CEJA;
VII)        Coordenar, acompanhar e avaliar o Projeto Pedagógico da Unidade Escolar CEJA;
VIII)       Acompanhar o processo de implantação e implementação das diretrizes da Secretaria de Estado de Educação (SEDUC) relativas à avaliação da aprendizagem e ao currículo, orientando e intervindo junto aos professores e alunos quando solicitado e/ou necessário;
IX)          Coletar, analisar e divulgar os resultados de desempenho dos alunos visando à correção e intervenção no planejamento pedagógico;
X)           Planejar e coordenar sessões de estudo nos horários de hora-atividade, viabilizando a atualização pedagógica em serviço;
XI)          Coordenar e acompanhar as atividades nos horários de hora-atividade na Unidade Escolar CEJA;
XII)        Acompanhar os índices de desenvolvimento: evasão, reprovação e avaliações nacionais de desempenho;
XIII)       Analisar e avaliar, juntos aos professores, as causas da evasão e repetência propondo ações para superação;
XIV)      Propor e planejar ações de atualização e aperfeiçoamento de professores e técnicos, visando à melhoria de desempenho profissional;
XV)       Atender aos alunos na solução de problemas relativos à sua vida escolar como o aproveitamento no processo de ensino e de aprendizagem, o cumprimento dos seus direitos e dos seus deveres;
XVI)      Orientar a utilização pedagógica dos recursos tecnológicos da escola pelos professores planejando cursos para a atualização desses profissionais no uso dos recursos tecnológicos;
XVII)     Propor, em articulação com a direção, a implantação e implementação de medidas e ações que contribuam para promover a melhoria da qualidade de ensino e o sucesso escolar dos alunos;
XVIII)   Propor e incentivar a realização de palestras, encontros e similares com grupos de alunos e professores sobre temas relevantes para a formação integral e desenvolvimento da cidadania;
XIX)      Garantir, no cotidiano da escola, o cumprimento das normas de higiene e segurança do trabalho, respeito pelos direitos humanos, pela natureza e pela preservação do meio ambiente.

CAPÍTULO V
DO COORDENADOR DE ÁREA

Art. 17º A escolha do profissional para a função de coordenador de área será feita por todos os professores da área de conhecimento da Unidade Escolar CEJA, levando em consideração que cada candidato tem que ser habilitado na área a qual concorrerá.

Parágrafo Único. A escolha será feita conforme previsto em portaria específica.

Art. 18º A Coordenação de Área tem como objetivo orientar, acompanhar e avaliar as atividades relacionadas aos aspectos pedagógicos e interdisciplinares dos professores da Unidade Escolar CEJA - Centro de Educação de Jovens e Adultos.

Art. 19º São atribuições de Coordenador de Área:
I.        Participar da elaboração do Plano Escolar coordenando e orientando na construção do planejamento do ensino para as turmas em funcionamento e assegurando a articulação entre as disciplinas das áreas;
II.       Elaborar a programação das atividades de sua área de atuação, assegurando a articulação com as demais áreas de conhecimento;
III.      Acompanhar e avaliar o desenvolvimento dos planos de ensino, das práticas profissionais;
IV.     Participar da programação das atividades de recuperação contínua e paralela, da progressão parcial, da classificação e reclassificação, orientando e acompanhando a sua execução;
V.      Participar da programação e realização de reuniões dos Conselhos de Classe;
VI.     Participar das atividades destinadas a propor e/ou promover cursos extracurriculares, palestras e visitas técnicas e da avaliação dos resultados do ensino no âmbito da escola e em ambientes de trabalho;
VII.   Propor a pesquisa, estudos e análise das tendências de mercado e inovações no campo das ciências e tecnologias, promovendo reformulações curriculares que incorporem avanços e atendam as demandas do mundo do trabalho e da área profissional;
VIII.  Propor a integração entre os docentes da área e destes com os demais segmentos da escola;
IX.     Propor atividades de aperfeiçoamento e atualização de professores da sua área de conhecimento;
X.      Democratizar o acesso às informações e facilitar a harmonia nas relações interpessoais da equipe escolar;
XI.     Orientar e subsidiar os professores no processo de ensino e de aprendizagem relativos à sua área de conhecimento;
XII.   Auxiliar o Coordenador Pedagógico no desenvolvimento das sessões de estudo nos horários de hora-atividade, viabilizando a atualização pedagógica em serviço;
XIII.  Auxiliar o Coordenador Administrativo no acompanhamento da pontualidade e assiduidade dos professores tanto na hora-atividade quanto no cumprimento de sua carga horária;
XIV. Analisar e avaliar, juntos aos professores, as causas da evasão e repetência propondo ações para superação;
XV.  Auxiliar a Coordenação Pedagógica na orientação do uso pedagógico dos recursos tecnológicos da escola pelos professores;
XVI. Garantir, no cotidiano da escola, o cumprimento das normas de higiene e segurança do trabalho, respeito pelos direitos humanos, pela natureza e pela preservação do meio ambiente.


CAPÍTULO VI

DO PROFISSIONAL NA FUNÇÃO DOCENTE

I - DAS ATRIBUIÇÕES


Art. 20º São atribuições específicas do professor:
                          I.    Participar da formulação de políticas educacionais nos diversos âmbitos do Sistema Público de Educação Básica;
                        II.    Elaborar planos, programas e projetos educacionais no âmbito específico de sua atuação;
                       III.    Participar da elaboração do Plano Político-Pedagógico;
                      IV.    Conhecer e participar da reelaboração do Regimento Interno da Instituição;
                       V.    Desenvolver a regência efetiva;
                      VI.    Controlar e avaliar o rendimento escolar;
                     VII.    Executar tarefa de recuperação de alunos;
                   VIII.    Participar de reunião de trabalho;
                      IX.    Desenvolver pesquisa educacional;
                       X.    Participar de ações administrativas e das interações educativas com a comunidade.
                      XI.    Buscar formação continuada no sentido de enfocar a perspectiva da ação reflexiva e investigativa;
                     XII.    Cumprir e fazer cumprir as determinações da legislação vigente;
                   XIII.    Cumprir a hora-atividade no âmbito da unidade escolar;
                  XIV.    Manter a cota mínima de produção científica, que será estabelecida por meio de ato administrativo regulamentar.


Parágrafo Único. Para a permanência no CEJA os profissionais da educação efetivos e/ou estabilizados devem atender os seguintes critérios:
                          I.    Ter disponibilidade de estar presente no CEJA em dois turnos no mínimo;
                        II.    Ser assíduo e pontual;
                       III.    Atuar nas várias formas de ofertas do CEJA, participar das Reuniões Pedagógicas e de Área, das Aulas Culturais, de Organização de Eventos, dos Cursos de Formação Continuada e da Avaliação Institucional.
                      IV.    De acordo com o Art. 10 da Portaria Nº. 585/10/GS/Seduc/MT a atribuição dos profissionais contratados temporariamente será por trimestre, podendo ser renovada a cada trimestre, de acordo com a confirmação da matrícula dos alunos e constituição de turma.
                       V.     

II - DOS DIREITOS

Art. 21º São direitos do professor:
                          I.    Ingressar por concurso público de provas e títulos;
                        II.    Aperfeiçoamento profissional continuado;
                       III.    Piso salarial profissional definido por lei justa para o bom desempenho de suas funções;
                      IV.    Valorização e progressão funcional baseada na habilitação e na titulação, bem como na avaliação institucional;
                       V.    Hora-atividade para estudos, planejamento, preparação de aula, apoio pedagógico;
                      VI.    Condição adequada de trabalho;
                     VII.    Liberdade de organização no local de trabalho, de opinião, de comunicação e divulgação de suas opiniões, de idéias e de convicções políticas e ideológicas;
                   VIII.    Gozo de férias e licença prêmio.


III - DOS DEVERES


Art. 22º São deveres do professor:

                          I.    Executar o seu trabalho dentro dos padrões exigidos, em determinado espaço de tempo;
                        II.    Ter assiduidade e pontualidade ao cumprimento do horário de trabalho;
                       III.    Zelar pelo bom andamento do seu local de trabalho e pelo patrimônio público;
                      IV.    Apresentar criatividade e eficiência em soluções inovadoras para a execução de seu trabalho;
                       V.    Participar ativamente das atividades promovidas pela instituição;
                      VI.    Ter responsabilidade e disciplina ao executar tarefa que lhe compete no prazo pré-fixado e a organização das tarefas, considerando o cumprimento dos procedimentos estabelecidos e o respeito à hierarquia, sem a necessidade de supervisão constante;
                     VII.    Comportar-se dentro dos valores morais, éticos e sociais condizente com o ambiente de trabalho;
                   VIII.    Ter respeito e compromisso com a instituição;
                      IX.    Agir com espontaneidade dentro de seus limites de atuação no trabalho e relacionar-se com harmonia entre todos os segmentos escolares;
                       X.    Não fazer uso de aparelhos celulares durante o cumprimento de sua carga horária, exceto em extrema necessidade.
           
Parágrafo Único. Os deveres a que se refere este artigo, também deverão ser cumpridos pelos coordenadores e pelo diretor do CEJA.


CAPÍTULO VII

DO CARGO DE SECRETÁRIO ESCOLAR


Art. 23 A secretaria é o setor que tem em seu encargo, todo registro de escrituração escolar e correspondência do Centro de EJA. Este serviço é coordenado e supervisionado pela Direção, ficando a ela subordinado.

Parágrafo Único. O cargo de Secretário é exercido por um profissional devidamente qualificado para o exercício desta função. Portanto, a organização, a minúcia, a seriedade daqueles que ocupam este cargo têm, obrigatoriamente, que fazer parte de todas as suas ações.

Art. 24º São suas atribuições:
                      I.    Responsabilizar-se pelo planejamento, organização, coordenação, controle e avaliação de todas as atividades pertinentes à secretaria;
                    II.    Acompanhar a assiduidade dos funcionários da Unidade Escolar CEJA, conforme calendário escolar;
                   III.    Participar da elaboração do Plano de Desenvolvimento Escolar (PDE);
                  IV.    Participar juntamente com os Técnicos Administrativos Educacionais, da programação das atividades da secretaria, mantendo-a articulada com as demais programações da Unidade Escolar CEJA;
                   V.    Atribuir tarefas aos Técnicos Administrativos Educacionais, orientando e controlando as atividades de registro e escrituração, assegurando o cumprimento de normas e prazos relativos ao processamento de dados determinados pelos órgãos competentes;
                  VI.    Verificar a regularidade da documentação referente à matrícula, adaptação, transferência de alunos, encaminhando os casos especiais à deliberação da direção;
                 VII.    Manter em dia a coletânea de leis, regulamentos, instruções, circulares e despachos que dizem respeito às atividades da Unidade Escolar CEJA;
               VIII.    Atender e providenciar o levantamento e encaminhamento aos órgãos competentes de dados e informações educacionais;
                  IX.    Preparar a escala de férias e gozo de licença dos profissionais da educação submetendo à deliberação do Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar;
                   X.    Lavrar e subscrever as Atas de termos referentes às avaliações e resultados de todo o processo escolar, bem como as Atas de reuniões administrativas e pedagógicas;
                  XI.    Elaborar e providenciar a divulgação de editais, comunicados e instruções relativas às atividades da Unidade Escolar CEJA;
                 XII.    Elaborar relatórios das atividades da secretaria e colaborar na elaboração do relatório anual da Unidade Escolar CEJA;
               XIII.    Cumprir e fazer cumprir as determinações da direção, do Conselho Deliberativo Escolar e dos órgãos competentes;
              XIV.    Assinar, juntamente com a direção, todos os documentos escolares destinados aos alunos;
                XV.    Facilitar e prestar todas as solicitações aos representantes da Secretaria de Estado de Educação (SEDUC) e do Conselho Estadual de Educação (CEE) sobre o exame de livros, escrituração e documentação relativa à vida escolar dos alunos e vida funcional dos profissionais da educação e fornecer-lhes todos os elementos que necessitarem para seus relatórios, nos prazos devidos;
              XVI.    Redigir as correspondências oficiais da Unidade Escolar CEJA;
             XVII.    Dialogar com a direção sobre assuntos que digam respeito à melhoria do andamento de seus serviços;
            XVIII.    Não permitir a presença de pessoas estranhas ao serviço da secretaria dentro do espaço físico dessa;
              XIX.    Tomar as providências necessárias para manter a atualização dos serviços pertinentes ao estabelecimento;
                XX.    Tabular os dados do rendimento escolar no final de cada ano letivo;
              XXI.    Fazer a coleta e registro de dados de interesse e referentes à vida escolar comunicando-se com as fontes de informações e efetuando as anotações necessárias para possibilitar a preparação de relatórios ou estudos da direção;
             XXII.    Garantir, no cotidiano da escola, o cumprimento das normas de higiene e segurança do trabalho, respeito pelos direitos humanos, pela natureza e pela preservação do meio ambiente;
            XXIII.    Manter em dia os registros do Centro de EJA.



CAPÍTULO VIII

DO CARGO DE TÉCNICO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL E APOIO

 ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL

I – DAS ATRIBUIÇOES


Art. 25º O número de cargos para compor o quadro do CEJA será definido segundo a legislação vigente.

Art. 26º São atribuições do Técnico Administrativo Educacional e Apoio Administrativo Educacional:
I – Ao TAE, atividades de administração escolar de multimeios didáticos e outras que exijam formação mínima de ensino médio e profissionalização específica.
II – Ao AAE, atividades de nutrição escolar, de manutenção de infra-estrutura e vigilância ou outras que requeiram formação mínima de ensino fundamental e profissionalização específica.

Art. 27º São atividades específicas do TAE e do AAE, o assessoramento ao Órgão Central da Instituição de Educação Básica; a administração escolar; o desenvolvimento de tarefas relacionadas a multimeios didáticos, nutrição escolar, manutenção de infra-estrutura e vigilância, obedecendo à seguinte descrição:
            I – Técnico Administrativo Educacional:
a)    administração escolar – as atividades de escrituração, arquivo, protocolo, estatística, atas, transferências escolares, boletins, relatórios relativos ao funcionamento das secretarias escolares e do órgão central da instituição da Educação Básica;
b)    multimeios didáticos – opera quaisquer aparelhos eletrônicos tais como: mimeógrafo, videocassete, televisor, projetor de slides, computador, calculadora, fotocopiadora, retroprojetor, bem como outros recursos didáticos de uso especial, atuando ainda, na orientação dos trabalhos de leitura nas bibliotecas escolares, laboratórios e salas de ciências.
II – Apoio Administrativo Educacional:
a) manutenção de infra-estrutura, nutrição escolar e vigilância – funções de vigilância, segurança, limpeza, preparo da merenda escolar e manutenção da infra-estrutura escolar.


II – DOS DIREITOS


Art. 28º São direitos dos TAE e AAE:
                      I.    Ingressar por concurso público;
                    II.    Participar de encontros educativos e/ou profissionalização, desde que não haja compatibilidade com o horário de trabalho;
                   III.    Piso salarial definido por lei justa para o bom desempenho de suas funções;
                  IV.    Participar de reuniões internas para integrar-se ao grupo, visando a coletividade e o bom relacionamento no desempenho de suas funções;
                   V.    Condição adequada de trabalho;
                  VI.    Liberdade de opinião e idéias para a melhoria de seu trabalho, visando o bom andamento da unidade escolar;
                 VII.    Gozo de férias e licença prêmio.


III – DOS DEVERES


Art. 29º São deveres dos TAE e AAE:

                          I.    Executar o seu trabalho dentro dos padrões exigidos, em determinado espaço de tempo;
                        II.    Ter assiduidade e pontualidade ao cumprimento do horário de trabalho;
                       III.    Zelar pelo bom andamento do seu local de trabalho e pelo patrimônio público;
                      IV.    Apresentar criatividade e eficiência em soluções inovadoras para a execução de seu trabalho;
                       V.    Participar ativamente das atividades promovidas pela instituição;
                      VI.    Ter responsabilidade e disciplina ao executar tarefa que lhe compete no prazo pré-fixado e a organização das tarefas, considerando o cumprimento dos procedimentos estabelecidos e o respeito à hierarquia, sem a necessidade de supervisão constante;
                     VII.    Comportar-se dentro dos valores morais, éticos e sociais condizente com o ambiente de trabalho;
                   VIII.    Ter respeito e compromisso com a instituição;
                      IX.    Agir com espontaneidade dentro de seus limites de atuação no trabalho e relacionar-se com harmonia entre todos os segmentos escolares.

CAPÍTULO IX

DO CORPO DISCENTE


Art. 30º O corpo discente é constituído por todos os alunos regularmente matriculados e frequentando este estabelecimento de ensino.

Art. 31º São direitos do corpo discente:
                  I.    Recorrer às autoridades escolares quando julgar-se prejudicado em seus direitos;
                II.    Ser tratado com respeito por todo o pessoal do estabelecimento e não sofrer qualquer forma de discriminação;
               III.    Merecer assistência educacional de acordo com as suas necessidades e com as possibilidades do estabelecimento;
              IV.    Utilizar as instalações e dependências do estabelecimento que lhe forem destinados;
               V.    Ter acesso ao Regimento Escolar.

Art. 32º São deveres do corpo discente:
                  I.    Conhecer e cumprir o Regimento Escolar.
                II.    Cumprir os horários estabelecidos pelo CEJA, tanto em atividades regulares como oficinas pedagógicas e aulas culturais.
               III.    Apresentar-se devidamente uniformizados ou, na impossibilidade casual, trajar-se de maneira respeitosa.
              IV.    Tratar professores, funcionários e colegas com cordialidade;
               V.    Zelar pela limpeza e conservação das instalações, dependências, materiais e móveis do estabelecimento;
              VI.    Contribuir, no que lhe couber, para o bom nome do estabelecimento;
             VII.    Colaborar ativamente no processo ensino-aprendizagem.

Art. 33º É vedado ao corpo discente:
                  I.    Entrar ou sair da sala fora do horário preestabelecido, sem estar devidamente autorizado;
                II.    Ausentar-se do estabelecimento sem permissão da coordenação, no caso dos alunos de menor idade:
               III.    Ocupar-se durante as aulas de trabalho alheios às mesmas;
              IV.    Fazer uso de aparelhos celulares, mp3, mp4 e aparelhos afins durante a aula;
               V.    Promover, participar de brigas ou tomar atitudes incompatíveis com o adequado comportamento social, nas dependências ou imediações do estabelecimento;
              VI.    Trazer consigo livros, impressos, gravuras ou escritos considerados imorais, bem como cigarros, bebidas alcoólicas, armas ou outros objetos perigosos.
             VII.    Desacatar a autoridade do Diretor, Professor e Funcionários do estabelecimento.
           
Art. 34º Conforme a gravidade da falta cometida e a reincidência de infrações, o aluno está sujeito às seguintes penalidades:
                  I.    Advertência e repreensão verbal;
                II.    Comunicação por escrito aos responsáveis;
               III.    Não solucionado o problema, a escola encaminhará o aluno ao Conselho Tutelar ou à Promotoria Pública.


CAPÍTULO X

DO CONSELHO DE CLASSE


Art. 35º O Conselho de Classe é um colegiado deliberativo e consultivo constituído pelos coordenadores, diretor, professores do CEJA, um aluno da turma e representante do CDCE.


Art. 36º São atribuições do Conselho de Classe:
                      I.    Avaliar trimestralmente relatando por área de conhecimento cada aluno de todas as fases ou anos quanto ao processo ensino e aprendizagem, apurando os progressos e as causas de aproveitamento deficiente;
                    II.    Acompanhar o replanejamento de ações metodológicas que visem o melhor desempenho dos alunos com dificuldade de aprendizagem;
                   III.    Deliberar sobre o resultado final de aluno que apresentar aproveitamento insuficiente em até duas disciplinas;
                  IV.    Encaminhar para avaliação psicológica e/ou neurológica alunos que apresentarem dificuldade de aprendizagem acentuada.

Art. 37º O Conselho de Classe se reunirá uma vez por trimestre, convocado pelo coordenador pedagógico.

Parágrafo Único. O Conselho de Classe será presidido pelo coordenador pedagógico, coordenador de área e para os devidos registros em ata, o secretário do CEJA.

CAPÍTULO XI

DA UNIDADE EXECUTORA


Art. 38º O CDCE configura-se como instância do CEJA com atribuições consultivas, deliberativas e organizativas da participação dos diferentes segmentos, com responsabilidade pela deliberação acerca de assuntos concernentes a questões pedagógica, administrativas e financeiras.

Art. 39º O CDCE é constituído paritariamente por profissionais da educação básica, alunos e pais, tendo no mínimo 08 membros e no máximo 16, sendo o diretor do CEJA o membro nato deste Conselho.

Art. 40º Os representantes do CDCE são eleitos em assembléia de cada segmento da comunidade escolar.

Art. 41º A diretoria é composta pelo Presidente, Secretário e Tesoureiro, escolhidos entre seus membros.

Art. 42º Os membros do CDCE exercem gratuitamente suas funções, não sendo, face aos cargos desempenhados, considerados servidores públicos.

Art. 43º São atribuições do Presidente:
            I. Articular e mediar à participação coletiva no CEJA;
            II. Presidir as reuniões da Diretoria e das Assembléias Gerais;
            III. Representar o CDCE, em suas relações sociais, junto à Secretaria de Educação, entre outros;
            IV. Convocar os conselheiros para reuniões ordinárias e extraordinárias;
            V. Divulgar as decisões tomadas no coletivo;
            VI. Assinar as correspondências/documentos, cheques, junto com o secretário/ tesoureiro/diretor do CEJA;
            VII. Determinar a lavratura de atas para todos os eventos e solenidades de significação educacional;
            VIII. Levar para as reuniões inovações, temas, informações, discussões significativas que contribuam para o crescimento de uma visão crítica do homem e da sociedade, e que as mesmas se realizem dentro de princípios éticos;
            IX. Exercer as demais atribuições atinentes às suas funções.

Art. 44º São atribuições do secretário:
            I. Lavrar as atas das reuniões da diretoria, das Assembléias Gerais e dos demais eventos determinados pelo Presidente;
            II. Manter atualizados o arquivo e as correspondências do CDCE;
            III. Assinar, junto com o Presidente, todas as correspondências a serem expedidas pela Diretoria do CDCE;
            IV. Exercer as demais atribuições atinentes às suas funções.

Art. 45º São atribuições do tesoureiro:
I. Arrecadar a receita do CEJA, fazendo a escrituração da mesma e das despesas;
II. Apresentar, mensalmente, o relatório com o demonstrativo da receita e despesa do CEJA, ao CDCE;
            III. Efetuar pagamentos autorizados pelo CDCE;
            IV. Manter em ordem e sob sua supervisão os documentos e livros contábeis;
            V. Assinar cheques juntamente com o presidente ou secretário ou diretor do CEJA.
Art. 46º Compete aos demais membros do CDCE:
            I. Participar das reuniões;
            II. Votar e ser votado;
            III. Posicionar-se sobre matérias colocadas em Plenária;
IV. Levar propostas e sugestões para novas conquistas nas áreas sócio-político e culturais;
            V. Conhecer, discutir e envolver-se com os objetivos propostos pelo CDCE;
            VI. Cumprir e fazer cumprir as deliberações do CDCE.

Art. 47º As reuniões do CDCE poderão ser ordinárias e extraordinárias:
I.      As reuniões ordinárias serão conforme a necessidade do CEJA para acompanhar e dar continuidade aos trabalhos a que se propôs, convocadas com antecedência.
II.    As reuniões extraordinárias realizar-se-ão sempre que necessário, por convocação do Presidente ou por solicitação de qualquer um de seus membros, com hora e pauta definidas na convocatória.

TÍTULO IV

DA ORGANIZAÇÃO DIDÁTICA


CAPÍTULO I

DO PROJETO POLÍTICO PEDAGÓGICO


Art. 48º O Centro de Educação de Jovens e Adultos José de Alencar é constituído pelo 2º segmento do Ensino Fundamental e Ensino Médio.

Art. 49º O Projeto Político Pedagógico norteia as ações docentes e é avaliado, se necessário alterado anualmente, de forma a garantir o desenvolvimento pleno do aluno.

Parágrafo Único. Compreende-se por ações docentes: discussão do currículo, elaboração de planejamentos trimestrais com objetivos, seleção de conteúdos, avaliação e metodologias, projetos especiais, bem como a atuação em sala de aula. 


CAPÍTULO II

DO REGIME ESCOLAR


Art. 50º O estabelecimento oferta etapas presenciais por área de conhecimento organizada trimestralmente que funciona estabelecendo os seguintes critérios:

I.      A duração mínima de 02 (duas) fases para cada segmento do ensino fundamental e terminalidade (3ª fase) e 02 (duas) fases, para a etapa de ensino médio e terminalidade (3ª fase).
II.    Para cada fase, o cumprimento de, no mínimo, 800 horas e de 200 dias letivos;
III.   A frequência de 75%, para aprovação, em cada fase/ano;
           
Art. 51º Considera-se uma hora aula a cada 60 minutos, sendo 05 dias da semana a jornada de 03 horas mais o plantão de 01 hora, exclusiva para o Ensino Fundamental e terminalidade.

Art. 52º O calendário escolar indica início e término do ano letivo, férias, bem como as legendas necessárias de esclarecimento para o bom andamento, respeitando portaria da mantenedora.


CAPÍTULO III

DO LABORATÓRIO DE INFORMÁTICA

Art. 53º O Laboratório de Informática oportuniza a inclusão digital, possibilitando o acesso às inúmeras informações que podem ser visualizadas e conectadas rapidamente, sendo assim, este deve ser exclusivamente utilizado para fins pedagógicos e didáticos.

Art. 54º Todo educando tem o direito ao acesso ao Laboratório de Informática, para realizar atividades pedagógicas e didáticas, desde que acompanhado por um educador ou pelo técnico administrativo.

Art. 55º Para manter o Laboratório em bom funcionamento, as seguintes orientações devem ser respeitadas, sendo proibido:
I.      Consumir comidas e bebidas no Laboratório de Informática;
II.    Alterar ou tentar alterar a configuração de hardware ou de software dos equipamentos informáticos;
III.   Usar o equipamento de forma inadequada como: colar adesivos, desligar os computadores de forma errada;
IV.  Retirar ou modificar a localização de periféricos e componentes dos computadores de onde estão instalados, tais como monitor, teclado, mouse, web cam e leitor digital;
V.   Fazer download e instalação de qualquer tipo de arquivo não relacionado às atividades escolares e sem permissão;
VI.  Trocar os papéis de parede;
VII. Colocar os dedos na tela ou objetos, como caneta, lápis...;
VIII.  Acessar chats, páginas de relacionamentos ou de conteúdos  impróprios ou outras não relacionadas às atividades escolares;
IX.  Desacatar o técnico do Laboratório de Informática.

Parágrafo Único. O não cumprimento das normas de utilização, ou a utilização indevida dos equipamentos podem levar ao cancelamento da permissão de acesso à sala.

Art. 56º Os utilizadores devem:
I.      Usar o Laboratório de Informática de maneira responsável, e devem ajudar a preservar os equipamentos e mantê-los de modo organizado;
II.    Ser responsável pelo equipamento no período em que estiver fazendo uso deste;
III.   Acessar páginas da Internet que estejam diretamente relacionadas com o conteúdo da aula ou com a orientação do educador;
IV.  Guardar cópias de segurança dos seus documentos em suporte externo (disquete, pen drive);
V.   Permanecer no laboratório de informática durante a aula, com a presença do educador ou do técnico responsável pelo Laboratório;
VI.  Respeitar e seguir as orientações do técnico do Laboratório de Informática quanto à utilização dos equipamentos e organização do ambiente;
VII. Ao verificar a utilização inadequada dos equipamentos tem o dever de comunicar ao técnico responsável pelo laboratório.

 

 

CAPÍTULO IV

DA MATRÍCULA


 

Art. 57º A matrícula é um ato pelo qual vincula o educando ao estabelecimento de ensino, na condição de aluno.


Art. 58º Considera-se como idade para acesso, no primeiro ano do segundo segmento, 15 anos completos, e no ensino médio, 18 anos para o primeiro ano.

Art. 59º A matrícula dar-se-á por área de conhecimento e por disciplina.

§ 1º Por área de conhecimento ocorrerá de forma inicial quando o aluno não tem disciplinas eliminadas em exame supletivo.

§ 2º Por disciplina ocorrerá quando o aluno terá impedimento comprovado de realizar matrícula por área/fase/ano, além disso faculta-se ao aluno matricular-se em até 04 (quatro) disciplinas, sob condição de se constituir turma.

§ 3º Excepcionalmente o aluno que comprovar ter eliminado em uma ou mais áreas do conhecimento nos exames supletivos poderá concluir a etapa da educação básica no mesmo ano.

Art. 60º Para tal são obrigatórios os documentos pessoais e Histórico Escolar/ declaração da escola de origem.
Art. 61º O período de matrícula é estabelecido no calendário escolar e divulgado pelos meios de comunicação.

Parágrafo Único. É necessário que haja a confirmação da matrícula até o quinto dia letivo do trimestre, do contrário a matrícula será cancelada.

Art. 62º A matrícula é requerida pelo aluno, sendo no caso de menor idade o pai, a mãe ou responsável, apresentando no ato os documentos obrigatórios, que passarão a integrar a pasta individual do mesmo.

Parágrafo Único. Caso os documentos necessários estejam incompletos, o responsável terá 30 dias para regularizá-los.

Art. 63º À efetivação da matrícula importa, necessariamente, o direito e o dever do interessado em conhecer os dispositivos regimentais do estabelecimento de ensino, a aceitação dos mesmos e o compromisso de cumpri-los integralmente.


Art. 64º Entende-se por matrícula extraordinária aquela fora da época determinada pelo CEJA e tem a finalidade de reintegrar no processo de escolarização os alunos com idade escolar e que se encontram fora da escola, pela impossibilidade de terem sido matriculados na época determinada, conforme estabelecido pela resolução 150/99 CEE/MT, art. 22 e 23.

            § 1º A matrícula por transferência, para continuidade de estudo, não é considerada matrícula extraordinária. Art. 21 e 22 da Res.150/99 – CEE/MT.
 
Art. 65º A classificação é o posicionamento do aluno em etapa-série-fase-ano. Será utilizado para casos de alunos que não possuem documento escolar.  A escola fará uma avaliação para classificação e posicionamento do mesmo. Esse posicionamento está condicionado a defasagem de idade do aluno. A classificação pode abranger várias séries, anos, fases.

Art. 66º A classificação do aluno na série, exceto a primeira série do ensino fundamental, será feita:

I.    Por promoção, para alunos que cursaram, com aproveitamento, a série adotada pela própria escola;
II.   Por transferência, para candidatos procedentes de outras escolas, mediante apreciação do Histórico Escolar em que se consigne o aproveitamento curricular quanto aos componentes da base nacional comum;
III. Independentemente de escolarização formal anterior ou quando for comprovadamente impossível a recuperação dos registros escolares, mediante avaliação feita pela instituição receptora, para situá-lo na série adequada.

            Parágrafo único. Para a classificação deverão ser verificados os conhecimentos da base nacional comum do currículo.

            Art. 67º A reclassificação acontecerá concomitantemente nas três áreas da fase ou ano e não será permitido o avanço parcial de uma ou duas áreas para a fase ou ano subsequente. O processo de avaliação será realizado pelos professores das áreas/fase/ano, sendo expresso através de relatório individual que integrará a pasta do aluno.

Art. 68º A partir de 2011, o processo de Reclassificação na modalidade EJA só será aplicado para os alunos de Matrícula Extraordinária no ano anterior (Regras de Negócio – CEJAs/2011).

§ 1º A reclassificação nessa forma de oferta poderá ocorrer a qualquer momento do ano letivo. (flexibilidade prevista no Programa da EJA, aprovado pela Res. 177/02 – CEE/MT).

§ 2º Só poderão ser reclassificados alunos com defasagem série/idade.

Art. 69º A Progressão Parcial não haverá, o aluno terá que cursar a área novamente.

Parágrafo Único A Progressão será trabalhada de forma diferenciada, mas em forma de aproveitamento de estudos realizados com êxito, sendo que o aluno terá que cursar novamente, com registro de frequência e avaliação, a área em que não obteve êxito.

DA RECUPERAÇÃO DE ESTUDOS

Art. 70º Ao professor incumbe estabelecer estratégias de recuperação para alunos de menor rendimento e, inclusive por convocação nos horários destinados a plantão.


DO APROVEITAMENTO DE ESTUDOS

Art. 71º O aproveitamento de estudos realizados com êxito, mediante comprovação de disciplinas ou áreas eliminadas via exames supletivos ou cursos correlatos, desobriga o aluno a cursar as já eliminadas, correspondentes à etapa em curso. (Res. 383/04 – Aproveitamento de estudos).

Parágrafo Único O aproveitamento da carga horária das disciplinas já cursadas em outras formas de organização serão somadas e o educando terá que cursar o restante dentro do próprio Centro.

CAPÍTULO V

DA TRANSFERÊNCIA

Art. 72º A transferência deve ser requerida pelo aluno, sendo no caso de menor idade o pai a mãe ou responsável, sendo esta expedida pelo CEJA no prazo de 05 (cinco) dias após o pedido.

            § 1º Só será expedida mediante a regularização da documentação na sua pasta individual.

§ 2º Em caso de transferência o relatório do desempenho do educando deve acompanhar o histórico escolar.

            § 3º Os registros referentes ao aproveitamento e à assiduidade do aluno, até a data da transferência, são atribuições exclusivas do estabelecimento de origem, devendo os mesmos ser transpostos para a documentação escolar do aluno no estabelecimento de destino, sem modificações.

CAPÍTULO VI

DO EXAME SUPLETIVO

Art. 73º De acordo com o Edital Nº. 002 /2011/GS/Seduc/MT de 16/03/2011, a realização das Provas do Exame Supletivo On Line da Educação Básica – Ensino Fundamental e Ensino Médio e da certificação do aluno, se define:

            § 1º O período de inscrições é de 14/03/2011 a 14/03/2012. As inscrições ficam disponibilizadas 24 horas, pela internet, no site da Seduc – www.seduc.mt.gov.br, em link no próprio site, conforme modelo de pré-cadastro, disponível no Sistema, contendo nome, filiação, município de nascimento (naturalidade), número do documento de identidade (RG e outro similar), com a sigla do órgão expedidor e UF emitente, número do CPF (exceto para indígenas), Modalidade na qual está se inscrevendo, data, local e período da(s) prova(s), obedecendo aos seguintes passos:

I.              O candidato efetua sua inscrição pessoalmente ou com ajuda de terceiros, preenchendo um formulário via on line, o qual consta de uma ficha de pré-cadastro com os dados pessoais do candidato, ficando este inteiramente responsável pelas informações prestadas na referida ficha de inscrição (pré-cadastro);
II.            No ato da inscrição o candidato registra um email e uma senha, a fim de que possa acessar com sigilo suas informações e resultados quando necessário ou sempre que desejar;
III.           O e-mail do candidato é seu login e por meio deste receberá todas as informações necessárias e requeridas a respeito do Exame e outras informações constantes no banco de dados do Sistema, necessárias a sua certificação ou de condição em relação aos exames;
IV.          No momento da inscrição o candidato faz a escolha do Centro de Educação de Jovens e Adultos – CEJA de sua cidade ou de uma cidade mais próxima da sua residência ou ainda outro de sua preferência, para realização das provas;
V.           No ato do pré-cadastro o Sistema gera para o candidato, um comprovante de inscrição com número de protocolo, o qual deve ser apresentado no momento da confirmação deste no CEJA. Um Técnico Administrativo Educacional – TAE do Centro de Educação de Jovens e Adultos confere no Sistema os dados da ficha de inscrição (pré-cadastro;
VI.          Caso houver qualquer erro de informação no protocolo, o candidato, no dia agendado para a prova, solicita ao TAE as necessárias correções, alterando imediatamente as informações, objeto de retificação, desde que não haja troca de disciplinas, ou áreas e/ou Modalidade;
VII.         O horário disponibilizado para a realização das provas neste Centro é:

Dia
Horário
Segunda-feira
14h às 18h
Terça-feira
18h às 22h
Quarta-feira
14h às 18h
Quinta-feira
18h às 22h
Sexta-feira
14h às 18h

VIII.       As provas podem ser realizadas por Disciplinas, oferta em terminalidade, ou por Áreas do Conhecimento.

            § 2º Oferta por Disciplina:
I.     Ensino Fundamental: Língua Portuguesa, Língua Estrangeira (inglês), Artes, Ciências, Matemática, História e Geografia.
II.    Ensino Médio: Língua Portuguesa, Língua Estrangeira - Espanhol, Arte, Física, Química, Biologia, Matemática, História, Geografia, Sociologia e Filosofia.

§ 3º Oferta por Área de Conhecimento:
I.     Ensino Fundamental: Linguagens, Ciências da Natureza e Ciências Humanas;
II.      Ensino Médio: Linguagens, Códigos e suas Tecnologias; Ciências da Natureza, Matemática e suas Tecnologias e Ciências Humanas e suas Tecnologias.

Art. 74º Dos requisitos e dos procedimentos para a inscrição:
§ 1º As inscrições podem ser feitas inscrições para:
I.              Ensino Fundamental: pode se inscrever, candidato cuja idade, na data da prova, for igual ou superior a 15 (quinze) anos, independente de comprovação da escolaridade anterior.
II.            Ensino Médio: pode se inscrever, candidato cuja idade, na data da prova, for igual ou superior a 18 (dezoito) anos, independente de comprovação da escolaridade anterior.

Art. 75º A emancipação ou casamento não isenta o candidato da idade mínima exigida (Resolução CNE/CEB Nº 3 de 2010 e Resolução 180/2000 – CEE/MT).

Art. 76º Somente pode se inscrever para realizar prova(s) por Disciplina, candidato que já eliminou 01 (uma) ou mais Disciplina(s), tanto do Ensino Fundamental quanto do Ensino Médio.

Art. 77º O candidato que realizar pela primeira vez, só poderá fazer por área de conhecimento.

§ 1º O candidato que eliminou alguma área de conhecimento, só poderá realizar para a área de conhecimento que ficou pendente.
§ 2º O candidato retido no último ano do Ensino Médio poderá se inscrever na(s) Disciplina(s) em que não obteve êxito, conforme Art. 75 da Resolução Normativa Nº 02/2009 – CEE/MT.

Art. 78º O candidato realiza a(s) prova(s) exclusivamente no CEJA escolhido no ato do pré-cadastro.

Art. 79º As Pessoas com Necessidades Especiais - PNE devem indicar, no ato do pré cadastro, em campo exclusivo, a necessidade de qualquer adaptação às provas a serem prestadas. A solicitação de condições especiais será atendida segundo os critérios de viabilidade e razoabilidade. A SEDUC/SUDE/CJA/GOES – Gerência de Organização de Exames Supletivos – não se responsabilizará pela aplicação de prova específica para PNE que não comunicar sua necessidade.

§ 1º Para o candidato portador de deficiência visual total, será disponibilizada uma pessoa para realizar a leitura da prova.

Art. 80º O candidato Adventista do Sétimo Dia deve optar, preferencialmente, por um dia entre segunda a quinta-feira, nos três períodos ou no período diurno da sexta-feira. Caso isso não seja possível, este terá que assinalar essa condição no ato do pré-cadastro, para que possa ser feito o agendamento da(s) prova(s) em horário especial. Não será concedida a condição especial de que necessitem candidatos que não cumprir com o disposto neste item, ficando sob sua responsabilidade a opção de realizá-la ou não. A SEDUC/SUDE/CJA/GOES não se responsabilizará pela aplicação de prova(s) em horário especial para candidatos que não comunicarem no ato da inscrição.

Art. 81º Para candidato indígena não será exigida a apresentação do CPF no ato da inscrição, apenas os demais documentos. O candidato marcará o campo específico Indígena no formulário, no momento do pré-cadastro que será confirmada pelo TAE do CEJA quando da conferência e coleta de digitais e foto.

Art. 82º Para efetuar a confirmação de inscrição o candidato deve apresentar-se 01 (uma) hora antes do horário agendado para que um TAE do CEJA confira a documentação original:

I.     Documento com foto – Carteira de Identidade ou Registro Geral (RG) ou Carteira de Identidade Militar, que tenha força legal de documento de identificação ou Carteira Nacional de Habilitação ou a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
II.    Cadastro de Pessoa Física – CPF (exceto indígenas).

Art. 83º No caso de perda, extravio ou furto de documentos, o candidato deve apresentar B.O. (Boletim de Ocorrência) no momento do cadastro e/ou da prova para que possa ser admitido em sala de prova. A confirmação do resultado final do candidato está condicionada a contra-prova mediante confirmação da digital deste. Aceita-se protocolo com crachá, identidade funcional ou identidade estudantil, desde que contenha fotografia.

Parágrafo único. As vagas nos Laboratórios dos CEJAs são estabelecidas de acordo com a capacidade de cada rede física disponibilizada para a realização do Exame Supletivo On Line, sendo 10 (dez) vagas por período de atendimento.

Art. 84º As listas de Conteúdos Programáticos do Exame Supletivo on line podem ser visualizadas no site da Seduc – no link Supletivo on line.

§ 1º As provas das diversas Disciplinas (Ensino Fundamental e Médio) constam de 20 (vinte) questões, com peso equivalente a 0,5 (meio) ponto para cada questão, totalizando 10 (dez) pontos.

Art. 85º Ao término de cada prova o candidato deverá finalizar no Sistema e sinalizar para o técnico do laboratório e pode ver seu resultado via web ou na secretaria do CEJA. O candidato não pode levar da sala de prova (laboratório) nenhum tipo de anotação; todos os rascunhos que por ventura tenham sido usados devem ser entregues ao técnico aplicador.

            § 1º A correção das provas é por meio eletrônico, com resultado imediato disponível no site e/ou na secretaria do CEJA.

§ 2º Se preferir, o candidato pode fazer somente uso de papel em branco e caneta de corpo transparente para rascunho nas provas de cálculo, não estando permitida a entrada na sala de prova(s) com outros objetos. Aquele que estiver portando objetos de uso pessoal tais como (celulares, calculadora, palm, relógios, iphone, ipad, MP3, gravador etc) terá que deixá-los na entrada da sala de provas (laboratório), responsabilizando-se diretamente pelos mesmos em caso de perda, extravio ou furto.

§ 3º O técnico de prova(s) não tem a responsabilidade pela perda, extravio ou furto de objetos deixados pelo candidato na entrada da sala.

Art. 86º As provas das diversas Áreas do Conhecimento (Ensino Fundamental e Ensino Médio) constam de 30 (trinta) questões objetivas e o peso equivalente para cada questão corresponde a 0,33 (trinta e três décimos), totalizando 10,0 (dez) pontos.

§ 1º Ao término da(s) prova(s) de cada Área o candidato deve finalizar no Sistema e sinalizar para o Técnico do Laboratório (Aplicador) aonde pode ver seu resultado via web ou na secretaria do CEJA. O candidato não pode levar da sala de prova (laboratório) nenhum tipo de anotação; todos os rascunhos que porventura tenham sido usados devem ser entregues ao Técnico do Laboratório (Aplicador).

§ 2º A correção das provas é por meio eletrônico, com resultado disponibilizado no site e/ou na secretaria do CEJA em até 02 (dois) dias úteis.

§ 3º No dia, período e horários agendados o candidato deve se apresentar no CEJA com uma hora de antecedência para fazer a confirmação da inscrição, apresentar documentos originais para conferência dos dados, tirar foto e coletar impressões digitais.

 § 4º Não há segunda chamada para início da(s) prova(s).

§ 5º Não é admitida a entrada de nenhum candidato após o início de cada prova.
Parágrafo Único. O candidato ausente ou que se apresentar após o horário estabelecido, é automaticamente excluído da realização da(s) prova(s) agendada(s) para aquele dia, período e horário.

Art. 87º Não está permitida a entrada na sala de prova(s) de candidato que estiver, por exemplo, embriagado, com trajes inadequados, sem camisa e outros fatores que possam vir a perturbar o perfeito andamento do processo.

§ 1º O candidato que apresentar Atestados Médicos (inclusive de doenças em família, como acompanhante) e certidão de óbito na família, em até 72 (setenta e duas) horas úteis, terá sua prova garantida por meio de um novo agendamento feito pela SEDUC/SUDE/CJA/GOES.

Art. 88º Será eliminado o candidato que utilizar meios ilícitos para a execução da(s) prova(s); perturbar, de algum modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido ou descortês para com o técnico, profissionais da secretaria do CEJA; afastar-se da sala (laboratório) de prova(s) sem o devido acompanhamento antes de ter concluído a(s) mesma(s) ou for surpreendido durante a(s) prova(s) em qualquer tipo de comunicação com terceiros ou quaisquer outros processos ilícitos constatados por meio de perícia realizada pelo técnico responsável pelo Exame Supletivo on Line. O ocorrido deverá ser registrado em formulário próprio da instituição disponível no site da Seduc no link Supletivo on line.

Parágrafo Único. O candidato que não comparecer em até 30 minutos antes de seu horário agendado será considerado ausente e eliminado da prova agendada.

Art. 89º Candidatos que se sentirem prejudicados por quaisquer atos, fatos ou circunstâncias que venham a ocorrer durante a(s) prova(s), tais como pane do Sistema, Queda de Energia Elétrica, Interrupção da Internet, inconsistências nas questões, pode preencher formulário próprio, O ocorrido deverá ser registrado em formulário próprio da instituição disponível no site da Seduc no link Supletivo on line.

§ 1º Os casos de recurso podem ser realizados no prazo de até 03 (três) dias úteis após a realização da(s) prova(s). O CEJA encaminhará o recurso assinado, carimbado e escaneado por email para a GOES.

§ 2º O recurso será analisado e respondido no prazo de 15 (quinze dias) a contar da data do protocolo.

§ 3º O recurso será analisado por técnicos da GOES, com possibilidade de consulta a profissionais das áreas específicas lotados nos CEFAPROS.

Art. 90º Considerar-se-á aprovado o candidato que obtiver em cada Disciplina ou Área do Conhecimento, nota igual ou superior a 5,0 (cinco), escalonada de 0 (zero) a 10 (dez).

§ 1º O arredondamento das notas das provas, ou seja, a segunda casa decimal dar-se-á, segundo Regras de arredondamento na Numeração Decimal - Norma ABNT NBR 5891.

§ 2º O candidato aprovado em algum(ns) componente(s) curricular(es) tem direito de aproveitamento do(s) resultado(o) em uma escola que ofereça a modalidade EJA presencial e à distância, neste caso, sendo obrigatório a comprovação e apresentação de escolaridade anterior (Resolução nº 02/2009/CEE/MT).

§ 3º O candidato que não atingir nota mínima estabelecida acima pode agendar, num prazo de 180 dias, contando do dia da(s) prova(s), nova data e período para realização destas na(s) referida(s) Disciplina(s) ou Área(s) do Conhecimento em que não logrou êxito e/ou quantas vezes for necessário para sua aprovação.

§ 3º O candidato pode visualizar seu resultado obtido imediatamente após o termino da(s) prova(s).

§ 4º Ao final de cada dia será emitido um Relatório Diário com os resultados obtidos pelos candidatos no endereço eletrônico www.seduc.mt.gov.br, no link do Exame Supletivo on Line.

§ 5º O candidato terá direito de requerer seu Certificado de Conclusão no mesmo CEJA onde realizou a(s) prova(s), quando aprovado em todas as Disciplinas ou Área do Conhecimento, e/ou quando fizer aproveitamento de resultados em prova(s) de Exames anteriores.

          § 6º O candidato terá direito, quando aprovado em uma ou mais Disciplinas ou Áreas de Conhecimento, de requerer Atestado/Declaração Parcial no mesmo CEJA onde realizou a(s) prova(s).

Art. 91º A realização da(s) prova(s) obedece obrigatoriamente o horário oficial do Estado de Mato Grosso.

            Parágrafo Único. A efetivação da inscrição implica no pleno conhecimento deste Edital, bem como no compromisso por parte do candidato em aceitar as condições nele estabelecidas para a realização do Exame.

Art. 92º A data de encerramento dos Exames está sujeita a ajustes e/ou prorrogação de acordo com a demanda da oferta.

§ 1º A data de realização da(s) prova(s) para candidatos privados de liberdade será divulgada em Edital Complementar a ser publicado em Diário Oficial.

Art. 92º Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Secretaria de Estado de Educação/Superintendência das Diversidades Educacionais/Gerência de Organização de Exames Supletivos on Line.


CAPÍTULO VII

DA AVALIAÇÃO

Art. 93º O método avaliativo será de maneira contínua, reflexiva e processual através de oportunidades dinâmicas e abrangentes e não restritas em alguns aspectos da personalidade individual, mas sim cooperativa, examinando as atitudes cotidianas dos estudantes dentro e fora das dependências do CEJA.

            Parágrafo Único O aproveitamento escolar do educando será expresso através de Relatórios da Aprendizagem trimestral, mediante conhecimento construído e em construção, sem atribuição de conceitos ou notas.

Art. 94º Ao final de cada trimestre os alunos e pais/responsável são informados do rendimento escolar.

Parágrafo Único. Ao resultado do rendimento escolar será atribuído como aprovado ou retido na área de conhecimento.

Art. 95º Ao professor incumbe estabelecer estratégias de recuperação para alunos de menor rendimento e, inclusive por convocação nos horários destinados a plantão.

CAPÍTULO VIII

DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

Art. 96º Este regimento entrará em vigor após sua apreciação pelo Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar.



Lucas do Rio Verde MT, 04 de fevereiro de 2012.