CEJA – CENTRO DE EDUCAÇÃO
DE JOVENS E
ADULTOS JOSÉ DE ALENCAR
Rua Getúlio Vargas, nº. 149, Centro
Criação do CEJA – 1879/09
Autorização CEB nº.
023/09
Lucas do Rio Verde – Mato Grosso
REGIMENTO
ESCOLAR
Lucas do Rio Verde - MT
2012
Sumário
TÍTULO I
Das
Disposições
Preliminares.........................................................................
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03
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I. Da
Denominação............................................................................................
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03
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TÍTULO II
Da
Concepção de Educação
Escolar..............................................................
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03
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I. Da Filosofia do Centro...........................................................................
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03
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II. Dos
Objetivos........................................................................................
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03
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TÍTULO III
Da
Organização Administrativa........................................................................
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04
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I. Da Estrutura
Funcional..........................................................................
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04
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II. Do Diretor..............................................................................................
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04
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III. Do
Coordenador Geral.........................................................................
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06
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IV. Do
Coordenador Pedagógico..............................................................
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07
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V. Do Coordenador de Área......................................................................
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08
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VI. Do Profissional na Função Docente....................................................
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09
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I. Das
Atribuições............................................................................
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09
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II. Dos
Direitos.................................................................................
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10
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III. Dos Deveres..............................................................................
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11
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VII. Do
Cargo de Secretário Escolar..........................................................
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11
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VIII. Do Cargo de Técnico
Administrativo Educacional e Apoio
Administrativo Educacional..............................................................
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13
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I. Das Atribuições............................................................................
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13
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II. Dos Direitos.................................................................................
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13
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III. Dos Deveres..............................................................................
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14
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IX. Do Corpo Discente..............................................................................
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14
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X. Do Conselho de Classe........................................................................
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15
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XI. Da Unidade Executora.........................................................................
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16
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TÍTULO IV
Da Organização Didática.................................................................................
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17
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I. Do Projeto Político Pedagógico.............................................................
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17
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II. Do Regime Escolar...............................................................................
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18
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III. Do Laboratório de
Informática..............................................................
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18
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IV. Da Matrícula........................................................................................
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19
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Da Recuperação de Estudos....................................................................
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21
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Do Aproveitamento de Estudos................................................................
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21
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V. Da Transferência.................................................................................
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21
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VI. Do Exame
Supletivo............................................................................
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22
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VII. Da Avaliação.......................................................................................
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27
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VIII.
Das Disposições Transitórias............................................................
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28
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REGIMENTO ESCOLAR
TÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
CAPÍTULO I
DA DENOMINAÇÃO
Art. 1º
O Centro de Educação de Jovens e Adultos José de Alencar, com sede na Rua
Getúlio Vargas, nº. 149 E, Centro, município de Lucas do Rio Verde, Estado de
Mato Grosso, foi criado pelo Decreto n.º 1879/09 de 26/03/2009 e Autorizado o
funcionamento pela Resolução 023/09 nas etapas do Ensino Fundamental e Médio na
modalidade EJA. Esta Instituição é mantida pela Secretaria de Estado de
Educação de Mato Grosso e acompanhada pela Assessoria Pedagógica deste
município.
Art. 2º O Centro de Educação de Jovens e
Adultos atende educandos oriundos do espaço urbano e rural, nas etapas do
Ensino Fundamental e Médio.
Art. 3º A Unidade Executora do Centro é o CDCE
– Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar, com Registro no CNPJ de nº. 11.336.
777/0001-48.
TÍTULO II
DA CONCEPÇÃO DE EDUCAÇÃO ESCOLAR
CAPÍTULO I
DA FILOSOFIA DO CENTRO
Art. 4º Participar e apontar
metas que garantam a qualidade do ensino para formação do indivíduo mais
participativo, solidário, crítico e responsável por mudanças em si mesmo e na
comunidade, autônomo, conhecedor de direitos e deveres, para que assumam
postura de liberdade, autenticidade, respeito e responsabilidade.
CAPÍTULO II
DOS OBJETIVOS
Art.
5º - O Centro de
Educação de Jovens e Adultos José de Alencar tem como objetivo geral: qualificar,
equalizar e reparar os jovens e os adultos, que não tiveram oportunidades de
acesso e condições de continuidade e/ou conclusão dos estudos referentes ao
ensino fundamental e médio.
Art. 6º Os objetivos específicos são:
I-
Ampliar
sistematicamente os conhecimentos do aluno jovem e adulto valorizando sua
experiência de vida;
II-
Desenvolver
uma metodologia de ensino, com base em aprendizagens significativas, de modo
que venha a contribuir para o desenvolvimento social e individual do aluno
jovem e adulto;
III-
Considerar
as características do aluno, seus interesses, condições de vida e trabalho;
IV-
Utilizar
as várias linguagens disponíveis e recursos possíveis para promover a leitura
crítica e a intervenção consciente nos contextos de vivência;
V-
Dotar
o aluno de conhecimentos mínimos indispensáveis à elevação do seu nível de
escolaridade, habilitando-o ao prosseguimento de estudos, inclusive, em caráter
regular.
TÍTULO III
DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
CAPÍTULO I
I - DA ESTRUTURA FUNCIONAL
Art. 7º
O Centro de Educação de Jovens e Adultos José de Alencar está vinculado à
Secretaria de Estado de Educação, com uma estrutura administrativa, constituída
de três cargos:
I – Professor: nas atribuições de
docência, coordenação e assessoramento pedagógico e direção de unidade escolar.
II – Técnico Administrativo
Educacional: nas atribuições de administração escolar de multimeios didáticos e
outras que exijam formação específica.
III – Apoio Administrativo
Educacional: nas atribuições de nutrição escolar, manutenção de infra-estrutura
e vigilância.
Art. 8º
Para cumprir suas finalidades de atendimento tem:
I – Corpo Docente e Administrativo
II – Corpo Discente
III – Conselho Deliberativo da
Comunidade Escolar - CDCE.
CAPÍTULO II
DO DIRETOR
Art.
9º O Diretor
comprometido com seu trabalho, bem como com os resultados apresentados pelos
alunos, deve planejar suas ações e encaminhamentos a partir das avaliações
realizadas coletivamente com os profissionais envolvidos no processo
educacional.
Deve ser um incansável pesquisador,
oferecendo metodologias adequadas e adaptadas à realidade do Centro, pois a
sociedade e o mercado de trabalho exigem novas habilidades e competências do
trabalhador.
Art.
10º São suas
atribuições:
I)
Coordenar,
em consonância com o Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar (CDCE), a
elaboração, a execução e a avaliação do Projeto Político Pedagógico (PPP) e do
Plano de Desenvolvimento Estratégico da Escola, observadas as políticas
públicas da Secretaria de Estado de Educação (SEDUC) e outros processos de planejamentos;
II)
Acompanhar
os índices de desenvolvimento do aluno nas avaliações nacionais de desempenho,
assim como também deve acompanhar os índices de evasão e reprovação no Centro;
III)
Assessorar,
orientar e acompanhar as atividades da Unidade Escolar CEJA, promovendo o
fortalecimento da relação escola/comunidade;
IV)
Representar
a Unidade Escolar CEJA, responsabilizando-se pelo seu funcionamento;
V)
Manter
atualizado o tombamento dos bens públicos, zelando em conjunto com todos os
segmentos da comunidade escolar, pela sua conservação;
VI)
Coordenar
a implementação do Projeto Político Pedagógico (PPP) da escola, assegurando à
unidade o cumprimento do currículo, do regimento e do calendário escolar;
VII)
Dar
conhecimento à comunidade escolar das diretrizes e normas emitidas do sistema
de ensino;
VIII)
Submeter
ao Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar (CDCE) para exame e parecer, no
prazo regulamentado, a prestação de contas dos recursos financeiros repassados
à Unidade Escolar CEJA;
IX)
Divulgar,
junto com o Conselho Deliberativo, à comunidade escolar a movimentação
financeira da Unidade Escolar CEJA;
X)
Coordenar
o processo de avaliação das ações pedagógicas e
técnico-administrativo-financeiras desenvolvido na Unidade Escolar CEJA;
XI)
Divulgar
e analisar junto à Comunidade Escolar as diretrizes emanadas pela Secretaria de
Estado de Educação (SEDUC) buscando implementá-las na Unidade Escolar CEJA
atendendo as peculiaridades regionais;
XII)
Promover
a articulação entre alunos, pais e Profissionais da Educação;
XIII)
Manter
atualizado o fluxo de informações entre a Unidade Escolar CEJA e a Secretaria
de Estado de Educação (SEDUC);
XIV)
Apresentar
anualmente à Secretaria de Estado de Educação (SEDUC) e à comunidade escolar a
avaliação do cumprimento das metas estabelecidas no Plano de Desenvolvimento da
Escola (PDE), avaliação interna da Unidade Escolar CEJA e as propostas que
visem à melhoria da qualidade de ensino e o alcance das metas estabelecidas;
XV)
Manter
a atualização e reconhecimento do funcionamento da Unidade Escolar CEJA junto
ao Conselho Estadual de Educação;
XVI)
Garantir,
no cotidiano da escola, o cumprimento das normas de higiene e segurança do
trabalho, respeito pelos direitos humanos, pela natureza e pela preservação do
meio ambiente;
XVII)
Cumprir
e fazer cumprir a legislação vigente.
Art. 11º Quando houver necessidade do diretor
se afastar da Unidade Escolar para tratar de interesses do Centro ou qualquer
outro motivo justificável, será substituído pelo coordenador pedagógico ou pelo
secretário da Escola.
Parágrafo Único. Ocorrendo a vacância da função de diretor,
esta será preenchida conforme critérios da Lei nº. 7.040/98.
CAPÍTULO III
DO COORDENADOR GERAL
Art. 12º
A escolha do profissional para a função de coordenador geral dar-se-á desde que
o CEJA tenha um profissional Especialista em Educação.
§ 1º - A escolha será feita conforme previsto em portaria
específica.
§ 2º - Caso não haja este
profissional o CEJA ficará sem este cargo.
Art.
13º São atribuições
de Coordenador Geral:
I)
Art. 13º Divulgar
e analisar junto à Comunidade Escolar as diretrizes emanadas pela Secretaria de
Estado de Educação (SEDUC), buscando implementá-las na Unidade Escolar CEJA
atendendo as peculiaridades regionais;
II)
Coordenar
a utilização plena dos recursos tecnológicos da escola pelos professores, onde
não houver um técnico em multimeios didáticos;
III)
Acompanhar
a assiduidade dos professores e coordenadores da Unidade Escolar CEJA, conforme
calendário escolar;
IV)
Levantar
e divulgar os índices de desempenho dos alunos a toda comunidade escolar;
V)
Realizar
avaliação de desempenho institucional de acordo com os critérios e instrumentos
estabelecidos nas normativas e diretrizes da SEDUC;
VI)
Analisar
e avaliar, junto aos Coordenadores e professores, as causas da evasão e
repetência propondo ações para superação;
VII)
Promover
a articulação entre alunos, pais e Profissionais da Educação;
VIII)
Planejar
cursos para a atualização dos profissionais para o uso dos recursos
tecnológicos;
IX)
Manter
atualizado o fluxo de informação entre a Unidade Escolar CEJA e a Secretaria de
Estado de Educação (SEDUC);
X)
Articular,
em consonância com o Diretor e o Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar
(CDCE), a elaboração participativa do Projeto Pedagógico, além de coordenar,
acompanhar e avaliar o Projeto Político Pedagógico da Unidade Escolar CEJA;
XI)
Participar
da elaboração do Plano de Desenvolvimento Escolar (PDE);
XII)
Atuar
em permanente sintonia com o Diretor do Centro de EJA, complementando a atuação
deste e substituindo-o quando receber delegação específica;
XIII)
Supervisionar
e fiscalizar a execução das atividades programadas, bem como verificar o
cumprimento da frequência dos docentes nas atividades relacionadas ao curso,
comunicando ao Diretor do Centro os resultados da verificação;
XIV)
Receber
delegação de poderes do Diretor do Centro, cumprir e fazer cumprir essas
determinações;
XV)
Zelar
pela conservação do patrimônio da Unidade Escolar CEJA;
XVI)
Garantir,
no cotidiano da escola, o cumprimento das normas de higiene e segurança do
trabalho, respeito pelos direitos humanos, pela natureza e pela preservação do
meio ambiente.
CAPÍTULO IV
DO COORDENADOR PEDAGÓGICO
Art.
14º Para coordenador pedagógico exigir-se-á
professor efetivo com Licenciatura Plena, independente de sua habilitação, que
se predisponha a concorrer ao exercício da função, eleito pelos pares, para a
vigência de um ano. Conforme critérios previstos no art. 14 da Portaria Nº. 585/10/GS/Seduc/MT, na ausência
de professor efetivo ou estabilizado, na unidade escolar, excepcionalmente
poderá concorrer ao exercício da função de Coordenador Pedagógico o professor
concursado em cumprimento de estágio probatório; considerando
os seguintes critérios:
Parágrafo Único. O
profissional na função de Coordenador Pedagógico, além das atribuições
previstas na Lei Complementar nº. 206/04, deverá ser mediador dos cursos, das áreas de conhecimento, dos exames
supletivos, da formação continuada, do Projeto Político Pedagógico /Plano
Desenvolvimento da Escola, da Avaliação Institucional e do Calendário
Escolar do CEJA;
Art. 15º A avaliação do trabalho desenvolvido
pelo coordenador pedagógico deve ser realizada pelo conjunto dos professores no
decorrer do desenvolvimento do PPP, observando:
I – as condições necessárias para o
desenvolvimento do plano;
II – O tempo mínimo para o
desenvolvimento do trabalho;
III – O envolvimento dos
professores.
§ 1º - Diante das considerações, o conjunto dos professores
opta pela continuidade ou não do coordenador.
§ 2º - Optando pela não continuidade, far-se-á nova escolha
do coordenador pedagógico, observando os procedimentos legais.
Art. 16º O serviço de coordenação pedagógica
tem como objetivo orientar, acompanhar e avaliar todas as atividades
didático-pedagógicas da Unidade Escolar CEJA - Centro de Educação de Jovens e
Adultos. Compete ainda:
I)
Investigar
o processo de construção de conhecimento e desenvolvimento do educando,
propondo as intervenções necessárias a cada grupo de alunos;
II)
Proporcionar
diferentes vivências visando o resgate de auto-estima, a integração no ambiente
escolar e a construção dos conhecimentos em que os alunos apresentarem
dificuldades;
III)
Coordenar
as reuniões pedagógicas planejadas com os Coordenadores de Área e demais
professores;
IV)
Coordenar
as reuniões com pais e Conselhos de Classe;
V)
Coordenar
o planejamento e a execução das ações pedagógicas da Unidade Escolar CEJA;
VI)
Articular
a elaboração participativa do Projeto Pedagógico da Unidade Escolar CEJA;
VII)
Coordenar,
acompanhar e avaliar o Projeto Pedagógico da Unidade Escolar CEJA;
VIII)
Acompanhar
o processo de implantação e implementação das diretrizes da Secretaria de
Estado de Educação (SEDUC) relativas à avaliação da aprendizagem e ao
currículo, orientando e intervindo junto aos professores e alunos quando
solicitado e/ou necessário;
IX)
Coletar,
analisar e divulgar os resultados de desempenho dos alunos visando à correção e
intervenção no planejamento pedagógico;
X)
Planejar
e coordenar sessões de estudo nos horários de hora-atividade, viabilizando a
atualização pedagógica em serviço;
XI)
Coordenar
e acompanhar as atividades nos horários de hora-atividade na Unidade Escolar
CEJA;
XII)
Acompanhar
os índices de desenvolvimento: evasão, reprovação e avaliações nacionais de
desempenho;
XIII)
Analisar
e avaliar, juntos aos professores, as causas da evasão e repetência propondo
ações para superação;
XIV)
Propor
e planejar ações de atualização e aperfeiçoamento de professores e técnicos,
visando à melhoria de desempenho profissional;
XV)
Atender
aos alunos na solução de problemas relativos à sua vida escolar como o
aproveitamento no processo de ensino e de aprendizagem, o cumprimento dos seus
direitos e dos seus deveres;
XVI)
Orientar
a utilização pedagógica dos recursos tecnológicos da escola pelos professores
planejando cursos para a atualização desses profissionais no uso dos recursos
tecnológicos;
XVII)
Propor,
em articulação com a direção, a implantação e implementação de medidas e ações
que contribuam para promover a melhoria da qualidade de ensino e o sucesso
escolar dos alunos;
XVIII)
Propor
e incentivar a realização de palestras, encontros e similares com grupos de
alunos e professores sobre temas relevantes para a formação integral e
desenvolvimento da cidadania;
XIX)
Garantir,
no cotidiano da escola, o cumprimento das normas de higiene e segurança do
trabalho, respeito pelos direitos humanos, pela natureza e pela preservação do
meio ambiente.
CAPÍTULO V
DO COORDENADOR DE ÁREA
Art. 17º
A escolha do profissional para a função de coordenador de área será feita por
todos os professores da área de conhecimento da Unidade Escolar CEJA, levando
em consideração que cada candidato tem que ser habilitado na área a qual
concorrerá.
Parágrafo Único. A escolha será feita conforme
previsto em portaria específica.
Art. 18º A Coordenação de Área tem como
objetivo orientar, acompanhar e avaliar as atividades relacionadas aos aspectos
pedagógicos e interdisciplinares dos professores da Unidade Escolar CEJA -
Centro de Educação de Jovens e Adultos.
Art.
19º São atribuições
de Coordenador de Área:
I.
Participar
da elaboração do Plano Escolar coordenando e orientando na construção do
planejamento do ensino para as turmas em funcionamento e assegurando a
articulação entre as disciplinas das áreas;
II. Elaborar a programação das atividades
de sua área de atuação, assegurando a articulação com as demais áreas de
conhecimento;
III. Acompanhar e avaliar o desenvolvimento
dos planos de ensino, das práticas profissionais;
IV. Participar da programação das
atividades de recuperação contínua e paralela, da progressão parcial, da
classificação e reclassificação, orientando e acompanhando a sua execução;
V. Participar da programação e realização
de reuniões dos Conselhos de Classe;
VI. Participar das atividades destinadas a
propor e/ou promover cursos extracurriculares, palestras e visitas técnicas e
da avaliação dos resultados do ensino no âmbito da escola e em ambientes de
trabalho;
VII. Propor a pesquisa, estudos e análise
das tendências de mercado e inovações no campo das ciências e tecnologias,
promovendo reformulações curriculares que incorporem avanços e atendam as
demandas do mundo do trabalho e da área profissional;
VIII. Propor a integração entre os docentes
da área e destes com os demais segmentos da escola;
IX. Propor atividades de aperfeiçoamento e
atualização de professores da sua área de conhecimento;
X. Democratizar o acesso às informações e
facilitar a harmonia nas relações interpessoais da equipe escolar;
XI. Orientar e subsidiar os professores no
processo de ensino e de aprendizagem relativos à sua área de conhecimento;
XII.
Auxiliar
o Coordenador Pedagógico no desenvolvimento das sessões de estudo nos horários
de hora-atividade, viabilizando a atualização pedagógica em serviço;
XIII. Auxiliar o Coordenador Administrativo no
acompanhamento da pontualidade e assiduidade dos professores tanto na
hora-atividade quanto no cumprimento de sua carga horária;
XIV. Analisar e avaliar, juntos aos
professores, as causas da evasão e repetência propondo ações para superação;
XV. Auxiliar a Coordenação Pedagógica na
orientação do uso pedagógico dos recursos tecnológicos da escola pelos
professores;
XVI. Garantir, no cotidiano da escola, o
cumprimento das normas de higiene e segurança do trabalho, respeito pelos
direitos humanos, pela natureza e pela preservação do meio ambiente.
CAPÍTULO VI
DO PROFISSIONAL NA FUNÇÃO
DOCENTE
I - DAS ATRIBUIÇÕES
Art. 20º
São atribuições específicas do professor:
I. Participar da formulação de políticas
educacionais nos diversos âmbitos do Sistema Público de Educação Básica;
II. Elaborar planos, programas e projetos
educacionais no âmbito específico de sua atuação;
III. Participar da elaboração do Plano
Político-Pedagógico;
IV. Conhecer e participar da reelaboração
do Regimento Interno da Instituição;
V. Desenvolver a regência efetiva;
VI. Controlar e avaliar o rendimento
escolar;
VII. Executar tarefa de recuperação de
alunos;
VIII. Participar de reunião de trabalho;
IX. Desenvolver pesquisa educacional;
X. Participar de ações administrativas e
das interações educativas com a comunidade.
XI. Buscar formação continuada no sentido
de enfocar a perspectiva da ação reflexiva e investigativa;
XII. Cumprir e fazer cumprir as
determinações da legislação vigente;
XIII. Cumprir a hora-atividade no âmbito da
unidade escolar;
XIV. Manter a cota mínima de produção
científica, que será estabelecida por meio de ato administrativo regulamentar.
Parágrafo Único. Para a permanência no CEJA
os profissionais da educação efetivos e/ou estabilizados devem atender os
seguintes critérios:
I. Ter disponibilidade de
estar presente no CEJA em dois turnos no mínimo;
II. Ser assíduo e pontual;
III. Atuar nas várias formas de
ofertas do CEJA, participar das Reuniões Pedagógicas e de Área, das Aulas
Culturais, de Organização de Eventos, dos Cursos de Formação Continuada e da
Avaliação Institucional.
IV. De acordo com o Art. 10 da Portaria Nº. 585/10/GS/Seduc/MT a atribuição dos profissionais
contratados temporariamente será por trimestre, podendo ser renovada a cada
trimestre, de acordo com a confirmação da matrícula dos alunos e constituição
de turma.
V.
II - DOS DIREITOS
Art. 21º São direitos do professor:
I. Ingressar por concurso público de
provas e títulos;
II. Aperfeiçoamento profissional
continuado;
III. Piso salarial profissional definido
por lei justa para o bom desempenho de suas funções;
IV. Valorização e progressão funcional
baseada na habilitação e na titulação, bem como na avaliação institucional;
V. Hora-atividade para estudos,
planejamento, preparação de aula, apoio pedagógico;
VI. Condição adequada de trabalho;
VII. Liberdade de organização no local de
trabalho, de opinião, de comunicação e divulgação de suas opiniões, de idéias e
de convicções políticas e ideológicas;
VIII. Gozo de férias e licença prêmio.
III - DOS DEVERES
Art. 22º São deveres do professor:
I. Executar o seu trabalho dentro dos
padrões exigidos, em determinado espaço de tempo;
II. Ter assiduidade e pontualidade ao
cumprimento do horário de trabalho;
III. Zelar pelo bom andamento do seu local
de trabalho e pelo patrimônio público;
IV. Apresentar criatividade e eficiência
em soluções inovadoras para a execução de seu trabalho;
V. Participar ativamente das atividades
promovidas pela instituição;
VI. Ter responsabilidade e disciplina ao
executar tarefa que lhe compete no prazo pré-fixado e a organização das
tarefas, considerando o cumprimento dos procedimentos estabelecidos e o
respeito à hierarquia, sem a necessidade de supervisão constante;
VII. Comportar-se dentro dos valores
morais, éticos e sociais condizente com o ambiente de trabalho;
VIII. Ter respeito e compromisso com a
instituição;
IX. Agir com espontaneidade dentro de seus
limites de atuação no trabalho e relacionar-se com harmonia entre todos os
segmentos escolares;
X. Não fazer uso de aparelhos celulares
durante o cumprimento de sua carga horária, exceto em extrema necessidade.
Parágrafo Único. Os deveres a que se refere este
artigo, também deverão ser cumpridos pelos coordenadores e pelo diretor do CEJA.
CAPÍTULO VII
DO CARGO DE SECRETÁRIO
ESCOLAR
Art.
23 A
secretaria é o setor que tem em seu encargo, todo registro de escrituração
escolar e correspondência do Centro de EJA. Este serviço é coordenado e supervisionado
pela Direção, ficando a ela subordinado.
Parágrafo
Único. O cargo de
Secretário é exercido por um profissional devidamente qualificado para o
exercício desta função. Portanto, a organização, a minúcia, a seriedade
daqueles que ocupam este cargo têm, obrigatoriamente, que fazer parte de todas
as suas ações.
Art.
24º São suas
atribuições:
I. Responsabilizar-se pelo planejamento,
organização, coordenação, controle e avaliação de todas as atividades
pertinentes à secretaria;
II. Acompanhar a assiduidade dos
funcionários da Unidade Escolar CEJA, conforme calendário escolar;
III. Participar da elaboração do Plano de
Desenvolvimento Escolar (PDE);
IV. Participar juntamente com os Técnicos
Administrativos Educacionais, da programação das atividades da secretaria,
mantendo-a articulada com as demais programações da Unidade Escolar CEJA;
V. Atribuir tarefas aos Técnicos
Administrativos Educacionais, orientando e controlando as atividades de
registro e escrituração, assegurando o cumprimento de normas e prazos relativos
ao processamento de dados determinados pelos órgãos competentes;
VI. Verificar a regularidade da
documentação referente à matrícula, adaptação, transferência de alunos,
encaminhando os casos especiais à deliberação da direção;
VII. Manter em dia a coletânea de leis, regulamentos,
instruções, circulares e despachos que dizem respeito às atividades da Unidade
Escolar CEJA;
VIII. Atender e providenciar o levantamento
e encaminhamento aos órgãos competentes de dados e informações educacionais;
IX. Preparar a escala de férias e gozo de
licença dos profissionais da educação submetendo à deliberação do Conselho
Deliberativo da Comunidade Escolar;
X. Lavrar e subscrever as Atas de termos
referentes às avaliações e resultados de todo o processo escolar, bem como as
Atas de reuniões administrativas e pedagógicas;
XI. Elaborar e providenciar a divulgação
de editais, comunicados e instruções relativas às atividades da Unidade Escolar
CEJA;
XII. Elaborar relatórios das atividades da
secretaria e colaborar na elaboração do relatório anual da Unidade Escolar CEJA;
XIII. Cumprir e fazer cumprir as
determinações da direção, do Conselho Deliberativo Escolar e dos órgãos
competentes;
XIV. Assinar, juntamente com a direção,
todos os documentos escolares destinados aos alunos;
XV. Facilitar e prestar todas as
solicitações aos representantes da Secretaria de Estado de Educação (SEDUC) e
do Conselho Estadual de Educação (CEE) sobre o exame de livros, escrituração e
documentação relativa à vida escolar dos alunos e vida funcional dos
profissionais da educação e fornecer-lhes todos os elementos que necessitarem
para seus relatórios, nos prazos devidos;
XVI. Redigir as correspondências oficiais
da Unidade Escolar CEJA;
XVII. Dialogar com a direção sobre assuntos
que digam respeito à melhoria do andamento de seus serviços;
XVIII. Não permitir a presença de pessoas
estranhas ao serviço da secretaria dentro do espaço físico dessa;
XIX. Tomar as providências necessárias para
manter a atualização dos serviços pertinentes ao estabelecimento;
XX. Tabular os dados do rendimento escolar
no final de cada ano letivo;
XXI. Fazer a coleta e registro de dados de
interesse e referentes à vida escolar comunicando-se com as fontes de
informações e efetuando as anotações necessárias para possibilitar a preparação
de relatórios ou estudos da direção;
XXII. Garantir, no cotidiano da escola, o
cumprimento das normas de higiene e segurança do trabalho, respeito pelos
direitos humanos, pela natureza e pela preservação do meio ambiente;
XXIII. Manter em dia os registros do Centro
de EJA.
CAPÍTULO VIII
DO CARGO DE TÉCNICO
ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL E APOIO
ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL
I – DAS ATRIBUIÇOES
Art. 25º O número de cargos para compor o
quadro do CEJA será definido segundo a legislação vigente.
Art. 26º São atribuições do Técnico
Administrativo Educacional e Apoio Administrativo Educacional:
I – Ao TAE, atividades de
administração escolar de multimeios didáticos e outras que exijam formação
mínima de ensino médio e profissionalização específica.
II – Ao AAE, atividades de nutrição
escolar, de manutenção de infra-estrutura e vigilância ou outras que requeiram
formação mínima de ensino fundamental e profissionalização específica.
Art. 27º São atividades específicas do TAE e
do AAE, o assessoramento ao Órgão Central da Instituição de Educação Básica; a
administração escolar; o desenvolvimento de tarefas relacionadas a multimeios
didáticos, nutrição escolar, manutenção de infra-estrutura e vigilância,
obedecendo à seguinte descrição:
I – Técnico Administrativo
Educacional:
a)
administração
escolar – as atividades de escrituração, arquivo, protocolo, estatística, atas,
transferências escolares, boletins, relatórios relativos ao funcionamento das
secretarias escolares e do órgão central da instituição da Educação Básica;
b)
multimeios
didáticos – opera quaisquer aparelhos eletrônicos tais como: mimeógrafo, videocassete,
televisor, projetor de slides, computador, calculadora, fotocopiadora,
retroprojetor, bem como outros recursos didáticos de uso especial, atuando
ainda, na orientação dos trabalhos de leitura nas bibliotecas escolares,
laboratórios e salas de ciências.
II – Apoio Administrativo Educacional:
a) manutenção de
infra-estrutura, nutrição escolar e vigilância – funções de vigilância,
segurança, limpeza, preparo da merenda escolar e manutenção da infra-estrutura
escolar.
II – DOS DIREITOS
Art. 28º São direitos dos TAE e AAE:
I. Ingressar por concurso público;
II. Participar de encontros educativos
e/ou profissionalização, desde que não haja compatibilidade com o horário de
trabalho;
III. Piso salarial definido por lei justa
para o bom desempenho de suas funções;
IV. Participar de reuniões internas para
integrar-se ao grupo, visando a coletividade e o bom relacionamento no
desempenho de suas funções;
V. Condição adequada de trabalho;
VI. Liberdade de opinião e idéias para a
melhoria de seu trabalho, visando o bom andamento da unidade escolar;
VII. Gozo de férias e licença prêmio.
III – DOS DEVERES
Art.
29º São
deveres dos TAE e AAE:
I. Executar o seu trabalho dentro dos
padrões exigidos, em determinado espaço de tempo;
II. Ter assiduidade e pontualidade ao
cumprimento do horário de trabalho;
III. Zelar pelo bom andamento do seu local
de trabalho e pelo patrimônio público;
IV. Apresentar criatividade e eficiência
em soluções inovadoras para a execução de seu trabalho;
V. Participar ativamente das atividades
promovidas pela instituição;
VI. Ter responsabilidade e disciplina ao
executar tarefa que lhe compete no prazo pré-fixado e a organização das
tarefas, considerando o cumprimento dos procedimentos estabelecidos e o
respeito à hierarquia, sem a necessidade de supervisão constante;
VII. Comportar-se dentro dos valores
morais, éticos e sociais condizente com o ambiente de trabalho;
VIII. Ter respeito e compromisso com a
instituição;
IX. Agir com espontaneidade dentro de seus
limites de atuação no trabalho e relacionar-se com harmonia entre todos os
segmentos escolares.
CAPÍTULO IX
DO CORPO DISCENTE
Art. 30º
O corpo discente é constituído por todos os alunos regularmente matriculados e
frequentando este estabelecimento de ensino.
Art. 31º São direitos do corpo discente:
I. Recorrer às autoridades escolares
quando julgar-se prejudicado em seus direitos;
II. Ser tratado com respeito por todo o
pessoal do estabelecimento e não sofrer qualquer forma de discriminação;
III. Merecer assistência educacional de
acordo com as suas necessidades e com as possibilidades do estabelecimento;
IV. Utilizar as instalações e dependências
do estabelecimento que lhe forem destinados;
V. Ter acesso ao Regimento Escolar.
Art. 32º São deveres do corpo discente:
I. Conhecer e cumprir o Regimento
Escolar.
II. Cumprir os horários estabelecidos pelo
CEJA, tanto em atividades regulares como oficinas pedagógicas e aulas
culturais.
III. Apresentar-se devidamente
uniformizados ou, na impossibilidade casual, trajar-se de maneira respeitosa.
IV. Tratar professores, funcionários e
colegas com cordialidade;
V. Zelar pela limpeza e conservação das
instalações, dependências, materiais e móveis do estabelecimento;
VI. Contribuir, no que lhe couber, para o
bom nome do estabelecimento;
VII. Colaborar ativamente no processo
ensino-aprendizagem.
Art. 33º É vedado ao corpo discente:
I. Entrar ou sair da sala fora do horário
preestabelecido, sem estar devidamente autorizado;
II. Ausentar-se do estabelecimento sem
permissão da coordenação, no caso dos alunos de menor idade:
III. Ocupar-se durante as aulas de trabalho
alheios às mesmas;
IV. Fazer uso de aparelhos celulares, mp3,
mp4 e aparelhos afins durante a aula;
V. Promover, participar de brigas ou
tomar atitudes incompatíveis com o adequado comportamento social, nas
dependências ou imediações do estabelecimento;
VI. Trazer consigo livros, impressos,
gravuras ou escritos considerados imorais, bem como cigarros, bebidas
alcoólicas, armas ou outros objetos perigosos.
VII. Desacatar a autoridade do Diretor,
Professor e Funcionários do estabelecimento.
Art. 34º Conforme a gravidade da falta
cometida e a reincidência de infrações, o aluno está sujeito às seguintes
penalidades:
I. Advertência e repreensão verbal;
II. Comunicação por escrito aos
responsáveis;
III. Não solucionado o problema, a escola
encaminhará o aluno ao Conselho Tutelar ou à Promotoria Pública.
CAPÍTULO X
DO CONSELHO DE CLASSE
Art.
35º O
Conselho de Classe é um colegiado deliberativo e consultivo constituído pelos
coordenadores, diretor, professores do CEJA, um aluno da turma e representante
do CDCE.
Art. 36º São atribuições do Conselho de Classe:
I. Avaliar trimestralmente relatando por
área de conhecimento cada aluno de todas as fases ou anos quanto ao processo
ensino e aprendizagem, apurando os progressos e as causas de aproveitamento
deficiente;
II. Acompanhar o replanejamento de ações
metodológicas que visem o melhor desempenho dos alunos com dificuldade de
aprendizagem;
III. Deliberar sobre o resultado final de
aluno que apresentar aproveitamento insuficiente em até duas disciplinas;
IV. Encaminhar para avaliação psicológica
e/ou neurológica alunos que apresentarem dificuldade de aprendizagem acentuada.
Art. 37º O Conselho de Classe se reunirá uma
vez por trimestre, convocado pelo coordenador pedagógico.
Parágrafo Único. O Conselho de Classe será presidido
pelo coordenador pedagógico, coordenador de área e para os devidos registros em
ata, o secretário do CEJA.
CAPÍTULO XI
DA UNIDADE EXECUTORA
Art. 38º
O CDCE configura-se como instância do CEJA com atribuições consultivas,
deliberativas e organizativas da participação dos diferentes segmentos, com
responsabilidade pela deliberação acerca de assuntos concernentes a questões
pedagógica, administrativas e financeiras.
Art. 39º
O CDCE é constituído paritariamente por profissionais da educação básica,
alunos e pais, tendo no mínimo 08 membros e no máximo 16, sendo o diretor do CEJA
o membro nato deste Conselho.
Art. 40º
Os representantes do CDCE são eleitos em assembléia de cada segmento da
comunidade escolar.
Art. 41º
A diretoria é composta pelo Presidente, Secretário e Tesoureiro, escolhidos
entre seus membros.
Art. 42º Os membros do CDCE exercem
gratuitamente suas funções, não sendo, face aos cargos desempenhados,
considerados servidores públicos.
Art. 43º São atribuições do Presidente:
I. Articular e mediar à participação
coletiva no CEJA;
II. Presidir as reuniões da
Diretoria e das Assembléias Gerais;
III. Representar o CDCE, em suas
relações sociais, junto à Secretaria de Educação, entre outros;
IV. Convocar os conselheiros para
reuniões ordinárias e extraordinárias;
V. Divulgar as decisões tomadas no
coletivo;
VI. Assinar as correspondências/documentos,
cheques, junto com o secretário/ tesoureiro/diretor do CEJA;
VII. Determinar a lavratura de atas
para todos os eventos e solenidades de significação educacional;
VIII. Levar para as reuniões
inovações, temas, informações, discussões significativas que contribuam para o
crescimento de uma visão crítica do homem e da sociedade, e que as mesmas se
realizem dentro de princípios éticos;
IX. Exercer as demais atribuições
atinentes às suas funções.
Art. 44º São atribuições do secretário:
I. Lavrar as atas das reuniões da
diretoria, das Assembléias Gerais e dos demais eventos determinados pelo
Presidente;
II. Manter atualizados o arquivo e
as correspondências do CDCE;
III. Assinar, junto com o
Presidente, todas as correspondências a serem expedidas pela Diretoria do CDCE;
IV. Exercer as demais atribuições
atinentes às suas funções.
Art. 45º São atribuições do tesoureiro:
I. Arrecadar a receita do CEJA,
fazendo a escrituração da mesma e das despesas;
II. Apresentar, mensalmente, o
relatório com o demonstrativo da receita e despesa do CEJA, ao CDCE;
III. Efetuar pagamentos autorizados
pelo CDCE;
IV. Manter em ordem e sob sua
supervisão os documentos e livros contábeis;
V. Assinar cheques juntamente com o
presidente ou secretário ou diretor do CEJA.
Art. 46º Compete aos demais membros do CDCE:
I. Participar das reuniões;
II. Votar e ser votado;
III. Posicionar-se sobre matérias
colocadas em Plenária;
IV. Levar propostas e sugestões para
novas conquistas nas áreas sócio-político e culturais;
V. Conhecer, discutir e envolver-se
com os objetivos propostos pelo CDCE;
VI. Cumprir e fazer cumprir as
deliberações do CDCE.
Art. 47º As reuniões do CDCE poderão ser
ordinárias e extraordinárias:
I.
As
reuniões ordinárias serão conforme a necessidade do CEJA para acompanhar e dar
continuidade aos trabalhos a que se propôs, convocadas com antecedência.
II.
As
reuniões extraordinárias realizar-se-ão sempre que necessário, por convocação
do Presidente ou por solicitação de qualquer um de seus membros, com hora e
pauta definidas na convocatória.
TÍTULO IV
DA ORGANIZAÇÃO DIDÁTICA
CAPÍTULO I
DO PROJETO POLÍTICO
PEDAGÓGICO
Art. 48º O Centro de Educação de Jovens e
Adultos José de Alencar é constituído pelo 2º segmento do Ensino Fundamental e Ensino
Médio.
Art. 49º O Projeto Político Pedagógico norteia
as ações docentes e é avaliado, se necessário alterado anualmente, de forma a
garantir o desenvolvimento pleno do aluno.
Parágrafo Único. Compreende-se por ações docentes:
discussão do currículo, elaboração de planejamentos trimestrais com objetivos,
seleção de conteúdos, avaliação e metodologias, projetos especiais, bem como a
atuação em sala de aula.
CAPÍTULO II
DO REGIME ESCOLAR
Art. 50º O estabelecimento oferta etapas presenciais por área de
conhecimento organizada trimestralmente que funciona estabelecendo os seguintes
critérios:
I. A
duração mínima de 02 (duas) fases para cada segmento do ensino fundamental e
terminalidade (3ª fase) e 02 (duas) fases, para a etapa de ensino médio e
terminalidade (3ª fase).
II. Para
cada fase, o cumprimento de, no mínimo, 800 horas e de 200 dias letivos;
III. A
frequência de 75%, para aprovação, em cada fase/ano;
Art. 51º Considera-se uma hora aula a cada 60
minutos, sendo 05 dias da semana a jornada de 03 horas mais o plantão de 01
hora, exclusiva para o Ensino Fundamental e terminalidade.
Art. 52º O calendário escolar indica início e
término do ano letivo, férias, bem como as legendas necessárias de
esclarecimento para o bom andamento, respeitando portaria da mantenedora.
CAPÍTULO
III
DO LABORATÓRIO DE
INFORMÁTICA
Art. 53º O Laboratório de Informática
oportuniza a inclusão digital, possibilitando o acesso às inúmeras informações
que podem ser visualizadas e conectadas rapidamente, sendo assim, este deve ser exclusivamente utilizado para fins pedagógicos e
didáticos.
Art. 54º Todo
educando tem o direito ao acesso ao Laboratório de Informática, para realizar
atividades pedagógicas e didáticas, desde que acompanhado por um educador ou
pelo técnico administrativo.
Art. 55º Para manter o Laboratório em bom
funcionamento, as seguintes orientações devem ser respeitadas, sendo proibido:
I.
Consumir comidas e bebidas no Laboratório de Informática;
II. Alterar ou tentar
alterar a configuração de hardware ou
de software dos equipamentos informáticos;
III.
Usar
o equipamento de forma inadequada como:
colar
adesivos, desligar os computadores de forma errada;
IV. Retirar ou modificar a
localização de periféricos e componentes dos computadores de onde estão
instalados, tais como monitor, teclado, mouse, web cam e leitor digital;
V.
Fazer
download e instalação de qualquer
tipo de arquivo não relacionado às atividades escolares e sem permissão;
VI. Trocar os papéis de
parede;
VII.
Colocar
os dedos na tela ou objetos, como caneta, lápis...;
VIII.
Acessar
chats, páginas de relacionamentos ou de conteúdos impróprios ou outras não relacionadas às
atividades escolares;
IX. Desacatar o técnico
do Laboratório de Informática.
Parágrafo Único. O não
cumprimento das normas de utilização, ou a utilização indevida dos equipamentos
podem levar ao cancelamento da permissão de acesso à sala.
Art. 56º Os
utilizadores devem:
I.
Usar o Laboratório de Informática de maneira responsável, e devem ajudar
a preservar os equipamentos e mantê-los de modo organizado;
II.
Ser
responsável pelo equipamento no período em que estiver fazendo uso deste;
III.
Acessar páginas da Internet que estejam diretamente relacionadas com o
conteúdo da aula ou com a orientação do educador;
IV. Guardar cópias de
segurança dos seus documentos em suporte externo (disquete, pen drive);
V.
Permanecer no laboratório de informática durante a aula, com a presença
do educador ou do técnico responsável pelo Laboratório;
VI. Respeitar e seguir as
orientações do técnico do Laboratório de Informática quanto à utilização dos
equipamentos e organização do ambiente;
VII.
Ao verificar a utilização inadequada dos equipamentos tem o dever de comunicar
ao técnico responsável pelo laboratório.
CAPÍTULO
IV
DA
MATRÍCULA
Art.
57º A
matrícula é um ato pelo qual vincula o educando ao estabelecimento de ensino,
na condição de aluno.
Art. 58º Considera-se
como idade para acesso, no primeiro ano do segundo segmento, 15 anos completos,
e no ensino médio, 18 anos para o primeiro ano.
Art.
59º A matrícula dar-se-á por área de conhecimento e por disciplina.
§ 1º Por área de
conhecimento ocorrerá de forma inicial quando o aluno não tem disciplinas
eliminadas em exame supletivo.
§ 2º Por
disciplina ocorrerá quando o aluno terá impedimento comprovado de realizar
matrícula por área/fase/ano, além disso faculta-se ao aluno matricular-se em até 04 (quatro) disciplinas,
sob condição de se constituir turma.
§ 3º Excepcionalmente
o aluno que comprovar ter eliminado em uma ou mais áreas do conhecimento nos
exames supletivos poderá concluir a etapa da educação básica no mesmo ano.
Art. 60º Para tal são obrigatórios os
documentos pessoais e Histórico Escolar/ declaração da escola de origem.
Art. 61º O período de matrícula é estabelecido
no calendário escolar e divulgado pelos meios de comunicação.
Parágrafo Único. É
necessário que haja a confirmação da matrícula até o quinto dia letivo do
trimestre, do contrário a matrícula será cancelada.
Art. 62º A matrícula é requerida pelo aluno, sendo
no caso de menor idade o pai, a mãe ou responsável, apresentando no ato os
documentos obrigatórios, que passarão a integrar a pasta individual do mesmo.
Parágrafo Único. Caso os documentos necessários estejam
incompletos, o responsável terá 30 dias para regularizá-los.
Art.
63º À
efetivação da matrícula importa, necessariamente, o direito e o dever do interessado
em conhecer os dispositivos regimentais do estabelecimento de ensino, a
aceitação dos mesmos e o compromisso de cumpri-los integralmente.
Art. 64º Entende-se por matrícula
extraordinária aquela fora da época determinada pelo CEJA e tem a finalidade de
reintegrar no processo de escolarização os alunos com idade escolar e que se
encontram fora da escola, pela impossibilidade de terem sido matriculados na
época determinada, conforme estabelecido pela resolução 150/99 CEE/MT, art. 22
e 23.
§ 1º A matrícula por transferência, para continuidade de estudo, não é considerada
matrícula extraordinária. Art. 21 e 22 da Res.150/99 – CEE/MT.
Art. 65º A classificação é o posicionamento do
aluno em etapa-série-fase-ano. Será
utilizado para casos de alunos que não possuem documento escolar. A escola fará uma avaliação para
classificação e posicionamento do mesmo. Esse posicionamento está condicionado
a defasagem de idade do aluno. A classificação pode abranger várias séries,
anos, fases.
Art. 66º A classificação do aluno na série,
exceto a primeira série do ensino fundamental, será feita:
I. Por promoção, para alunos que
cursaram, com aproveitamento, a série adotada pela própria escola;
II. Por transferência, para candidatos
procedentes de outras escolas, mediante apreciação do Histórico Escolar em que
se consigne o aproveitamento curricular quanto aos componentes da base nacional
comum;
III. Independentemente de escolarização
formal anterior ou quando for comprovadamente impossível a recuperação dos
registros escolares, mediante avaliação feita pela instituição receptora, para
situá-lo na série adequada.
Parágrafo único. Para a classificação deverão ser
verificados os conhecimentos da base nacional comum do currículo.
Art.
67º A reclassificação acontecerá concomitantemente nas três áreas da fase
ou ano e não será permitido o avanço parcial de uma ou duas áreas para a fase ou
ano subsequente. O processo de avaliação será realizado pelos professores das
áreas/fase/ano, sendo expresso através de relatório individual que integrará a
pasta do aluno.
Art.
68º A partir de 2011,
o processo de Reclassificação na modalidade EJA só será aplicado para os alunos
de Matrícula Extraordinária no ano anterior (Regras de Negócio – CEJAs/2011).
§ 1º A reclassificação nessa forma de oferta
poderá ocorrer a qualquer momento do ano letivo. (flexibilidade prevista no
Programa da EJA, aprovado pela Res. 177/02 – CEE/MT).
§ 2º Só poderão ser
reclassificados alunos com defasagem série/idade.
Art.
69º A Progressão Parcial não haverá, o aluno
terá que cursar a área novamente.
Parágrafo
Único A Progressão
será trabalhada de forma diferenciada, mas em forma de aproveitamento de
estudos realizados com êxito, sendo que o aluno terá que cursar novamente, com
registro de frequência e avaliação, a área em que não obteve êxito.
DA
RECUPERAÇÃO DE ESTUDOS
Art. 70º Ao professor incumbe estabelecer estratégias de recuperação para
alunos de menor rendimento e, inclusive por convocação nos horários destinados
a plantão.
DO
APROVEITAMENTO DE ESTUDOS
Art. 71º O aproveitamento de estudos realizados com êxito, mediante
comprovação de disciplinas ou áreas eliminadas via exames supletivos ou cursos
correlatos, desobriga o aluno a cursar as já eliminadas, correspondentes à
etapa em curso. (Res. 383/04 – Aproveitamento de estudos).
Parágrafo
Único O
aproveitamento da carga horária das disciplinas já cursadas em outras formas de
organização serão somadas e o educando terá que cursar o restante dentro do próprio
Centro.
CAPÍTULO V
DA TRANSFERÊNCIA
Art. 72º A transferência deve ser requerida pelo
aluno, sendo no caso de menor idade o pai a mãe ou responsável, sendo esta
expedida pelo CEJA no prazo de 05 (cinco) dias após o pedido.
§ 1º Só será expedida
mediante a regularização da documentação na sua pasta individual.
§ 2º Em caso de transferência o relatório
do desempenho do educando deve acompanhar o histórico escolar.
§ 3º Os registros referentes
ao aproveitamento e à assiduidade do aluno, até a data da transferência, são
atribuições exclusivas do estabelecimento de origem, devendo os mesmos ser
transpostos para a documentação escolar do aluno no estabelecimento de destino,
sem modificações.
CAPÍTULO VI
DO EXAME SUPLETIVO
Art.
73º De acordo com o
Edital Nº. 002 /2011/GS/Seduc/MT de 16/03/2011, a realização das Provas do
Exame Supletivo On Line da Educação
Básica – Ensino Fundamental e Ensino Médio e da certificação do aluno, se
define:
§ 1º O período
de inscrições é de 14/03/2011 a 14/03/2012. As inscrições ficam
disponibilizadas 24 horas, pela internet, no site da Seduc – www.seduc.mt.gov.br, em link no próprio site, conforme
modelo de pré-cadastro, disponível no Sistema, contendo nome, filiação,
município de nascimento (naturalidade), número do documento de identidade (RG e
outro similar), com a sigla do órgão expedidor e
UF emitente, número do CPF (exceto para indígenas), Modalidade na qual está se
inscrevendo, data, local e período da(s) prova(s), obedecendo aos
seguintes passos:
I.
O
candidato efetua sua inscrição pessoalmente ou com ajuda de terceiros,
preenchendo um formulário via on line,
o qual consta de uma ficha de pré-cadastro com os dados pessoais do candidato,
ficando este inteiramente responsável pelas informações prestadas na referida
ficha de inscrição (pré-cadastro);
II.
No
ato da inscrição o candidato registra um email e uma senha, a fim de que possa
acessar com sigilo suas informações e resultados quando necessário ou sempre
que desejar;
III.
O
e-mail do candidato é seu login e por
meio deste receberá todas as informações necessárias e requeridas a respeito do
Exame e outras informações constantes no banco de dados do Sistema, necessárias
a sua certificação ou de condição em relação aos exames;
IV.
No
momento da inscrição o candidato faz a escolha do Centro de Educação de Jovens
e Adultos – CEJA de sua cidade ou de uma cidade mais próxima da sua residência
ou ainda outro de sua preferência, para realização das provas;
V.
No
ato do pré-cadastro o Sistema gera para o candidato, um comprovante de
inscrição com número de protocolo, o qual deve ser apresentado no momento da
confirmação deste no CEJA. Um Técnico Administrativo Educacional – TAE do
Centro de Educação de Jovens e Adultos confere no Sistema os dados da ficha de
inscrição (pré-cadastro;
VI.
Caso
houver qualquer erro de informação no protocolo, o candidato, no dia agendado
para a prova, solicita ao TAE as necessárias correções, alterando imediatamente
as informações, objeto de retificação, desde que não haja troca de disciplinas,
ou áreas e/ou Modalidade;
VII.
O horário disponibilizado para a
realização das provas neste Centro é:
Dia
|
Horário
|
Segunda-feira
|
14h às
18h
|
Terça-feira
|
18h às
22h
|
Quarta-feira
|
14h às
18h
|
Quinta-feira
|
18h às
22h
|
Sexta-feira
|
14h às
18h
|
VIII.
As
provas podem ser realizadas por Disciplinas, oferta em terminalidade, ou por
Áreas do Conhecimento.
§ 2º Oferta por Disciplina:
I.
Ensino
Fundamental: Língua Portuguesa, Língua Estrangeira (inglês), Artes, Ciências, Matemática, História e Geografia.
II.
Ensino
Médio: Língua Portuguesa, Língua Estrangeira - Espanhol, Arte, Física, Química,
Biologia, Matemática, História, Geografia, Sociologia e Filosofia.
§
3º Oferta
por Área de Conhecimento:
I.
Ensino
Fundamental: Linguagens, Ciências da Natureza e Ciências Humanas;
II.
Ensino
Médio: Linguagens, Códigos e suas Tecnologias; Ciências da Natureza, Matemática
e suas Tecnologias e Ciências Humanas e suas Tecnologias.
Art. 74º Dos requisitos e dos procedimentos
para a inscrição:
§
1º As inscrições podem
ser feitas inscrições para:
I.
Ensino
Fundamental: pode se inscrever, candidato cuja idade, na data da prova, for igual
ou superior a 15 (quinze) anos, independente de comprovação da escolaridade
anterior.
II.
Ensino
Médio: pode se inscrever, candidato cuja idade, na data da prova, for igual ou
superior a 18 (dezoito) anos, independente de comprovação da escolaridade anterior.
Art.
75º A emancipação ou
casamento não isenta o candidato da idade mínima exigida (Resolução CNE/CEB Nº
3 de 2010 e Resolução 180/2000 – CEE/MT).
Art.
76º Somente pode se
inscrever para realizar prova(s) por Disciplina, candidato que já eliminou 01
(uma) ou mais Disciplina(s), tanto do Ensino Fundamental quanto do Ensino
Médio.
Art.
77º O candidato que
realizar pela primeira vez, só poderá fazer por área de conhecimento.
§
1º O candidato que
eliminou alguma área de conhecimento, só poderá realizar para a área de
conhecimento que ficou pendente.
§
2º O candidato retido
no último ano do Ensino Médio poderá se inscrever na(s) Disciplina(s) em que
não obteve êxito, conforme Art. 75 da Resolução Normativa Nº 02/2009 – CEE/MT.
Art.
78º O candidato realiza
a(s) prova(s) exclusivamente no CEJA escolhido no ato do pré-cadastro.
Art.
79º As Pessoas com
Necessidades Especiais - PNE devem indicar, no ato do
pré cadastro, em campo exclusivo, a necessidade de qualquer adaptação às provas
a serem prestadas. A solicitação de condições especiais será atendida segundo
os critérios de viabilidade e razoabilidade. A SEDUC/SUDE/CJA/GOES – Gerência
de Organização de Exames Supletivos – não se responsabilizará pela aplicação de
prova específica para PNE que não comunicar sua necessidade.
§
1º Para o
candidato portador de deficiência visual total, será disponibilizada uma pessoa
para realizar a leitura da prova.
Art.
80º O
candidato Adventista do Sétimo Dia deve optar, preferencialmente, por um dia
entre segunda a quinta-feira, nos três períodos ou no período diurno da
sexta-feira. Caso isso não seja possível, este terá que assinalar essa condição
no ato do pré-cadastro, para que possa ser feito o agendamento da(s) prova(s)
em horário especial. Não será concedida a condição especial de que necessitem
candidatos que não cumprir com o disposto neste item, ficando sob sua
responsabilidade a opção de realizá-la ou não. A
SEDUC/SUDE/CJA/GOES não se responsabilizará pela aplicação de prova(s) em
horário especial para candidatos que não comunicarem no ato da inscrição.
Art.
81º Para
candidato indígena não será exigida a apresentação do CPF no ato da inscrição,
apenas os demais documentos. O candidato marcará o campo específico Indígena no
formulário, no momento do pré-cadastro que será confirmada pelo TAE do CEJA
quando da conferência e coleta de digitais e foto.
Art.
82º Para
efetuar a confirmação de inscrição o candidato deve apresentar-se 01 (uma) hora
antes do horário agendado para que um TAE do CEJA confira a documentação original:
I.
Documento
com foto – Carteira de Identidade ou Registro Geral (RG) ou Carteira de
Identidade Militar, que tenha força legal de documento de identificação ou
Carteira Nacional de Habilitação ou a Carteira de Trabalho e Previdência Social
(CTPS);
II.
Cadastro
de Pessoa Física – CPF (exceto indígenas).
Art.
83º No
caso de perda, extravio ou furto de documentos, o candidato deve apresentar
B.O. (Boletim de Ocorrência) no momento do cadastro e/ou da prova para que
possa ser admitido em sala de prova. A confirmação do resultado final do
candidato está condicionada a contra-prova mediante confirmação da digital
deste. Aceita-se protocolo com crachá, identidade
funcional ou identidade estudantil, desde que contenha fotografia.
Parágrafo
único. As vagas nos
Laboratórios dos CEJAs são estabelecidas de acordo com a capacidade de cada
rede física disponibilizada para a realização do Exame Supletivo On Line, sendo 10 (dez) vagas por
período de atendimento.
Art.
84º As
listas de Conteúdos Programáticos do Exame Supletivo on line podem ser visualizadas no site da Seduc – no link Supletivo on line.
§
1º As provas das
diversas Disciplinas (Ensino Fundamental e Médio) constam de 20 (vinte)
questões, com peso equivalente a 0,5 (meio) ponto para cada questão, totalizando
10 (dez) pontos.
Art. 85º
Ao
término de cada prova o candidato deverá finalizar no Sistema e sinalizar para
o técnico do laboratório e pode ver seu resultado via web ou na secretaria do CEJA. O candidato não pode levar da sala de
prova (laboratório) nenhum tipo de anotação; todos os rascunhos que por ventura
tenham sido usados devem ser entregues ao técnico aplicador.
§
1º A correção das
provas é por meio eletrônico, com resultado imediato disponível no site e/ou na
secretaria do CEJA.
§
2º Se preferir, o
candidato pode fazer somente uso de papel em branco e caneta de corpo
transparente para rascunho nas provas de cálculo, não estando permitida a
entrada na sala de prova(s) com outros objetos. Aquele que estiver portando
objetos de uso pessoal tais como (celulares, calculadora, palm, relógios,
iphone, ipad, MP3, gravador etc) terá que deixá-los na entrada da sala de
provas (laboratório), responsabilizando-se diretamente pelos mesmos em caso de
perda, extravio ou furto.
§
3º O
técnico de prova(s) não tem a responsabilidade pela perda, extravio ou furto de
objetos deixados pelo candidato na entrada da sala.
Art. 86º As provas das diversas
Áreas do Conhecimento (Ensino Fundamental e Ensino Médio) constam de 30
(trinta) questões objetivas e o peso equivalente para cada questão corresponde
a 0,33 (trinta e três décimos), totalizando 10,0 (dez) pontos.
§ 1º Ao término da(s) prova(s)
de cada Área o candidato deve finalizar no Sistema e sinalizar para o Técnico
do Laboratório (Aplicador) aonde pode ver seu resultado via web ou na
secretaria do CEJA. O candidato não pode levar da sala de prova (laboratório)
nenhum tipo de anotação; todos os rascunhos que porventura tenham sido usados
devem ser entregues ao Técnico do Laboratório (Aplicador).
§ 2º A correção das provas é por meio
eletrônico, com resultado disponibilizado no site e/ou na secretaria do CEJA em
até 02 (dois) dias úteis.
§ 3º No dia, período e horários agendados o
candidato deve se apresentar no CEJA com uma hora de antecedência para fazer a
confirmação da inscrição, apresentar documentos originais para conferência dos
dados, tirar foto e coletar impressões digitais.
§ 4º Não há segunda chamada para início da(s) prova(s).
§ 5º Não é admitida a entrada de nenhum
candidato após o início de cada prova.
Parágrafo Único. O candidato ausente ou que
se apresentar após o horário estabelecido, é automaticamente excluído da
realização da(s) prova(s) agendada(s) para aquele dia, período e horário.
Art. 87º Não está permitida a entrada na sala
de prova(s) de candidato que estiver, por exemplo, embriagado, com trajes
inadequados, sem camisa e outros fatores que possam vir a perturbar o perfeito
andamento do processo.
§ 1º O candidato que apresentar Atestados
Médicos (inclusive de doenças em família, como acompanhante) e certidão de
óbito na família, em até 72 (setenta e duas) horas úteis, terá sua prova
garantida por meio de um novo agendamento feito pela SEDUC/SUDE/CJA/GOES.
Art. 88º Será eliminado o candidato que
utilizar meios ilícitos para a execução da(s) prova(s); perturbar, de algum
modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido ou descortês
para com o técnico, profissionais da secretaria do CEJA; afastar-se da sala
(laboratório) de prova(s) sem o devido acompanhamento antes de ter concluído
a(s) mesma(s) ou for surpreendido durante a(s) prova(s) em qualquer tipo de
comunicação com terceiros ou quaisquer outros processos ilícitos constatados
por meio de perícia realizada pelo técnico responsável pelo Exame Supletivo on Line. O ocorrido deverá ser registrado
em formulário próprio da instituição disponível no site da Seduc no link
Supletivo on line.
Parágrafo Único. O candidato que não comparecer em até
30 minutos antes de seu horário agendado será considerado ausente e eliminado
da prova agendada.
Art. 89º Candidatos que se sentirem
prejudicados por quaisquer atos, fatos ou circunstâncias que venham a ocorrer
durante a(s) prova(s), tais como pane do Sistema, Queda de Energia Elétrica,
Interrupção da Internet, inconsistências nas questões, pode preencher
formulário próprio, O ocorrido deverá ser registrado em formulário próprio da
instituição disponível no site da Seduc no link Supletivo on line.
§
1º Os casos de
recurso podem ser realizados no prazo de até 03 (três) dias úteis após a
realização da(s) prova(s). O CEJA encaminhará o recurso assinado, carimbado e
escaneado por email para a GOES.
§
2º O recurso será
analisado e respondido no prazo de 15 (quinze dias) a contar da data do
protocolo.
§
3º O recurso será
analisado por técnicos da GOES, com possibilidade de consulta a profissionais
das áreas específicas lotados nos CEFAPROS.
Art.
90º Considerar-se-á
aprovado o candidato que obtiver em cada Disciplina ou Área do Conhecimento, nota
igual ou superior a 5,0 (cinco), escalonada de 0 (zero) a 10 (dez).
§
1º O arredondamento
das notas das provas, ou seja, a segunda casa decimal dar-se-á, segundo Regras
de arredondamento na Numeração Decimal - Norma ABNT NBR 5891.
§
2º O candidato
aprovado em algum(ns) componente(s) curricular(es) tem direito de
aproveitamento do(s) resultado(o) em uma escola que ofereça a modalidade EJA
presencial e à distância, neste caso, sendo obrigatório a comprovação e
apresentação de escolaridade anterior (Resolução nº 02/2009/CEE/MT).
§
3º O candidato que não
atingir nota mínima estabelecida acima pode agendar, num prazo de 180 dias,
contando do dia da(s) prova(s), nova data e período para realização destas
na(s) referida(s) Disciplina(s) ou Área(s) do Conhecimento em que não logrou
êxito e/ou quantas vezes for necessário para sua aprovação.
§
3º O candidato pode
visualizar seu resultado obtido imediatamente após o termino da(s) prova(s).
§
4º Ao
final de cada dia será emitido um Relatório Diário com os resultados obtidos
pelos candidatos no endereço eletrônico www.seduc.mt.gov.br, no link do Exame
Supletivo on Line.
§
5º O candidato terá
direito de requerer seu Certificado de Conclusão no mesmo CEJA onde realizou
a(s) prova(s), quando aprovado em todas as Disciplinas ou Área do Conhecimento,
e/ou quando fizer aproveitamento de resultados em prova(s) de Exames
anteriores.
§ 6º O candidato terá direito, quando
aprovado em uma ou mais Disciplinas ou Áreas de Conhecimento, de requerer
Atestado/Declaração Parcial no mesmo CEJA onde realizou a(s) prova(s).
Art.
91º A realização
da(s) prova(s) obedece obrigatoriamente o horário oficial do Estado de Mato
Grosso.
Parágrafo
Único. A efetivação
da inscrição implica no pleno conhecimento deste Edital, bem como no compromisso
por parte do candidato em aceitar as condições nele estabelecidas para a
realização do Exame.
Art.
92º A data de
encerramento dos Exames está sujeita a ajustes e/ou prorrogação de acordo com a
demanda da oferta.
§
1º A
data de realização da(s) prova(s) para candidatos privados de liberdade será
divulgada em
Edital Complementar a ser publicado em Diário Oficial.
Art.
92º Os casos omissos
neste Edital serão resolvidos pela Secretaria de Estado de Educação/Superintendência
das Diversidades Educacionais/Gerência de Organização de Exames Supletivos on Line.
CAPÍTULO VII
DA AVALIAÇÃO
Art. 93º O método avaliativo será de maneira
contínua, reflexiva e processual através de oportunidades dinâmicas e
abrangentes e não restritas em alguns aspectos da personalidade individual, mas
sim cooperativa, examinando as atitudes cotidianas dos estudantes dentro e fora
das dependências do CEJA.
Parágrafo Único O
aproveitamento escolar do educando será expresso através de Relatórios da
Aprendizagem trimestral, mediante conhecimento construído e em construção, sem
atribuição de conceitos ou notas.
Art. 94º Ao final de cada trimestre os alunos
e pais/responsável são informados do rendimento escolar.
Parágrafo Único. Ao resultado do rendimento escolar
será atribuído como aprovado ou retido na área de conhecimento.
Art. 95º Ao professor incumbe estabelecer
estratégias de recuperação para alunos de menor rendimento e, inclusive por
convocação nos horários destinados a plantão.
CAPÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Art.
96º Este regimento
entrará em vigor após sua apreciação pelo Conselho Deliberativo da Comunidade
Escolar.
Lucas do Rio Verde MT, 04 de fevereiro
de 2012.
|
CEJA – CENTRO DE EDUCAÇÃO
DE JOVENS E
ADULTOS JOSÉ DE ALENCAR
Rua Getúlio Vargas, nº. 149, Centro
Criação do CEJA – 1879/09
Autorização CEB nº.
023/09
Lucas do Rio Verde – Mato Grosso
REGIMENTO
ESCOLAR
Lucas do Rio Verde - MT
2012
Sumário
TÍTULO I
Das
Disposições
Preliminares.........................................................................
|
03
|
I. Da
Denominação............................................................................................
|
03
|
|
|
TÍTULO II
Da
Concepção de Educação
Escolar..............................................................
|
03
|
I. Da Filosofia do Centro...........................................................................
|
03
|
II. Dos
Objetivos........................................................................................
|
03
|
|
|
TÍTULO III
Da
Organização Administrativa........................................................................
|
04
|
I. Da Estrutura
Funcional..........................................................................
|
04
|
II. Do Diretor..............................................................................................
|
04
|
III. Do
Coordenador Geral.........................................................................
|
06
|
IV. Do
Coordenador Pedagógico..............................................................
|
07
|
V. Do Coordenador de Área......................................................................
|
08
|
VI. Do Profissional na Função Docente....................................................
|
09
|
I. Das
Atribuições............................................................................
|
09
|
II. Dos
Direitos.................................................................................
|
10
|
III. Dos Deveres..............................................................................
|
11
|
VII. Do
Cargo de Secretário Escolar..........................................................
|
11
|
VIII. Do Cargo de Técnico
Administrativo Educacional e Apoio
Administrativo Educacional..............................................................
|
13
|
I. Das Atribuições............................................................................
|
13
|
II. Dos Direitos.................................................................................
|
13
|
III. Dos Deveres..............................................................................
|
14
|
IX. Do Corpo Discente..............................................................................
|
14
|
X. Do Conselho de Classe........................................................................
|
15
|
XI. Da Unidade Executora.........................................................................
|
16
|
|
|
TÍTULO IV
Da Organização Didática.................................................................................
|
17
|
I. Do Projeto Político Pedagógico.............................................................
|
17
|
II. Do Regime Escolar...............................................................................
|
18
|
III. Do Laboratório de
Informática..............................................................
|
18
|
IV. Da Matrícula........................................................................................
|
19
|
Da Recuperação de Estudos....................................................................
|
21
|
Do Aproveitamento de Estudos................................................................
|
21
|
V. Da Transferência.................................................................................
|
21
|
VI. Do Exame
Supletivo............................................................................
|
22
|
VII. Da Avaliação.......................................................................................
|
27
|
VIII.
Das Disposições Transitórias............................................................
|
28
|
REGIMENTO ESCOLAR
TÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
CAPÍTULO I
DA DENOMINAÇÃO
Art. 1º
O Centro de Educação de Jovens e Adultos José de Alencar, com sede na Rua
Getúlio Vargas, nº. 149 E, Centro, município de Lucas do Rio Verde, Estado de
Mato Grosso, foi criado pelo Decreto n.º 1879/09 de 26/03/2009 e Autorizado o
funcionamento pela Resolução 023/09 nas etapas do Ensino Fundamental e Médio na
modalidade EJA. Esta Instituição é mantida pela Secretaria de Estado de
Educação de Mato Grosso e acompanhada pela Assessoria Pedagógica deste
município.
Art. 2º O Centro de Educação de Jovens e
Adultos atende educandos oriundos do espaço urbano e rural, nas etapas do
Ensino Fundamental e Médio.
Art. 3º A Unidade Executora do Centro é o CDCE
– Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar, com Registro no CNPJ de nº. 11.336.
777/0001-48.
TÍTULO II
DA CONCEPÇÃO DE EDUCAÇÃO ESCOLAR
CAPÍTULO I
DA FILOSOFIA DO CENTRO
Art. 4º Participar e apontar
metas que garantam a qualidade do ensino para formação do indivíduo mais
participativo, solidário, crítico e responsável por mudanças em si mesmo e na
comunidade, autônomo, conhecedor de direitos e deveres, para que assumam
postura de liberdade, autenticidade, respeito e responsabilidade.
CAPÍTULO II
DOS OBJETIVOS
Art.
5º - O Centro de
Educação de Jovens e Adultos José de Alencar tem como objetivo geral: qualificar,
equalizar e reparar os jovens e os adultos, que não tiveram oportunidades de
acesso e condições de continuidade e/ou conclusão dos estudos referentes ao
ensino fundamental e médio.
Art. 6º Os objetivos específicos são:
I-
Ampliar
sistematicamente os conhecimentos do aluno jovem e adulto valorizando sua
experiência de vida;
II-
Desenvolver
uma metodologia de ensino, com base em aprendizagens significativas, de modo
que venha a contribuir para o desenvolvimento social e individual do aluno
jovem e adulto;
III-
Considerar
as características do aluno, seus interesses, condições de vida e trabalho;
IV-
Utilizar
as várias linguagens disponíveis e recursos possíveis para promover a leitura
crítica e a intervenção consciente nos contextos de vivência;
V-
Dotar
o aluno de conhecimentos mínimos indispensáveis à elevação do seu nível de
escolaridade, habilitando-o ao prosseguimento de estudos, inclusive, em caráter
regular.
TÍTULO III
DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
CAPÍTULO I
I - DA ESTRUTURA FUNCIONAL
Art. 7º
O Centro de Educação de Jovens e Adultos José de Alencar está vinculado à
Secretaria de Estado de Educação, com uma estrutura administrativa, constituída
de três cargos:
I – Professor: nas atribuições de
docência, coordenação e assessoramento pedagógico e direção de unidade escolar.
II – Técnico Administrativo
Educacional: nas atribuições de administração escolar de multimeios didáticos e
outras que exijam formação específica.
III – Apoio Administrativo
Educacional: nas atribuições de nutrição escolar, manutenção de infra-estrutura
e vigilância.
Art. 8º
Para cumprir suas finalidades de atendimento tem:
I – Corpo Docente e Administrativo
II – Corpo Discente
III – Conselho Deliberativo da
Comunidade Escolar - CDCE.
CAPÍTULO II
DO DIRETOR
Art.
9º O Diretor
comprometido com seu trabalho, bem como com os resultados apresentados pelos
alunos, deve planejar suas ações e encaminhamentos a partir das avaliações
realizadas coletivamente com os profissionais envolvidos no processo
educacional.
Deve ser um incansável pesquisador,
oferecendo metodologias adequadas e adaptadas à realidade do Centro, pois a
sociedade e o mercado de trabalho exigem novas habilidades e competências do
trabalhador.
Art.
10º São suas
atribuições:
I)
Coordenar,
em consonância com o Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar (CDCE), a
elaboração, a execução e a avaliação do Projeto Político Pedagógico (PPP) e do
Plano de Desenvolvimento Estratégico da Escola, observadas as políticas
públicas da Secretaria de Estado de Educação (SEDUC) e outros processos de planejamentos;
II)
Acompanhar
os índices de desenvolvimento do aluno nas avaliações nacionais de desempenho,
assim como também deve acompanhar os índices de evasão e reprovação no Centro;
III)
Assessorar,
orientar e acompanhar as atividades da Unidade Escolar CEJA, promovendo o
fortalecimento da relação escola/comunidade;
IV)
Representar
a Unidade Escolar CEJA, responsabilizando-se pelo seu funcionamento;
V)
Manter
atualizado o tombamento dos bens públicos, zelando em conjunto com todos os
segmentos da comunidade escolar, pela sua conservação;
VI)
Coordenar
a implementação do Projeto Político Pedagógico (PPP) da escola, assegurando à
unidade o cumprimento do currículo, do regimento e do calendário escolar;
VII)
Dar
conhecimento à comunidade escolar das diretrizes e normas emitidas do sistema
de ensino;
VIII)
Submeter
ao Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar (CDCE) para exame e parecer, no
prazo regulamentado, a prestação de contas dos recursos financeiros repassados
à Unidade Escolar CEJA;
IX)
Divulgar,
junto com o Conselho Deliberativo, à comunidade escolar a movimentação
financeira da Unidade Escolar CEJA;
X)
Coordenar
o processo de avaliação das ações pedagógicas e
técnico-administrativo-financeiras desenvolvido na Unidade Escolar CEJA;
XI)
Divulgar
e analisar junto à Comunidade Escolar as diretrizes emanadas pela Secretaria de
Estado de Educação (SEDUC) buscando implementá-las na Unidade Escolar CEJA
atendendo as peculiaridades regionais;
XII)
Promover
a articulação entre alunos, pais e Profissionais da Educação;
XIII)
Manter
atualizado o fluxo de informações entre a Unidade Escolar CEJA e a Secretaria
de Estado de Educação (SEDUC);
XIV)
Apresentar
anualmente à Secretaria de Estado de Educação (SEDUC) e à comunidade escolar a
avaliação do cumprimento das metas estabelecidas no Plano de Desenvolvimento da
Escola (PDE), avaliação interna da Unidade Escolar CEJA e as propostas que
visem à melhoria da qualidade de ensino e o alcance das metas estabelecidas;
XV)
Manter
a atualização e reconhecimento do funcionamento da Unidade Escolar CEJA junto
ao Conselho Estadual de Educação;
XVI)
Garantir,
no cotidiano da escola, o cumprimento das normas de higiene e segurança do
trabalho, respeito pelos direitos humanos, pela natureza e pela preservação do
meio ambiente;
XVII)
Cumprir
e fazer cumprir a legislação vigente.
Art. 11º Quando houver necessidade do diretor
se afastar da Unidade Escolar para tratar de interesses do Centro ou qualquer
outro motivo justificável, será substituído pelo coordenador pedagógico ou pelo
secretário da Escola.
Parágrafo Único. Ocorrendo a vacância da função de diretor,
esta será preenchida conforme critérios da Lei nº. 7.040/98.
CAPÍTULO III
DO COORDENADOR GERAL
Art. 12º
A escolha do profissional para a função de coordenador geral dar-se-á desde que
o CEJA tenha um profissional Especialista em Educação.
§ 1º - A escolha será feita conforme previsto em portaria
específica.
§ 2º - Caso não haja este
profissional o CEJA ficará sem este cargo.
Art.
13º São atribuições
de Coordenador Geral:
I)
Art. 13º Divulgar
e analisar junto à Comunidade Escolar as diretrizes emanadas pela Secretaria de
Estado de Educação (SEDUC), buscando implementá-las na Unidade Escolar CEJA
atendendo as peculiaridades regionais;
II)
Coordenar
a utilização plena dos recursos tecnológicos da escola pelos professores, onde
não houver um técnico em multimeios didáticos;
III)
Acompanhar
a assiduidade dos professores e coordenadores da Unidade Escolar CEJA, conforme
calendário escolar;
IV)
Levantar
e divulgar os índices de desempenho dos alunos a toda comunidade escolar;
V)
Realizar
avaliação de desempenho institucional de acordo com os critérios e instrumentos
estabelecidos nas normativas e diretrizes da SEDUC;
VI)
Analisar
e avaliar, junto aos Coordenadores e professores, as causas da evasão e
repetência propondo ações para superação;
VII)
Promover
a articulação entre alunos, pais e Profissionais da Educação;
VIII)
Planejar
cursos para a atualização dos profissionais para o uso dos recursos
tecnológicos;
IX)
Manter
atualizado o fluxo de informação entre a Unidade Escolar CEJA e a Secretaria de
Estado de Educação (SEDUC);
X)
Articular,
em consonância com o Diretor e o Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar
(CDCE), a elaboração participativa do Projeto Pedagógico, além de coordenar,
acompanhar e avaliar o Projeto Político Pedagógico da Unidade Escolar CEJA;
XI)
Participar
da elaboração do Plano de Desenvolvimento Escolar (PDE);
XII)
Atuar
em permanente sintonia com o Diretor do Centro de EJA, complementando a atuação
deste e substituindo-o quando receber delegação específica;
XIII)
Supervisionar
e fiscalizar a execução das atividades programadas, bem como verificar o
cumprimento da frequência dos docentes nas atividades relacionadas ao curso,
comunicando ao Diretor do Centro os resultados da verificação;
XIV)
Receber
delegação de poderes do Diretor do Centro, cumprir e fazer cumprir essas
determinações;
XV)
Zelar
pela conservação do patrimônio da Unidade Escolar CEJA;
XVI)
Garantir,
no cotidiano da escola, o cumprimento das normas de higiene e segurança do
trabalho, respeito pelos direitos humanos, pela natureza e pela preservação do
meio ambiente.
CAPÍTULO IV
DO COORDENADOR PEDAGÓGICO
Art.
14º Para coordenador pedagógico exigir-se-á
professor efetivo com Licenciatura Plena, independente de sua habilitação, que
se predisponha a concorrer ao exercício da função, eleito pelos pares, para a
vigência de um ano. Conforme critérios previstos no art. 14 da Portaria Nº. 585/10/GS/Seduc/MT, na ausência
de professor efetivo ou estabilizado, na unidade escolar, excepcionalmente
poderá concorrer ao exercício da função de Coordenador Pedagógico o professor
concursado em cumprimento de estágio probatório; considerando
os seguintes critérios:
Parágrafo Único. O
profissional na função de Coordenador Pedagógico, além das atribuições
previstas na Lei Complementar nº. 206/04, deverá ser mediador dos cursos, das áreas de conhecimento, dos exames
supletivos, da formação continuada, do Projeto Político Pedagógico /Plano
Desenvolvimento da Escola, da Avaliação Institucional e do Calendário
Escolar do CEJA;
Art. 15º A avaliação do trabalho desenvolvido
pelo coordenador pedagógico deve ser realizada pelo conjunto dos professores no
decorrer do desenvolvimento do PPP, observando:
I – as condições necessárias para o
desenvolvimento do plano;
II – O tempo mínimo para o
desenvolvimento do trabalho;
III – O envolvimento dos
professores.
§ 1º - Diante das considerações, o conjunto dos professores
opta pela continuidade ou não do coordenador.
§ 2º - Optando pela não continuidade, far-se-á nova escolha
do coordenador pedagógico, observando os procedimentos legais.
Art. 16º O serviço de coordenação pedagógica
tem como objetivo orientar, acompanhar e avaliar todas as atividades
didático-pedagógicas da Unidade Escolar CEJA - Centro de Educação de Jovens e
Adultos. Compete ainda:
I)
Investigar
o processo de construção de conhecimento e desenvolvimento do educando,
propondo as intervenções necessárias a cada grupo de alunos;
II)
Proporcionar
diferentes vivências visando o resgate de auto-estima, a integração no ambiente
escolar e a construção dos conhecimentos em que os alunos apresentarem
dificuldades;
III)
Coordenar
as reuniões pedagógicas planejadas com os Coordenadores de Área e demais
professores;
IV)
Coordenar
as reuniões com pais e Conselhos de Classe;
V)
Coordenar
o planejamento e a execução das ações pedagógicas da Unidade Escolar CEJA;
VI)
Articular
a elaboração participativa do Projeto Pedagógico da Unidade Escolar CEJA;
VII)
Coordenar,
acompanhar e avaliar o Projeto Pedagógico da Unidade Escolar CEJA;
VIII)
Acompanhar
o processo de implantação e implementação das diretrizes da Secretaria de
Estado de Educação (SEDUC) relativas à avaliação da aprendizagem e ao
currículo, orientando e intervindo junto aos professores e alunos quando
solicitado e/ou necessário;
IX)
Coletar,
analisar e divulgar os resultados de desempenho dos alunos visando à correção e
intervenção no planejamento pedagógico;
X)
Planejar
e coordenar sessões de estudo nos horários de hora-atividade, viabilizando a
atualização pedagógica em serviço;
XI)
Coordenar
e acompanhar as atividades nos horários de hora-atividade na Unidade Escolar
CEJA;
XII)
Acompanhar
os índices de desenvolvimento: evasão, reprovação e avaliações nacionais de
desempenho;
XIII)
Analisar
e avaliar, juntos aos professores, as causas da evasão e repetência propondo
ações para superação;
XIV)
Propor
e planejar ações de atualização e aperfeiçoamento de professores e técnicos,
visando à melhoria de desempenho profissional;
XV)
Atender
aos alunos na solução de problemas relativos à sua vida escolar como o
aproveitamento no processo de ensino e de aprendizagem, o cumprimento dos seus
direitos e dos seus deveres;
XVI)
Orientar
a utilização pedagógica dos recursos tecnológicos da escola pelos professores
planejando cursos para a atualização desses profissionais no uso dos recursos
tecnológicos;
XVII)
Propor,
em articulação com a direção, a implantação e implementação de medidas e ações
que contribuam para promover a melhoria da qualidade de ensino e o sucesso
escolar dos alunos;
XVIII)
Propor
e incentivar a realização de palestras, encontros e similares com grupos de
alunos e professores sobre temas relevantes para a formação integral e
desenvolvimento da cidadania;
XIX)
Garantir,
no cotidiano da escola, o cumprimento das normas de higiene e segurança do
trabalho, respeito pelos direitos humanos, pela natureza e pela preservação do
meio ambiente.
CAPÍTULO V
DO COORDENADOR DE ÁREA
Art. 17º
A escolha do profissional para a função de coordenador de área será feita por
todos os professores da área de conhecimento da Unidade Escolar CEJA, levando
em consideração que cada candidato tem que ser habilitado na área a qual
concorrerá.
Parágrafo Único. A escolha será feita conforme
previsto em portaria específica.
Art. 18º A Coordenação de Área tem como
objetivo orientar, acompanhar e avaliar as atividades relacionadas aos aspectos
pedagógicos e interdisciplinares dos professores da Unidade Escolar CEJA -
Centro de Educação de Jovens e Adultos.
Art.
19º São atribuições
de Coordenador de Área:
I.
Participar
da elaboração do Plano Escolar coordenando e orientando na construção do
planejamento do ensino para as turmas em funcionamento e assegurando a
articulação entre as disciplinas das áreas;
II. Elaborar a programação das atividades
de sua área de atuação, assegurando a articulação com as demais áreas de
conhecimento;
III. Acompanhar e avaliar o desenvolvimento
dos planos de ensino, das práticas profissionais;
IV. Participar da programação das
atividades de recuperação contínua e paralela, da progressão parcial, da
classificação e reclassificação, orientando e acompanhando a sua execução;
V. Participar da programação e realização
de reuniões dos Conselhos de Classe;
VI. Participar das atividades destinadas a
propor e/ou promover cursos extracurriculares, palestras e visitas técnicas e
da avaliação dos resultados do ensino no âmbito da escola e em ambientes de
trabalho;
VII. Propor a pesquisa, estudos e análise
das tendências de mercado e inovações no campo das ciências e tecnologias,
promovendo reformulações curriculares que incorporem avanços e atendam as
demandas do mundo do trabalho e da área profissional;
VIII. Propor a integração entre os docentes
da área e destes com os demais segmentos da escola;
IX. Propor atividades de aperfeiçoamento e
atualização de professores da sua área de conhecimento;
X. Democratizar o acesso às informações e
facilitar a harmonia nas relações interpessoais da equipe escolar;
XI. Orientar e subsidiar os professores no
processo de ensino e de aprendizagem relativos à sua área de conhecimento;
XII.
Auxiliar
o Coordenador Pedagógico no desenvolvimento das sessões de estudo nos horários
de hora-atividade, viabilizando a atualização pedagógica em serviço;
XIII. Auxiliar o Coordenador Administrativo no
acompanhamento da pontualidade e assiduidade dos professores tanto na
hora-atividade quanto no cumprimento de sua carga horária;
XIV. Analisar e avaliar, juntos aos
professores, as causas da evasão e repetência propondo ações para superação;
XV. Auxiliar a Coordenação Pedagógica na
orientação do uso pedagógico dos recursos tecnológicos da escola pelos
professores;
XVI. Garantir, no cotidiano da escola, o
cumprimento das normas de higiene e segurança do trabalho, respeito pelos
direitos humanos, pela natureza e pela preservação do meio ambiente.
CAPÍTULO VI
DO PROFISSIONAL NA FUNÇÃO
DOCENTE
I - DAS ATRIBUIÇÕES
Art. 20º
São atribuições específicas do professor:
I. Participar da formulação de políticas
educacionais nos diversos âmbitos do Sistema Público de Educação Básica;
II. Elaborar planos, programas e projetos
educacionais no âmbito específico de sua atuação;
III. Participar da elaboração do Plano
Político-Pedagógico;
IV. Conhecer e participar da reelaboração
do Regimento Interno da Instituição;
V. Desenvolver a regência efetiva;
VI. Controlar e avaliar o rendimento
escolar;
VII. Executar tarefa de recuperação de
alunos;
VIII. Participar de reunião de trabalho;
IX. Desenvolver pesquisa educacional;
X. Participar de ações administrativas e
das interações educativas com a comunidade.
XI. Buscar formação continuada no sentido
de enfocar a perspectiva da ação reflexiva e investigativa;
XII. Cumprir e fazer cumprir as
determinações da legislação vigente;
XIII. Cumprir a hora-atividade no âmbito da
unidade escolar;
XIV. Manter a cota mínima de produção
científica, que será estabelecida por meio de ato administrativo regulamentar.
Parágrafo Único. Para a permanência no CEJA
os profissionais da educação efetivos e/ou estabilizados devem atender os
seguintes critérios:
I. Ter disponibilidade de
estar presente no CEJA em dois turnos no mínimo;
II. Ser assíduo e pontual;
III. Atuar nas várias formas de
ofertas do CEJA, participar das Reuniões Pedagógicas e de Área, das Aulas
Culturais, de Organização de Eventos, dos Cursos de Formação Continuada e da
Avaliação Institucional.
IV. De acordo com o Art. 10 da Portaria Nº. 585/10/GS/Seduc/MT a atribuição dos profissionais
contratados temporariamente será por trimestre, podendo ser renovada a cada
trimestre, de acordo com a confirmação da matrícula dos alunos e constituição
de turma.
V.
II - DOS DIREITOS
Art. 21º São direitos do professor:
I. Ingressar por concurso público de
provas e títulos;
II. Aperfeiçoamento profissional
continuado;
III. Piso salarial profissional definido
por lei justa para o bom desempenho de suas funções;
IV. Valorização e progressão funcional
baseada na habilitação e na titulação, bem como na avaliação institucional;
V. Hora-atividade para estudos,
planejamento, preparação de aula, apoio pedagógico;
VI. Condição adequada de trabalho;
VII. Liberdade de organização no local de
trabalho, de opinião, de comunicação e divulgação de suas opiniões, de idéias e
de convicções políticas e ideológicas;
VIII. Gozo de férias e licença prêmio.
III - DOS DEVERES
Art. 22º São deveres do professor:
I. Executar o seu trabalho dentro dos
padrões exigidos, em determinado espaço de tempo;
II. Ter assiduidade e pontualidade ao
cumprimento do horário de trabalho;
III. Zelar pelo bom andamento do seu local
de trabalho e pelo patrimônio público;
IV. Apresentar criatividade e eficiência
em soluções inovadoras para a execução de seu trabalho;
V. Participar ativamente das atividades
promovidas pela instituição;
VI. Ter responsabilidade e disciplina ao
executar tarefa que lhe compete no prazo pré-fixado e a organização das
tarefas, considerando o cumprimento dos procedimentos estabelecidos e o
respeito à hierarquia, sem a necessidade de supervisão constante;
VII. Comportar-se dentro dos valores
morais, éticos e sociais condizente com o ambiente de trabalho;
VIII. Ter respeito e compromisso com a
instituição;
IX. Agir com espontaneidade dentro de seus
limites de atuação no trabalho e relacionar-se com harmonia entre todos os
segmentos escolares;
X. Não fazer uso de aparelhos celulares
durante o cumprimento de sua carga horária, exceto em extrema necessidade.
Parágrafo Único. Os deveres a que se refere este
artigo, também deverão ser cumpridos pelos coordenadores e pelo diretor do CEJA.
CAPÍTULO VII
DO CARGO DE SECRETÁRIO
ESCOLAR
Art.
23 A
secretaria é o setor que tem em seu encargo, todo registro de escrituração
escolar e correspondência do Centro de EJA. Este serviço é coordenado e supervisionado
pela Direção, ficando a ela subordinado.
Parágrafo
Único. O cargo de
Secretário é exercido por um profissional devidamente qualificado para o
exercício desta função. Portanto, a organização, a minúcia, a seriedade
daqueles que ocupam este cargo têm, obrigatoriamente, que fazer parte de todas
as suas ações.
Art.
24º São suas
atribuições:
I. Responsabilizar-se pelo planejamento,
organização, coordenação, controle e avaliação de todas as atividades
pertinentes à secretaria;
II. Acompanhar a assiduidade dos
funcionários da Unidade Escolar CEJA, conforme calendário escolar;
III. Participar da elaboração do Plano de
Desenvolvimento Escolar (PDE);
IV. Participar juntamente com os Técnicos
Administrativos Educacionais, da programação das atividades da secretaria,
mantendo-a articulada com as demais programações da Unidade Escolar CEJA;
V. Atribuir tarefas aos Técnicos
Administrativos Educacionais, orientando e controlando as atividades de
registro e escrituração, assegurando o cumprimento de normas e prazos relativos
ao processamento de dados determinados pelos órgãos competentes;
VI. Verificar a regularidade da
documentação referente à matrícula, adaptação, transferência de alunos,
encaminhando os casos especiais à deliberação da direção;
VII. Manter em dia a coletânea de leis, regulamentos,
instruções, circulares e despachos que dizem respeito às atividades da Unidade
Escolar CEJA;
VIII. Atender e providenciar o levantamento
e encaminhamento aos órgãos competentes de dados e informações educacionais;
IX. Preparar a escala de férias e gozo de
licença dos profissionais da educação submetendo à deliberação do Conselho
Deliberativo da Comunidade Escolar;
X. Lavrar e subscrever as Atas de termos
referentes às avaliações e resultados de todo o processo escolar, bem como as
Atas de reuniões administrativas e pedagógicas;
XI. Elaborar e providenciar a divulgação
de editais, comunicados e instruções relativas às atividades da Unidade Escolar
CEJA;
XII. Elaborar relatórios das atividades da
secretaria e colaborar na elaboração do relatório anual da Unidade Escolar CEJA;
XIII. Cumprir e fazer cumprir as
determinações da direção, do Conselho Deliberativo Escolar e dos órgãos
competentes;
XIV. Assinar, juntamente com a direção,
todos os documentos escolares destinados aos alunos;
XV. Facilitar e prestar todas as
solicitações aos representantes da Secretaria de Estado de Educação (SEDUC) e
do Conselho Estadual de Educação (CEE) sobre o exame de livros, escrituração e
documentação relativa à vida escolar dos alunos e vida funcional dos
profissionais da educação e fornecer-lhes todos os elementos que necessitarem
para seus relatórios, nos prazos devidos;
XVI. Redigir as correspondências oficiais
da Unidade Escolar CEJA;
XVII. Dialogar com a direção sobre assuntos
que digam respeito à melhoria do andamento de seus serviços;
XVIII. Não permitir a presença de pessoas
estranhas ao serviço da secretaria dentro do espaço físico dessa;
XIX. Tomar as providências necessárias para
manter a atualização dos serviços pertinentes ao estabelecimento;
XX. Tabular os dados do rendimento escolar
no final de cada ano letivo;
XXI. Fazer a coleta e registro de dados de
interesse e referentes à vida escolar comunicando-se com as fontes de
informações e efetuando as anotações necessárias para possibilitar a preparação
de relatórios ou estudos da direção;
XXII. Garantir, no cotidiano da escola, o
cumprimento das normas de higiene e segurança do trabalho, respeito pelos
direitos humanos, pela natureza e pela preservação do meio ambiente;
XXIII. Manter em dia os registros do Centro
de EJA.
CAPÍTULO VIII
DO CARGO DE TÉCNICO
ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL E APOIO
ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL
I – DAS ATRIBUIÇOES
Art. 25º O número de cargos para compor o
quadro do CEJA será definido segundo a legislação vigente.
Art. 26º São atribuições do Técnico
Administrativo Educacional e Apoio Administrativo Educacional:
I – Ao TAE, atividades de
administração escolar de multimeios didáticos e outras que exijam formação
mínima de ensino médio e profissionalização específica.
II – Ao AAE, atividades de nutrição
escolar, de manutenção de infra-estrutura e vigilância ou outras que requeiram
formação mínima de ensino fundamental e profissionalização específica.
Art. 27º São atividades específicas do TAE e
do AAE, o assessoramento ao Órgão Central da Instituição de Educação Básica; a
administração escolar; o desenvolvimento de tarefas relacionadas a multimeios
didáticos, nutrição escolar, manutenção de infra-estrutura e vigilância,
obedecendo à seguinte descrição:
I – Técnico Administrativo
Educacional:
a)
administração
escolar – as atividades de escrituração, arquivo, protocolo, estatística, atas,
transferências escolares, boletins, relatórios relativos ao funcionamento das
secretarias escolares e do órgão central da instituição da Educação Básica;
b)
multimeios
didáticos – opera quaisquer aparelhos eletrônicos tais como: mimeógrafo, videocassete,
televisor, projetor de slides, computador, calculadora, fotocopiadora,
retroprojetor, bem como outros recursos didáticos de uso especial, atuando
ainda, na orientação dos trabalhos de leitura nas bibliotecas escolares,
laboratórios e salas de ciências.
II – Apoio Administrativo Educacional:
a) manutenção de
infra-estrutura, nutrição escolar e vigilância – funções de vigilância,
segurança, limpeza, preparo da merenda escolar e manutenção da infra-estrutura
escolar.
II – DOS DIREITOS
Art. 28º São direitos dos TAE e AAE:
I. Ingressar por concurso público;
II. Participar de encontros educativos
e/ou profissionalização, desde que não haja compatibilidade com o horário de
trabalho;
III. Piso salarial definido por lei justa
para o bom desempenho de suas funções;
IV. Participar de reuniões internas para
integrar-se ao grupo, visando a coletividade e o bom relacionamento no
desempenho de suas funções;
V. Condição adequada de trabalho;
VI. Liberdade de opinião e idéias para a
melhoria de seu trabalho, visando o bom andamento da unidade escolar;
VII. Gozo de férias e licença prêmio.
III – DOS DEVERES
Art.
29º São
deveres dos TAE e AAE:
I. Executar o seu trabalho dentro dos
padrões exigidos, em determinado espaço de tempo;
II. Ter assiduidade e pontualidade ao
cumprimento do horário de trabalho;
III. Zelar pelo bom andamento do seu local
de trabalho e pelo patrimônio público;
IV. Apresentar criatividade e eficiência
em soluções inovadoras para a execução de seu trabalho;
V. Participar ativamente das atividades
promovidas pela instituição;
VI. Ter responsabilidade e disciplina ao
executar tarefa que lhe compete no prazo pré-fixado e a organização das
tarefas, considerando o cumprimento dos procedimentos estabelecidos e o
respeito à hierarquia, sem a necessidade de supervisão constante;
VII. Comportar-se dentro dos valores
morais, éticos e sociais condizente com o ambiente de trabalho;
VIII. Ter respeito e compromisso com a
instituição;
IX. Agir com espontaneidade dentro de seus
limites de atuação no trabalho e relacionar-se com harmonia entre todos os
segmentos escolares.
CAPÍTULO IX
DO CORPO DISCENTE
Art. 30º
O corpo discente é constituído por todos os alunos regularmente matriculados e
frequentando este estabelecimento de ensino.
Art. 31º São direitos do corpo discente:
I. Recorrer às autoridades escolares
quando julgar-se prejudicado em seus direitos;
II. Ser tratado com respeito por todo o
pessoal do estabelecimento e não sofrer qualquer forma de discriminação;
III. Merecer assistência educacional de
acordo com as suas necessidades e com as possibilidades do estabelecimento;
IV. Utilizar as instalações e dependências
do estabelecimento que lhe forem destinados;
V. Ter acesso ao Regimento Escolar.
Art. 32º São deveres do corpo discente:
I. Conhecer e cumprir o Regimento
Escolar.
II. Cumprir os horários estabelecidos pelo
CEJA, tanto em atividades regulares como oficinas pedagógicas e aulas
culturais.
III. Apresentar-se devidamente
uniformizados ou, na impossibilidade casual, trajar-se de maneira respeitosa.
IV. Tratar professores, funcionários e
colegas com cordialidade;
V. Zelar pela limpeza e conservação das
instalações, dependências, materiais e móveis do estabelecimento;
VI. Contribuir, no que lhe couber, para o
bom nome do estabelecimento;
VII. Colaborar ativamente no processo
ensino-aprendizagem.
Art. 33º É vedado ao corpo discente:
I. Entrar ou sair da sala fora do horário
preestabelecido, sem estar devidamente autorizado;
II. Ausentar-se do estabelecimento sem
permissão da coordenação, no caso dos alunos de menor idade:
III. Ocupar-se durante as aulas de trabalho
alheios às mesmas;
IV. Fazer uso de aparelhos celulares, mp3,
mp4 e aparelhos afins durante a aula;
V. Promover, participar de brigas ou
tomar atitudes incompatíveis com o adequado comportamento social, nas
dependências ou imediações do estabelecimento;
VI. Trazer consigo livros, impressos,
gravuras ou escritos considerados imorais, bem como cigarros, bebidas
alcoólicas, armas ou outros objetos perigosos.
VII. Desacatar a autoridade do Diretor,
Professor e Funcionários do estabelecimento.
Art. 34º Conforme a gravidade da falta
cometida e a reincidência de infrações, o aluno está sujeito às seguintes
penalidades:
I. Advertência e repreensão verbal;
II. Comunicação por escrito aos
responsáveis;
III. Não solucionado o problema, a escola
encaminhará o aluno ao Conselho Tutelar ou à Promotoria Pública.
CAPÍTULO X
DO CONSELHO DE CLASSE
Art.
35º O
Conselho de Classe é um colegiado deliberativo e consultivo constituído pelos
coordenadores, diretor, professores do CEJA, um aluno da turma e representante
do CDCE.
Art. 36º São atribuições do Conselho de Classe:
I. Avaliar trimestralmente relatando por
área de conhecimento cada aluno de todas as fases ou anos quanto ao processo
ensino e aprendizagem, apurando os progressos e as causas de aproveitamento
deficiente;
II. Acompanhar o replanejamento de ações
metodológicas que visem o melhor desempenho dos alunos com dificuldade de
aprendizagem;
III. Deliberar sobre o resultado final de
aluno que apresentar aproveitamento insuficiente em até duas disciplinas;
IV. Encaminhar para avaliação psicológica
e/ou neurológica alunos que apresentarem dificuldade de aprendizagem acentuada.
Art. 37º O Conselho de Classe se reunirá uma
vez por trimestre, convocado pelo coordenador pedagógico.
Parágrafo Único. O Conselho de Classe será presidido
pelo coordenador pedagógico, coordenador de área e para os devidos registros em
ata, o secretário do CEJA.
CAPÍTULO XI
DA UNIDADE EXECUTORA
Art. 38º
O CDCE configura-se como instância do CEJA com atribuições consultivas,
deliberativas e organizativas da participação dos diferentes segmentos, com
responsabilidade pela deliberação acerca de assuntos concernentes a questões
pedagógica, administrativas e financeiras.
Art. 39º
O CDCE é constituído paritariamente por profissionais da educação básica,
alunos e pais, tendo no mínimo 08 membros e no máximo 16, sendo o diretor do CEJA
o membro nato deste Conselho.
Art. 40º
Os representantes do CDCE são eleitos em assembléia de cada segmento da
comunidade escolar.
Art. 41º
A diretoria é composta pelo Presidente, Secretário e Tesoureiro, escolhidos
entre seus membros.
Art. 42º Os membros do CDCE exercem
gratuitamente suas funções, não sendo, face aos cargos desempenhados,
considerados servidores públicos.
Art. 43º São atribuições do Presidente:
I. Articular e mediar à participação
coletiva no CEJA;
II. Presidir as reuniões da
Diretoria e das Assembléias Gerais;
III. Representar o CDCE, em suas
relações sociais, junto à Secretaria de Educação, entre outros;
IV. Convocar os conselheiros para
reuniões ordinárias e extraordinárias;
V. Divulgar as decisões tomadas no
coletivo;
VI. Assinar as correspondências/documentos,
cheques, junto com o secretário/ tesoureiro/diretor do CEJA;
VII. Determinar a lavratura de atas
para todos os eventos e solenidades de significação educacional;
VIII. Levar para as reuniões
inovações, temas, informações, discussões significativas que contribuam para o
crescimento de uma visão crítica do homem e da sociedade, e que as mesmas se
realizem dentro de princípios éticos;
IX. Exercer as demais atribuições
atinentes às suas funções.
Art. 44º São atribuições do secretário:
I. Lavrar as atas das reuniões da
diretoria, das Assembléias Gerais e dos demais eventos determinados pelo
Presidente;
II. Manter atualizados o arquivo e
as correspondências do CDCE;
III. Assinar, junto com o
Presidente, todas as correspondências a serem expedidas pela Diretoria do CDCE;
IV. Exercer as demais atribuições
atinentes às suas funções.
Art. 45º São atribuições do tesoureiro:
I. Arrecadar a receita do CEJA,
fazendo a escrituração da mesma e das despesas;
II. Apresentar, mensalmente, o
relatório com o demonstrativo da receita e despesa do CEJA, ao CDCE;
III. Efetuar pagamentos autorizados
pelo CDCE;
IV. Manter em ordem e sob sua
supervisão os documentos e livros contábeis;
V. Assinar cheques juntamente com o
presidente ou secretário ou diretor do CEJA.
Art. 46º Compete aos demais membros do CDCE:
I. Participar das reuniões;
II. Votar e ser votado;
III. Posicionar-se sobre matérias
colocadas em Plenária;
IV. Levar propostas e sugestões para
novas conquistas nas áreas sócio-político e culturais;
V. Conhecer, discutir e envolver-se
com os objetivos propostos pelo CDCE;
VI. Cumprir e fazer cumprir as
deliberações do CDCE.
Art. 47º As reuniões do CDCE poderão ser
ordinárias e extraordinárias:
I.
As
reuniões ordinárias serão conforme a necessidade do CEJA para acompanhar e dar
continuidade aos trabalhos a que se propôs, convocadas com antecedência.
II.
As
reuniões extraordinárias realizar-se-ão sempre que necessário, por convocação
do Presidente ou por solicitação de qualquer um de seus membros, com hora e
pauta definidas na convocatória.
TÍTULO IV
DA ORGANIZAÇÃO DIDÁTICA
CAPÍTULO I
DO PROJETO POLÍTICO
PEDAGÓGICO
Art. 48º O Centro de Educação de Jovens e
Adultos José de Alencar é constituído pelo 2º segmento do Ensino Fundamental e Ensino
Médio.
Art. 49º O Projeto Político Pedagógico norteia
as ações docentes e é avaliado, se necessário alterado anualmente, de forma a
garantir o desenvolvimento pleno do aluno.
Parágrafo Único. Compreende-se por ações docentes:
discussão do currículo, elaboração de planejamentos trimestrais com objetivos,
seleção de conteúdos, avaliação e metodologias, projetos especiais, bem como a
atuação em sala de aula.
CAPÍTULO II
DO REGIME ESCOLAR
Art. 50º O estabelecimento oferta etapas presenciais por área de
conhecimento organizada trimestralmente que funciona estabelecendo os seguintes
critérios:
I. A
duração mínima de 02 (duas) fases para cada segmento do ensino fundamental e
terminalidade (3ª fase) e 02 (duas) fases, para a etapa de ensino médio e
terminalidade (3ª fase).
II. Para
cada fase, o cumprimento de, no mínimo, 800 horas e de 200 dias letivos;
III. A
frequência de 75%, para aprovação, em cada fase/ano;
Art. 51º Considera-se uma hora aula a cada 60
minutos, sendo 05 dias da semana a jornada de 03 horas mais o plantão de 01
hora, exclusiva para o Ensino Fundamental e terminalidade.
Art. 52º O calendário escolar indica início e
término do ano letivo, férias, bem como as legendas necessárias de
esclarecimento para o bom andamento, respeitando portaria da mantenedora.
CAPÍTULO
III
DO LABORATÓRIO DE
INFORMÁTICA
Art. 53º O Laboratório de Informática
oportuniza a inclusão digital, possibilitando o acesso às inúmeras informações
que podem ser visualizadas e conectadas rapidamente, sendo assim, este deve ser exclusivamente utilizado para fins pedagógicos e
didáticos.
Art. 54º Todo
educando tem o direito ao acesso ao Laboratório de Informática, para realizar
atividades pedagógicas e didáticas, desde que acompanhado por um educador ou
pelo técnico administrativo.
Art. 55º Para manter o Laboratório em bom
funcionamento, as seguintes orientações devem ser respeitadas, sendo proibido:
I.
Consumir comidas e bebidas no Laboratório de Informática;
II. Alterar ou tentar
alterar a configuração de hardware ou
de software dos equipamentos informáticos;
III.
Usar
o equipamento de forma inadequada como:
colar
adesivos, desligar os computadores de forma errada;
IV. Retirar ou modificar a
localização de periféricos e componentes dos computadores de onde estão
instalados, tais como monitor, teclado, mouse, web cam e leitor digital;
V.
Fazer
download e instalação de qualquer
tipo de arquivo não relacionado às atividades escolares e sem permissão;
VI. Trocar os papéis de
parede;
VII.
Colocar
os dedos na tela ou objetos, como caneta, lápis...;
VIII.
Acessar
chats, páginas de relacionamentos ou de conteúdos impróprios ou outras não relacionadas às
atividades escolares;
IX. Desacatar o técnico
do Laboratório de Informática.
Parágrafo Único. O não
cumprimento das normas de utilização, ou a utilização indevida dos equipamentos
podem levar ao cancelamento da permissão de acesso à sala.
Art. 56º Os
utilizadores devem:
I.
Usar o Laboratório de Informática de maneira responsável, e devem ajudar
a preservar os equipamentos e mantê-los de modo organizado;
II.
Ser
responsável pelo equipamento no período em que estiver fazendo uso deste;
III.
Acessar páginas da Internet que estejam diretamente relacionadas com o
conteúdo da aula ou com a orientação do educador;
IV. Guardar cópias de
segurança dos seus documentos em suporte externo (disquete, pen drive);
V.
Permanecer no laboratório de informática durante a aula, com a presença
do educador ou do técnico responsável pelo Laboratório;
VI. Respeitar e seguir as
orientações do técnico do Laboratório de Informática quanto à utilização dos
equipamentos e organização do ambiente;
VII.
Ao verificar a utilização inadequada dos equipamentos tem o dever de comunicar
ao técnico responsável pelo laboratório.
CAPÍTULO
IV
DA
MATRÍCULA
Art.
57º A
matrícula é um ato pelo qual vincula o educando ao estabelecimento de ensino,
na condição de aluno.
Art. 58º Considera-se
como idade para acesso, no primeiro ano do segundo segmento, 15 anos completos,
e no ensino médio, 18 anos para o primeiro ano.
Art.
59º A matrícula dar-se-á por área de conhecimento e por disciplina.
§ 1º Por área de
conhecimento ocorrerá de forma inicial quando o aluno não tem disciplinas
eliminadas em exame supletivo.
§ 2º Por
disciplina ocorrerá quando o aluno terá impedimento comprovado de realizar
matrícula por área/fase/ano, além disso faculta-se ao aluno matricular-se em até 04 (quatro) disciplinas,
sob condição de se constituir turma.
§ 3º Excepcionalmente
o aluno que comprovar ter eliminado em uma ou mais áreas do conhecimento nos
exames supletivos poderá concluir a etapa da educação básica no mesmo ano.
Art. 60º Para tal são obrigatórios os
documentos pessoais e Histórico Escolar/ declaração da escola de origem.
Art. 61º O período de matrícula é estabelecido
no calendário escolar e divulgado pelos meios de comunicação.
Parágrafo Único. É
necessário que haja a confirmação da matrícula até o quinto dia letivo do
trimestre, do contrário a matrícula será cancelada.
Art. 62º A matrícula é requerida pelo aluno, sendo
no caso de menor idade o pai, a mãe ou responsável, apresentando no ato os
documentos obrigatórios, que passarão a integrar a pasta individual do mesmo.
Parágrafo Único. Caso os documentos necessários estejam
incompletos, o responsável terá 30 dias para regularizá-los.
Art.
63º À
efetivação da matrícula importa, necessariamente, o direito e o dever do interessado
em conhecer os dispositivos regimentais do estabelecimento de ensino, a
aceitação dos mesmos e o compromisso de cumpri-los integralmente.
Art. 64º Entende-se por matrícula
extraordinária aquela fora da época determinada pelo CEJA e tem a finalidade de
reintegrar no processo de escolarização os alunos com idade escolar e que se
encontram fora da escola, pela impossibilidade de terem sido matriculados na
época determinada, conforme estabelecido pela resolução 150/99 CEE/MT, art. 22
e 23.
§ 1º A matrícula por transferência, para continuidade de estudo, não é considerada
matrícula extraordinária. Art. 21 e 22 da Res.150/99 – CEE/MT.
Art. 65º A classificação é o posicionamento do
aluno em etapa-série-fase-ano. Será
utilizado para casos de alunos que não possuem documento escolar. A escola fará uma avaliação para
classificação e posicionamento do mesmo. Esse posicionamento está condicionado
a defasagem de idade do aluno. A classificação pode abranger várias séries,
anos, fases.
Art. 66º A classificação do aluno na série,
exceto a primeira série do ensino fundamental, será feita:
I. Por promoção, para alunos que
cursaram, com aproveitamento, a série adotada pela própria escola;
II. Por transferência, para candidatos
procedentes de outras escolas, mediante apreciação do Histórico Escolar em que
se consigne o aproveitamento curricular quanto aos componentes da base nacional
comum;
III. Independentemente de escolarização
formal anterior ou quando for comprovadamente impossível a recuperação dos
registros escolares, mediante avaliação feita pela instituição receptora, para
situá-lo na série adequada.
Parágrafo único. Para a classificação deverão ser
verificados os conhecimentos da base nacional comum do currículo.
Art.
67º A reclassificação acontecerá concomitantemente nas três áreas da fase
ou ano e não será permitido o avanço parcial de uma ou duas áreas para a fase ou
ano subsequente. O processo de avaliação será realizado pelos professores das
áreas/fase/ano, sendo expresso através de relatório individual que integrará a
pasta do aluno.
Art.
68º A partir de 2011,
o processo de Reclassificação na modalidade EJA só será aplicado para os alunos
de Matrícula Extraordinária no ano anterior (Regras de Negócio – CEJAs/2011).
§ 1º A reclassificação nessa forma de oferta
poderá ocorrer a qualquer momento do ano letivo. (flexibilidade prevista no
Programa da EJA, aprovado pela Res. 177/02 – CEE/MT).
§ 2º Só poderão ser
reclassificados alunos com defasagem série/idade.
Art.
69º A Progressão Parcial não haverá, o aluno
terá que cursar a área novamente.
Parágrafo
Único A Progressão
será trabalhada de forma diferenciada, mas em forma de aproveitamento de
estudos realizados com êxito, sendo que o aluno terá que cursar novamente, com
registro de frequência e avaliação, a área em que não obteve êxito.
DA
RECUPERAÇÃO DE ESTUDOS
Art. 70º Ao professor incumbe estabelecer estratégias de recuperação para
alunos de menor rendimento e, inclusive por convocação nos horários destinados
a plantão.
DO
APROVEITAMENTO DE ESTUDOS
Art. 71º O aproveitamento de estudos realizados com êxito, mediante
comprovação de disciplinas ou áreas eliminadas via exames supletivos ou cursos
correlatos, desobriga o aluno a cursar as já eliminadas, correspondentes à
etapa em curso. (Res. 383/04 – Aproveitamento de estudos).
Parágrafo
Único O
aproveitamento da carga horária das disciplinas já cursadas em outras formas de
organização serão somadas e o educando terá que cursar o restante dentro do próprio
Centro.
CAPÍTULO V
DA TRANSFERÊNCIA
Art. 72º A transferência deve ser requerida pelo
aluno, sendo no caso de menor idade o pai a mãe ou responsável, sendo esta
expedida pelo CEJA no prazo de 05 (cinco) dias após o pedido.
§ 1º Só será expedida
mediante a regularização da documentação na sua pasta individual.
§ 2º Em caso de transferência o relatório
do desempenho do educando deve acompanhar o histórico escolar.
§ 3º Os registros referentes
ao aproveitamento e à assiduidade do aluno, até a data da transferência, são
atribuições exclusivas do estabelecimento de origem, devendo os mesmos ser
transpostos para a documentação escolar do aluno no estabelecimento de destino,
sem modificações.
CAPÍTULO VI
DO EXAME SUPLETIVO
Art.
73º De acordo com o
Edital Nº. 002 /2011/GS/Seduc/MT de 16/03/2011, a realização das Provas do
Exame Supletivo On Line da Educação
Básica – Ensino Fundamental e Ensino Médio e da certificação do aluno, se
define:
§ 1º O período
de inscrições é de 14/03/2011 a 14/03/2012. As inscrições ficam
disponibilizadas 24 horas, pela internet, no site da Seduc – www.seduc.mt.gov.br, em link no próprio site, conforme
modelo de pré-cadastro, disponível no Sistema, contendo nome, filiação,
município de nascimento (naturalidade), número do documento de identidade (RG e
outro similar), com a sigla do órgão expedidor e
UF emitente, número do CPF (exceto para indígenas), Modalidade na qual está se
inscrevendo, data, local e período da(s) prova(s), obedecendo aos
seguintes passos:
I.
O
candidato efetua sua inscrição pessoalmente ou com ajuda de terceiros,
preenchendo um formulário via on line,
o qual consta de uma ficha de pré-cadastro com os dados pessoais do candidato,
ficando este inteiramente responsável pelas informações prestadas na referida
ficha de inscrição (pré-cadastro);
II.
No
ato da inscrição o candidato registra um email e uma senha, a fim de que possa
acessar com sigilo suas informações e resultados quando necessário ou sempre
que desejar;
III.
O
e-mail do candidato é seu login e por
meio deste receberá todas as informações necessárias e requeridas a respeito do
Exame e outras informações constantes no banco de dados do Sistema, necessárias
a sua certificação ou de condição em relação aos exames;
IV.
No
momento da inscrição o candidato faz a escolha do Centro de Educação de Jovens
e Adultos – CEJA de sua cidade ou de uma cidade mais próxima da sua residência
ou ainda outro de sua preferência, para realização das provas;
V.
No
ato do pré-cadastro o Sistema gera para o candidato, um comprovante de
inscrição com número de protocolo, o qual deve ser apresentado no momento da
confirmação deste no CEJA. Um Técnico Administrativo Educacional – TAE do
Centro de Educação de Jovens e Adultos confere no Sistema os dados da ficha de
inscrição (pré-cadastro;
VI.
Caso
houver qualquer erro de informação no protocolo, o candidato, no dia agendado
para a prova, solicita ao TAE as necessárias correções, alterando imediatamente
as informações, objeto de retificação, desde que não haja troca de disciplinas,
ou áreas e/ou Modalidade;
VII.
O horário disponibilizado para a
realização das provas neste Centro é:
Dia
|
Horário
|
Segunda-feira
|
14h às
18h
|
Terça-feira
|
18h às
22h
|
Quarta-feira
|
14h às
18h
|
Quinta-feira
|
18h às
22h
|
Sexta-feira
|
14h às
18h
|
VIII.
As
provas podem ser realizadas por Disciplinas, oferta em terminalidade, ou por
Áreas do Conhecimento.
§ 2º Oferta por Disciplina:
I.
Ensino
Fundamental: Língua Portuguesa, Língua Estrangeira (inglês), Artes, Ciências, Matemática, História e Geografia.
II.
Ensino
Médio: Língua Portuguesa, Língua Estrangeira - Espanhol, Arte, Física, Química,
Biologia, Matemática, História, Geografia, Sociologia e Filosofia.
§
3º Oferta
por Área de Conhecimento:
I.
Ensino
Fundamental: Linguagens, Ciências da Natureza e Ciências Humanas;
II.
Ensino
Médio: Linguagens, Códigos e suas Tecnologias; Ciências da Natureza, Matemática
e suas Tecnologias e Ciências Humanas e suas Tecnologias.
Art. 74º Dos requisitos e dos procedimentos
para a inscrição:
§
1º As inscrições podem
ser feitas inscrições para:
I.
Ensino
Fundamental: pode se inscrever, candidato cuja idade, na data da prova, for igual
ou superior a 15 (quinze) anos, independente de comprovação da escolaridade
anterior.
II.
Ensino
Médio: pode se inscrever, candidato cuja idade, na data da prova, for igual ou
superior a 18 (dezoito) anos, independente de comprovação da escolaridade anterior.
Art.
75º A emancipação ou
casamento não isenta o candidato da idade mínima exigida (Resolução CNE/CEB Nº
3 de 2010 e Resolução 180/2000 – CEE/MT).
Art.
76º Somente pode se
inscrever para realizar prova(s) por Disciplina, candidato que já eliminou 01
(uma) ou mais Disciplina(s), tanto do Ensino Fundamental quanto do Ensino
Médio.
Art.
77º O candidato que
realizar pela primeira vez, só poderá fazer por área de conhecimento.
§
1º O candidato que
eliminou alguma área de conhecimento, só poderá realizar para a área de
conhecimento que ficou pendente.
§
2º O candidato retido
no último ano do Ensino Médio poderá se inscrever na(s) Disciplina(s) em que
não obteve êxito, conforme Art. 75 da Resolução Normativa Nº 02/2009 – CEE/MT.
Art.
78º O candidato realiza
a(s) prova(s) exclusivamente no CEJA escolhido no ato do pré-cadastro.
Art.
79º As Pessoas com
Necessidades Especiais - PNE devem indicar, no ato do
pré cadastro, em campo exclusivo, a necessidade de qualquer adaptação às provas
a serem prestadas. A solicitação de condições especiais será atendida segundo
os critérios de viabilidade e razoabilidade. A SEDUC/SUDE/CJA/GOES – Gerência
de Organização de Exames Supletivos – não se responsabilizará pela aplicação de
prova específica para PNE que não comunicar sua necessidade.
§
1º Para o
candidato portador de deficiência visual total, será disponibilizada uma pessoa
para realizar a leitura da prova.
Art.
80º O
candidato Adventista do Sétimo Dia deve optar, preferencialmente, por um dia
entre segunda a quinta-feira, nos três períodos ou no período diurno da
sexta-feira. Caso isso não seja possível, este terá que assinalar essa condição
no ato do pré-cadastro, para que possa ser feito o agendamento da(s) prova(s)
em horário especial. Não será concedida a condição especial de que necessitem
candidatos que não cumprir com o disposto neste item, ficando sob sua
responsabilidade a opção de realizá-la ou não. A
SEDUC/SUDE/CJA/GOES não se responsabilizará pela aplicação de prova(s) em
horário especial para candidatos que não comunicarem no ato da inscrição.
Art.
81º Para
candidato indígena não será exigida a apresentação do CPF no ato da inscrição,
apenas os demais documentos. O candidato marcará o campo específico Indígena no
formulário, no momento do pré-cadastro que será confirmada pelo TAE do CEJA
quando da conferência e coleta de digitais e foto.
Art.
82º Para
efetuar a confirmação de inscrição o candidato deve apresentar-se 01 (uma) hora
antes do horário agendado para que um TAE do CEJA confira a documentação original:
I.
Documento
com foto – Carteira de Identidade ou Registro Geral (RG) ou Carteira de
Identidade Militar, que tenha força legal de documento de identificação ou
Carteira Nacional de Habilitação ou a Carteira de Trabalho e Previdência Social
(CTPS);
II.
Cadastro
de Pessoa Física – CPF (exceto indígenas).
Art.
83º No
caso de perda, extravio ou furto de documentos, o candidato deve apresentar
B.O. (Boletim de Ocorrência) no momento do cadastro e/ou da prova para que
possa ser admitido em sala de prova. A confirmação do resultado final do
candidato está condicionada a contra-prova mediante confirmação da digital
deste. Aceita-se protocolo com crachá, identidade
funcional ou identidade estudantil, desde que contenha fotografia.
Parágrafo
único. As vagas nos
Laboratórios dos CEJAs são estabelecidas de acordo com a capacidade de cada
rede física disponibilizada para a realização do Exame Supletivo On Line, sendo 10 (dez) vagas por
período de atendimento.
Art.
84º As
listas de Conteúdos Programáticos do Exame Supletivo on line podem ser visualizadas no site da Seduc – no link Supletivo on line.
§
1º As provas das
diversas Disciplinas (Ensino Fundamental e Médio) constam de 20 (vinte)
questões, com peso equivalente a 0,5 (meio) ponto para cada questão, totalizando
10 (dez) pontos.
Art. 85º
Ao
término de cada prova o candidato deverá finalizar no Sistema e sinalizar para
o técnico do laboratório e pode ver seu resultado via web ou na secretaria do CEJA. O candidato não pode levar da sala de
prova (laboratório) nenhum tipo de anotação; todos os rascunhos que por ventura
tenham sido usados devem ser entregues ao técnico aplicador.
§
1º A correção das
provas é por meio eletrônico, com resultado imediato disponível no site e/ou na
secretaria do CEJA.
§
2º Se preferir, o
candidato pode fazer somente uso de papel em branco e caneta de corpo
transparente para rascunho nas provas de cálculo, não estando permitida a
entrada na sala de prova(s) com outros objetos. Aquele que estiver portando
objetos de uso pessoal tais como (celulares, calculadora, palm, relógios,
iphone, ipad, MP3, gravador etc) terá que deixá-los na entrada da sala de
provas (laboratório), responsabilizando-se diretamente pelos mesmos em caso de
perda, extravio ou furto.
§
3º O
técnico de prova(s) não tem a responsabilidade pela perda, extravio ou furto de
objetos deixados pelo candidato na entrada da sala.
Art. 86º As provas das diversas
Áreas do Conhecimento (Ensino Fundamental e Ensino Médio) constam de 30
(trinta) questões objetivas e o peso equivalente para cada questão corresponde
a 0,33 (trinta e três décimos), totalizando 10,0 (dez) pontos.
§ 1º Ao término da(s) prova(s)
de cada Área o candidato deve finalizar no Sistema e sinalizar para o Técnico
do Laboratório (Aplicador) aonde pode ver seu resultado via web ou na
secretaria do CEJA. O candidato não pode levar da sala de prova (laboratório)
nenhum tipo de anotação; todos os rascunhos que porventura tenham sido usados
devem ser entregues ao Técnico do Laboratório (Aplicador).
§ 2º A correção das provas é por meio
eletrônico, com resultado disponibilizado no site e/ou na secretaria do CEJA em
até 02 (dois) dias úteis.
§ 3º No dia, período e horários agendados o
candidato deve se apresentar no CEJA com uma hora de antecedência para fazer a
confirmação da inscrição, apresentar documentos originais para conferência dos
dados, tirar foto e coletar impressões digitais.
§ 4º Não há segunda chamada para início da(s) prova(s).
§ 5º Não é admitida a entrada de nenhum
candidato após o início de cada prova.
Parágrafo Único. O candidato ausente ou que
se apresentar após o horário estabelecido, é automaticamente excluído da
realização da(s) prova(s) agendada(s) para aquele dia, período e horário.
Art. 87º Não está permitida a entrada na sala
de prova(s) de candidato que estiver, por exemplo, embriagado, com trajes
inadequados, sem camisa e outros fatores que possam vir a perturbar o perfeito
andamento do processo.
§ 1º O candidato que apresentar Atestados
Médicos (inclusive de doenças em família, como acompanhante) e certidão de
óbito na família, em até 72 (setenta e duas) horas úteis, terá sua prova
garantida por meio de um novo agendamento feito pela SEDUC/SUDE/CJA/GOES.
Art. 88º Será eliminado o candidato que
utilizar meios ilícitos para a execução da(s) prova(s); perturbar, de algum
modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido ou descortês
para com o técnico, profissionais da secretaria do CEJA; afastar-se da sala
(laboratório) de prova(s) sem o devido acompanhamento antes de ter concluído
a(s) mesma(s) ou for surpreendido durante a(s) prova(s) em qualquer tipo de
comunicação com terceiros ou quaisquer outros processos ilícitos constatados
por meio de perícia realizada pelo técnico responsável pelo Exame Supletivo on Line. O ocorrido deverá ser registrado
em formulário próprio da instituição disponível no site da Seduc no link
Supletivo on line.
Parágrafo Único. O candidato que não comparecer em até
30 minutos antes de seu horário agendado será considerado ausente e eliminado
da prova agendada.
Art. 89º Candidatos que se sentirem
prejudicados por quaisquer atos, fatos ou circunstâncias que venham a ocorrer
durante a(s) prova(s), tais como pane do Sistema, Queda de Energia Elétrica,
Interrupção da Internet, inconsistências nas questões, pode preencher
formulário próprio, O ocorrido deverá ser registrado em formulário próprio da
instituição disponível no site da Seduc no link Supletivo on line.
§
1º Os casos de
recurso podem ser realizados no prazo de até 03 (três) dias úteis após a
realização da(s) prova(s). O CEJA encaminhará o recurso assinado, carimbado e
escaneado por email para a GOES.
§
2º O recurso será
analisado e respondido no prazo de 15 (quinze dias) a contar da data do
protocolo.
§
3º O recurso será
analisado por técnicos da GOES, com possibilidade de consulta a profissionais
das áreas específicas lotados nos CEFAPROS.
Art.
90º Considerar-se-á
aprovado o candidato que obtiver em cada Disciplina ou Área do Conhecimento, nota
igual ou superior a 5,0 (cinco), escalonada de 0 (zero) a 10 (dez).
§
1º O arredondamento
das notas das provas, ou seja, a segunda casa decimal dar-se-á, segundo Regras
de arredondamento na Numeração Decimal - Norma ABNT NBR 5891.
§
2º O candidato
aprovado em algum(ns) componente(s) curricular(es) tem direito de
aproveitamento do(s) resultado(o) em uma escola que ofereça a modalidade EJA
presencial e à distância, neste caso, sendo obrigatório a comprovação e
apresentação de escolaridade anterior (Resolução nº 02/2009/CEE/MT).
§
3º O candidato que não
atingir nota mínima estabelecida acima pode agendar, num prazo de 180 dias,
contando do dia da(s) prova(s), nova data e período para realização destas
na(s) referida(s) Disciplina(s) ou Área(s) do Conhecimento em que não logrou
êxito e/ou quantas vezes for necessário para sua aprovação.
§
3º O candidato pode
visualizar seu resultado obtido imediatamente após o termino da(s) prova(s).
§
4º Ao
final de cada dia será emitido um Relatório Diário com os resultados obtidos
pelos candidatos no endereço eletrônico www.seduc.mt.gov.br, no link do Exame
Supletivo on Line.
§
5º O candidato terá
direito de requerer seu Certificado de Conclusão no mesmo CEJA onde realizou
a(s) prova(s), quando aprovado em todas as Disciplinas ou Área do Conhecimento,
e/ou quando fizer aproveitamento de resultados em prova(s) de Exames
anteriores.
§ 6º O candidato terá direito, quando
aprovado em uma ou mais Disciplinas ou Áreas de Conhecimento, de requerer
Atestado/Declaração Parcial no mesmo CEJA onde realizou a(s) prova(s).
Art.
91º A realização
da(s) prova(s) obedece obrigatoriamente o horário oficial do Estado de Mato
Grosso.
Parágrafo
Único. A efetivação
da inscrição implica no pleno conhecimento deste Edital, bem como no compromisso
por parte do candidato em aceitar as condições nele estabelecidas para a
realização do Exame.
Art.
92º A data de
encerramento dos Exames está sujeita a ajustes e/ou prorrogação de acordo com a
demanda da oferta.
§
1º A
data de realização da(s) prova(s) para candidatos privados de liberdade será
divulgada em
Edital Complementar a ser publicado em Diário Oficial.
Art.
92º Os casos omissos
neste Edital serão resolvidos pela Secretaria de Estado de Educação/Superintendência
das Diversidades Educacionais/Gerência de Organização de Exames Supletivos on Line.
CAPÍTULO VII
DA AVALIAÇÃO
Art. 93º O método avaliativo será de maneira
contínua, reflexiva e processual através de oportunidades dinâmicas e
abrangentes e não restritas em alguns aspectos da personalidade individual, mas
sim cooperativa, examinando as atitudes cotidianas dos estudantes dentro e fora
das dependências do CEJA.
Parágrafo Único O
aproveitamento escolar do educando será expresso através de Relatórios da
Aprendizagem trimestral, mediante conhecimento construído e em construção, sem
atribuição de conceitos ou notas.
Art. 94º Ao final de cada trimestre os alunos
e pais/responsável são informados do rendimento escolar.
Parágrafo Único. Ao resultado do rendimento escolar
será atribuído como aprovado ou retido na área de conhecimento.
Art. 95º Ao professor incumbe estabelecer
estratégias de recuperação para alunos de menor rendimento e, inclusive por
convocação nos horários destinados a plantão.
CAPÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Art.
96º Este regimento
entrará em vigor após sua apreciação pelo Conselho Deliberativo da Comunidade
Escolar.
Lucas do Rio Verde MT, 04 de fevereiro
de 2012.
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